Prefeitura de
ITURAMANIG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficio n° 60/2024
Iturama-MG, 29 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, S)../r\c-OrnA 4)0 O Projeto de
Lei n° 40/2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros is entidades que especifica, edioutras providencias",
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUD AZ DE FREITAS
Prefeito zcipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500-- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
„
ITU RAMA
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 40/2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 40/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
às entidades que especifica, e dá outras providências.”.
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros, na intenção da execução das Emendas Impositivas de Bancadas. Referente
ao Projeto de Lei 85/2022.
BCDA 06- PSC
BCDA 03 - PSC
BCDA 04— UNIÃO BRASIL
Impositiva n° 04
Impositiva n° 08
Além disso, os recursos repassados a essas entidades serão
fiscalizados pelo&gocompetente, através de prestação de contas dos recursos
recebidos e observados se compatibilizam com a finalidade a que foram
destinados, visando preservar o erário quanto A. má utilização e a qualidade dos
serviços que serão prestados A. população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a
essa Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de
urgência.
Iturama-MG, 29 de abril de 2024.
CLAUDIO&OM DE FREITAS
Prefeito do Município de lturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita.
, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO
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PROJETO DE LEI N° 40/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos
financeiros is entidades que especifica, e
dioutras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados.
Entidade CPNJ Valor (R$)
ABRIGO AO IDOSO SOL NASCENTE 05.512.326/0001-11 R$ 116.659,05
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade ABRIGO AO IDOSO SOL
NASCENTE, refere ao recurso captado através de Emenda Impositiva. Referente ao ano
de 2022.
Art.3°. 0 repasse da subvenção a entidade, ABRIGO AO IDOSO SOL
NASCENTE, serão dividida em 03 parcelas, no valor de R$ 38.886,35 (trinta e oito mil
oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos) com inicio em abril e término
em junho de 2024.
Art.4° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.5° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 .- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão porco
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Unidade: 01 — MANUNTENÇA.' 0 DAS ATIVIDADES DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL- IGD SUAS
Projeto/Atividade: 2.0458 — BLOCOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PROTENCAO
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha - 562
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO
VINCULADOS A IMPOSTOS
Valor: 166.659,05
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo
seus efeitos a 28 de março de 2024.
Iturama-MG, 29 de abril de 2024.
CLAUDIO O DE FREITAS
Prefeito do Municip t9 de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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