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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências.
native_id3036

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T12:41:11.175663-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficio n° 56/2022 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do Projeto de 
Lei n° 37/2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de 
recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providencias", 
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIOOMZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
r. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 37/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 37/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
is entidades que especifica, edioutras providências.". 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros, na intenção da execução das emendas impositivas referente ao Projeto de 
Lei 54/2023. 
BCDA 06-CIDADANIA 
BCDA 13 - PV 
Impositiva n° 19 
Impositiva n° 28 
Impositiva n° 34 
Impositiva n° 36 
Impositiva n° 40 
Impositiva n° 46 
Além disso, os recursos repassados a essas entidades serão 
fiscalizados pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos 
recebidos e observados se compatibilizam com a finalidade a que foram 
destinados, visando preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos 
serviços que serão prestados à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a 
essa Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de 
urgência. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
CLAUDIO TOM DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 37/2024. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos 
financeiros às entidades que especifica, e 
dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante 
discriminadas, nos valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Iturama - APAE 
23.368.145/0001-45 R$ 193.000,00 
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Iturama - APAE serão divididas em 08 parcelas, sendo 
que a primeira será no valor de R$ 25.000,00 (vinte e quatro mil reais) e as restantes no 
valor de 24.000,00 (vinte quatro mil, com inicio em maio e término em dezembro de 
2024). 
Art.30
. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas, mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrit Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CN 18 57.242/0001-74 
ITURAMA -- MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as r 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Sub-Unidade: 07 - ENSINO ESPECIAL 
Função: 12— EDUCAÇÃO 
Sub-Função: 367 — EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Programa: 037 — ENSINO ESSENCIAL 
Projeto/Atividade: 2.0146 — MANUTENÇÃO DE ENSINO ESPECIAL 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 617 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% 
Valor: 193.000,00 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
CLAUDIO TOM-DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Ay, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
TU RAMA — MINAS GERAIS 

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