Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Oficio n° 65/2024
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 02 de maio de 2
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 42/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e
dá outras providencias", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de
urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO I A DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 42/2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 42/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
is entidades que especifica, edioutras providencias.".
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros, na intenção da execução das emendas impositivas.
IMPOSITIVA N°36
BANCADAPSL N°11
BANCADA SOLIDADRIA N°14
BANCADA SOLIDADRIA N°16
Além disso, o recurso repassado a essa entidade serão fiscalizados pelo
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário
quanto A.Indutilização e a qualidade dos serviços que serão prestados A. população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 02 de maio de 2024.
CLAUDIO T Z E FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
I.T.0040A
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Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 42/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos
financeiros is entidades que especifica, e
dioutras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados.
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação Comunitária
Habitacional Tiradentes
do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 73.207,99
Art.2° 0 repasse da subvenção a Associação Comunitária do Conjunto
Habitacional Tiradentes, refere ao recurso captado através Emendas Impositivas.
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação
Comunitária do Conjunto Habitacional Tiradentes no valor de R$ 73.207,99 (setenta e
três mil e duzentos e sete reais e noventa e nove centavos) será em uma única parcela no
mês de maio. Para compra de materiais, reformas construção, reparos do prédio e
manutenção das atividades e combustíveis.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexan 4 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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Adm: 2021/2.024.
Art.50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Unidade: 01 -MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Função: 244- ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS
Projeto/Advidade: /0460—BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha -616
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A
IMPOSTOS
Valor: 73.207,99 (setenta etitsmil e duzentos e sete reais e noventa e nove centavos).
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 02 de maio de 2024.
CLAUDIO C DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
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