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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências.
native_id3095

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T18:01:39.346407-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficio n° 66/2024 
Iturama-MG, 02 de maio de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 43/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e 
dioutras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de 
urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO I M%Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -CEP 38.280-000- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITIJRAMA - MINAS GERAIS 
CLAUDIO 
Prefeito do 
DE FREITAS 
unicz io de Iturama/MG. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 43/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
URAMA 
701 r Cas, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 43/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
As entidades que especifica, edioutras providencias.". 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros, na intenção da execução da emenda impositiva. 
IMPOSITIVA N°38 
Além disso, o recurso repassado a essa entidade serão fiscalizados pelo 
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados 
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário 
quanto á. má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 02 de maio de 2024. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38280-000 — CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 43/2024. 
Prefeitura de 
ITURNMANIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos 
financeiros As entidades que especifica, e 
dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Comunitária 
Habitacional Tiradentes 
do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 50.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a Associação Comunitária do Conjunto 
Habitacional Tiradentes, refere ao recurso captado através Emendas Impositivas. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação 
Comunitária do Conjunto Habitacional Tiradentes, será divididas em 03 parcelas, a 
primeira no mês de maio será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a de junho e 
julho será no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, com inicio em maio e o 
término em julho de 2024. Para adquirir equipamento mobiliário, material permanente e 
de consumo. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardi 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.2 
I RJRAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão porco 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244— ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: /0460—BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha - 616 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A 
IMPOSTOS 
Valor: 50.00 (cinquenta mil reais). 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 02 de maio de 2024. 
CLAUDIOIOMDE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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