Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficio n° 66/2024
Iturama-MG, 02 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 43/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e
dioutras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de
urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO I M%Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 -CEP 38.280-000- CNPJ 18.457.242/0001-74
ITIJRAMA - MINAS GERAIS
CLAUDIO
Prefeito do
DE FREITAS
unicz io de Iturama/MG.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 43/2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
URAMA
701 r Cas,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 43/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
As entidades que especifica, edioutras providencias.".
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros, na intenção da execução da emenda impositiva.
IMPOSITIVA N°38
Além disso, o recurso repassado a essa entidade serão fiscalizados pelo
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário
quanto á. má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 02 de maio de 2024.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38280-000 — CNPJ 18,457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 43/2024.
Prefeitura de
ITURNMANIG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos
financeiros As entidades que especifica, e
dá outras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados.
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação Comunitária
Habitacional Tiradentes
do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 50.000,00
Art.2° 0 repasse da subvenção a Associação Comunitária do Conjunto
Habitacional Tiradentes, refere ao recurso captado através Emendas Impositivas.
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação
Comunitária do Conjunto Habitacional Tiradentes, será divididas em 03 parcelas, a
primeira no mês de maio será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a de junho e
julho será no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, com inicio em maio e o
término em julho de 2024. Para adquirir equipamento mobiliário, material permanente e
de consumo.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardi
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.2
I RJRAMA — MINAS GERAIS
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Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão porco
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Unidade: 01 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Função: 244— ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS
Projeto/Atividade: /0460—BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha - 616
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A
IMPOSTOS
Valor: 50.00 (cinquenta mil reais).
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 02 de maio de 2024.
CLAUDIOIOMDE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS