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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências.
native_id3094

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T18:01:26.345617-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Oficio n° 65/2024 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 02 de maio de 2 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 42/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e 
dá outras providencias", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de 
urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO I A DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 42/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 42/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
is entidades que especifica, edioutras providencias.". 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros, na intenção da execução das emendas impositivas. 
IMPOSITIVA N°36 
BANCADAPSL N°11 
BANCADA SOLIDADRIA N°14 
BANCADA SOLIDADRIA N°16 
Além disso, o recurso repassado a essa entidade serão fiscalizados pelo 
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados 
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário 
quanto A.Indutilização e a qualidade dos serviços que serão prestados A. população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 02 de maio de 2024. 
CLAUDIO T Z E FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
I.T.0040A 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 42/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos 
financeiros is entidades que especifica, e 
dioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Comunitária 
Habitacional Tiradentes 
do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 73.207,99 
Art.2° 0 repasse da subvenção a Associação Comunitária do Conjunto 
Habitacional Tiradentes, refere ao recurso captado através Emendas Impositivas. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação 
Comunitária do Conjunto Habitacional Tiradentes no valor de R$ 73.207,99 (setenta e 
três mil e duzentos e sete reais e noventa e nove centavos) será em uma única parcela no 
mês de maio. Para compra de materiais, reformas construção, reparos do prédio e 
manutenção das atividades e combustíveis. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexan 4 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01 -MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244- ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Advidade: /0460—BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha -616 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A 
IMPOSTOS 
Valor: 73.207,99 (setenta etitsmil e duzentos e sete reais e noventa e nove centavos). 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 02 de maio de 2024. 
CLAUDIO C DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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