Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficio n° 56/2022
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do Projeto de
Lei n° 37/2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providencias",
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIOOMZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
r.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 37/2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 37/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
is entidades que especifica, edioutras providências.".
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros, na intenção da execução das emendas impositivas referente ao Projeto de
Lei 54/2023.
BCDA 06-CIDADANIA
BCDA 13 - PV
Impositiva n° 19
Impositiva n° 28
Impositiva n° 34
Impositiva n° 36
Impositiva n° 40
Impositiva n° 46
Além disso, os recursos repassados a essas entidades serão
fiscalizados pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos
recebidos e observados se compatibilizam com a finalidade a que foram
destinados, visando preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos
serviços que serão prestados à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a
essa Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de
urgência.
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
CLAUDIO TOM DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
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ITURAMA — MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 37/2024.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos
financeiros às entidades que especifica, e
dá outras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante
discriminadas, nos valores especificados.
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Iturama - APAE
23.368.145/0001-45 R$ 193.000,00
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Iturama - APAE serão divididas em 08 parcelas, sendo
que a primeira será no valor de R$ 25.000,00 (vinte e quatro mil reais) e as restantes no
valor de 24.000,00 (vinte quatro mil, com inicio em maio e término em dezembro de
2024).
Art.30
. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas, mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrit Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CN 18 57.242/0001-74
ITURAMA -- MINAS GERAIS
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ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as r
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade: 07 - ENSINO ESPECIAL
Função: 12— EDUCAÇÃO
Sub-Função: 367 — EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 037 — ENSINO ESSENCIAL
Projeto/Atividade: 2.0146 — MANUTENÇÃO DE ENSINO ESPECIAL
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha - 617
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25%
Valor: 193.000,00
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
CLAUDIO TOM-DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Ay, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74
TU RAMA — MINAS GERAIS