texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° CM 09 , DE 18 DE ABRIL DE 2.024
"Altera o Artigo 1° da Lei n° 5.151, de 14 de
marco de 2023 que "Disciplina o uso de
telefone celular em salas da aula".
A Camara Municipal de Iturama,decreta:
Art.1° Altera oArt.10, da Lei 5.151/2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.1° Ressalvados os Professores, é vedada a conversação em telefone
celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula e demais
espaços destinados ao estudo no Município de Iturama-MG.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 18 de abril de 2024.
Ver. Vilmar da Silva Barreto
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
LEI N° 5151, DE 14 DE MARCO DE 2.023.
"Disciplina o uso de telefone celular em salas
de aula."
A Camara Municipaldecreta:
Art.I" É vedada a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo
sonoro do aparelho em salas de aula e demais espaços destinados ao estudo no
Município de Iturama-MG.
Art.20 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei naquilo que
couber.
Art.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama, 14 de março de 2023.
CLAUDIO TOJAZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturarna/MG.
Autores: Vilmar da Silva Barreto, Marcio Fortunato de Ciodoy e Ana Carolina Freitas
Miranda.
• ).
open original →