br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências.
native_id3092

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T18:00:58.586318-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMANIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficio n° 60/2024 
Iturama-MG, 29 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, S)../r\c-OrnA 4)0 O Projeto de 
Lei n° 40/2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de 
recursos financeiros is entidades que especifica, edioutras providencias", 
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUD AZ DE FREITAS 
Prefeito zcipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500-- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
„ 
ITU RAMA 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 40/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 40/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
às entidades que especifica, e dá outras providências.”. 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros, na intenção da execução das Emendas Impositivas de Bancadas. Referente 
ao Projeto de Lei 85/2022. 
BCDA 06- PSC 
BCDA 03 - PSC 
BCDA 04— UNIÃO BRASIL 
Impositiva n° 04 
Impositiva n° 08 
Além disso, os recursos repassados a essas entidades serão 
fiscalizados pelo&gocompetente, através de prestação de contas dos recursos 
recebidos e observados se compatibilizam com a finalidade a que foram 
destinados, visando preservar o erário quanto A. má utilização e a qualidade dos 
serviços que serão prestados A. população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a 
essa Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de 
urgência. 
Iturama-MG, 29 de abril de 2024. 
CLAUDIO&OM DE FREITAS 
Prefeito do Município de lturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita.
, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURA.MA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 40/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos 
financeiros is entidades que especifica, e 
dioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
ABRIGO AO IDOSO SOL NASCENTE 05.512.326/0001-11 R$ 116.659,05 
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade ABRIGO AO IDOSO SOL 
NASCENTE, refere ao recurso captado através de Emenda Impositiva. Referente ao ano 
de 2022. 
Art.3°. 0 repasse da subvenção a entidade, ABRIGO AO IDOSO SOL 
NASCENTE, serão dividida em 03 parcelas, no valor de R$ 38.886,35 (trinta e oito mil 
oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos) com inicio em abril e término 
em junho de 2024. 
Art.4° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.5° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 .- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão porco 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01 — MANUNTENÇA.' 0 DAS ATIVIDADES DO 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL- IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0458 — BLOCOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
PROTENCAO 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha - 562 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO 
VINCULADOS A IMPOSTOS 
Valor: 166.659,05 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo 
seus efeitos a 28 de março de 2024. 
Iturama-MG, 29 de abril de 2024. 
CLAUDIO O DE FREITAS 
Prefeito do Municip t9 de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
I TU RAMA — MINAS GERAIS 

open original →