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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências.
native_id3035

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T12:40:11.325024-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CLAUDI DE FREITAS 
1,1,l1,qe. 
ITU RAMA 
IRAftAlt4C nt, 
Oficio n° 54/2024 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do Projeto de 
Lei n° 35/2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de 
recursos financeiros As entidades que especifica, edioutras providências", 
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito do ipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500— CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 35/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 35/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
As entidades que especifica, e dá outras providencias. 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros, na intenção da execução das emendas impositivas referente ao Projeto de 
Lei 54/2023. 
Impositiva n° 24 
Impositiva n° 26 
Impositiva n° 32 
Impositiva n° 43 
Além disso, os recursos repassados a essas entidades serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
CLAUDIO TOMAZzDE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de iturarna — Av. Aiexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 35/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros is 
entidades que especifica, e dá outras 
providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Religiosa e Beneficente Jesus 
Maria José. 
62.103.619/0024-75 R$ 58.479,45 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e 
Beneficente Jesus Maria José, refere ao recurso captado através de Emendas 
Impositivas. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única 
parcela até dezembro de 2024, no valor de R$ 58.479,45 (cinquenta e oito mil 
quatrocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) para reforma da quadra 
poliesportiva, através de instalação de telas pra controle de pombas, aquisição de 
equipamentos esportivos (bolas redesetc.)e aquisição de cortador de grama, lavadora 
jato e roçadeira lateral motor, entre outros. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 131 —Jar. rin-Vdorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 1.457 4'2/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm. 2021/2.024 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Sub-Unidade: 03 - ENSINO INFANTIL 
Função: 12— EDUCAÇÃO 
Sub-Função: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 032 — PRIMEIROS PASSOS 
Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 619 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% 
Valor: 58.479,45 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
CLAUDIO IMZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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