br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa"Altera o Artigo 1° da Lei n° 5.151, de 14 de marco de 2023 que "Disciplina o uso de telefone celular em salas da aula".
native_id3062

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T18:02:05.505495-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° CM 09 , DE 18 DE ABRIL DE 2.024 
"Altera o Artigo 1° da Lei n° 5.151, de 14 de 
marco de 2023 que "Disciplina o uso de 
telefone celular em salas da aula". 
A Camara Municipal de Iturama,decreta: 
Art.1° Altera oArt.10, da Lei 5.151/2023, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.1° Ressalvados os Professores, é vedada a conversação em telefone 
celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula e demais 
espaços destinados ao estudo no Município de Iturama-MG. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 18 de abril de 2024. 
Ver. Vilmar da Silva Barreto 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
LEI N° 5151, DE 14 DE MARCO DE 2.023. 
"Disciplina o uso de telefone celular em salas 
de aula." 
A Camara Municipaldecreta: 
Art.I" É vedada a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo 
sonoro do aparelho em salas de aula e demais espaços destinados ao estudo no 
Município de Iturama-MG. 
Art.20 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei naquilo que 
couber. 
Art.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama, 14 de março de 2023. 
CLAUDIO TOJAZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturarna/MG. 
Autores: Vilmar da Silva Barreto, Marcio Fortunato de Ciodoy e Ana Carolina Freitas 
Miranda. 
• ). 

open original →