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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências.
native_id3034

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T12:40:57.467545-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Oficio no 56/2024 
Prefeitura de 
ITURAMAMG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Camara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do 
Projeto de 
Lei n° 36/2024 que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de 
recursos financeiros is 
entidades que especifica, e di outras providências", 
requerendo, desde já, a sua aprovação ern regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO 'TOM DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500— CEP 38,280-000 -- CNPJ 18,457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 36/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 36/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
is entidades que especifica, e dá outras providências.", 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros, na intenção da execução das emendas impositivas referente ao Projeto de 
Lei 54/2023. 
BCDA 16 SOLIDARIEDADE 
Impositiva n° 19 
Impositiva n° 34 
Impositiva n° 46 
Impositiva n° 47 
Além disso, os recursos repassados a essas entidades serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto A. ma utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
CLAUDIO OMAZ DE FRUTAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 36/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros As 
entidades que especifica, e dá outras 
providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Religiosa e Beneficente Jesus 
Maria José. 
62.103.619/0024-75 R$ 72.479,45 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e 
Beneficente Jesus Maria José, refere ao recurso captado através Emendas Impositivas. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única 
parcela até dezembro de 2024 no valor de R$ 72, 479,45 (setenta e dois mil 
quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para realização de 
cobertura da piscina com pé direito de 4 metros (telha sanduiche); reforma telhado das 
salas de artes (forro de divisão de sala) aquisição de grades nas salas, no repertório 
instalação de corrimão na piscina, entre outros. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
sera) liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 13 4 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
I T URAMA/M G 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm 2021/2.024. 
Art. 4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Sub-Unidade: 03 - ENSINO INFANTIL 
Função: 12— EDUCAÇÃO 
Sub-Função: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 032 — PRIMEIROS PASSOS 
Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 619 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% 
Valor: 72.479,45 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
CLAUDIO T.O14Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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