Oficio no 56/2024
Prefeitura de
ITURAMAMG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor, Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Camara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do
Projeto de
Lei n° 36/2024 que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de
recursos financeiros is
entidades que especifica, e di outras providências",
requerendo, desde já, a sua aprovação ern regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO 'TOM DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9500— CEP 38,280-000 -- CNPJ 18,457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 36/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 36/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
is entidades que especifica, e dá outras providências.",
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros, na intenção da execução das emendas impositivas referente ao Projeto de
Lei 54/2023.
BCDA 16 SOLIDARIEDADE
Impositiva n° 19
Impositiva n° 34
Impositiva n° 46
Impositiva n° 47
Além disso, os recursos repassados a essas entidades serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto A. ma utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
CLAUDIO OMAZ DE FRUTAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 36/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros As
entidades que especifica, e dá outras
providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação Religiosa e Beneficente Jesus
Maria José.
62.103.619/0024-75 R$ 72.479,45
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e
Beneficente Jesus Maria José, refere ao recurso captado através Emendas Impositivas.
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única
parcela até dezembro de 2024 no valor de R$ 72, 479,45 (setenta e dois mil
quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para realização de
cobertura da piscina com pé direito de 4 metros (telha sanduiche); reforma telhado das
salas de artes (forro de divisão de sala) aquisição de grades nas salas, no repertório
instalação de corrimão na piscina, entre outros.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
sera) liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 13 4 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
I T URAMA/M G
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm 2021/2.024.
Art. 4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade: 03 - ENSINO INFANTIL
Função: 12— EDUCAÇÃO
Sub-Função: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 032 — PRIMEIROS PASSOS
Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha - 619
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25%
Valor: 72.479,45
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
CLAUDIO T.O14Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS