| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Oficio n° 67/2024 Iturama-MG, 03 de maio de 2024. Excelentíssimo Senhor, Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS Presidente daCamaraMunicipal ITURAMA-MG. Prezado Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 44/2024 que "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e dá outras providencias.". Requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CLAUDIO O DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. MENSAGEM N° 44/2024. TRAMA , Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 44/2024, que "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona edioutras providências". Com o presente projeto visa o Município receber em dação em pagamento 02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes: 01 e 02 da Quadra 04 ambos do Bairro Silvio Vasconcelos, de propriedade de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ. sob o n. 10.376.918- 0001/93, para fins de extinção de débitos tributários em nome da empresa incidentes sobre as inscrições cadastrais ns° 1081230171001, 1081230179001, 1081230187001, 1081230195001, 1081230223001, 1081230231001, 1081230239001, 1081240008001, 1081240024001, 1081240032001, 1081240061001, 1081240121001, 1081240129001, 1081240157001, 1081250016001, 1081250115001, 1081260008001, 1081260016001, 1081260056001, 1081260064001, 1081260072001, 1081260088001, 1081260096001, 1081260136001, 1081260144001, 1081260208001, 1081260216001, 1081260280001, 1081260288001, 1081260320001, 1081260328001, 1081260336001, 1081270008001, 1081270016001, 1081270032001, 1081270040001, 1081270048001, 1081270056001, 1081270172001, 1081270200001, 1081270240001, 1081270280001 e 1081270296001 (planilhas anexas), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se recepcionada no Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para que possa ocorrer à dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa por força do que dispõe oart.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama. Destaca-se ainda que houve avaliação de cada um dos imóveis, conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante da lei. Logo, não há qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da quitação e baixa dos tributos em aberto será o valor da avaliação dos imóveis a serem recebidos pelo Município. Prefeitura Municipal de lturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024 Por força da Ação Popular, Processo n° 5005609-71.2023.8.13.0344 c liminar se anexa, o presente projeto já dá destinação aos imóveis a serem recebidos os quais se destinarão a alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecido os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021, ficando o Poder Executivo Municipal obrigado a empregar a totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na aplicação em obras de infraestrutura. Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento, espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. Segue em anexo Certidões de Propriedade, Croquis e Memoriais Descritivos dos imóveis. Iturama-MG, 03 de maio de 2024. CLAUDIO OM DEFREITAS Prefeito do unicipio de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITORAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. PROJETO DE LEI N° 44/2024. "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona edioutras providencias." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em pagamento, 02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes: 01 e 02 da Quadra 04 ambos do Bairro Silvio Vasconcelos, de propriedade de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ. sob o n. 10.376.918- 0001/93, para fins de extinção de débitos tributários em nome de: ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918-0001/93), incidentes sobre as inscrições cadastrais ns° 1081230171001, 1081230179001, 1081230187001, 1081230195001, 1081230223001, 1081230231001, 1081230239001, 1081240008001, 1081240024001, 1081240032001, 1081240061001, 1081240121001, 1081240129001, 1081240157001, 1081250016001, 1081250115001, 1081260008001, 1081260016001, 1081260056001, 1081260064001, 1081260072001, 1081260088001, 1081260096001, 1081260136001, 1081260144001, 1081260208001, 1081260216001, 1081260280001, 1081260288001, 1081260320001, 1081260328001, 1081260336001, 1081270008001, 1081270016001, 1081270032001, 1081270040001, 1081270048001, 1081270056001, 1081270172001, 1081270200001, 1081270240001, 1081270280001 e 1081270296001, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo 1°. Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme tabela abaixo: LOTE QUADRA AREA TERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO 01 04 160m2 34.735 R$25.000,00 02 04 160 m2 34.736 R$ 25.000,00 VALOR TOTAL = R$ 50.000,00 Parágrafo 2°. Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos. Parágrafo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo, em Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS CLAUDIO T Prefeito do Mu DE FREITAS ipio de Iturama/MG. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm. 2021/2.024 nome de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918-0001/93) até o valor atualizado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918-0001/93). Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos no Parágrafo 3°, do artigo 1° desta Lei, em nome de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918-0001/93), Art.4°. Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se destinarão à alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. Art.5°. 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na aplicação em obras de infraestrutura. Art.6°. Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 03 de maio de 024. Prefeitura ivlunicipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS