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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e dá outras providências.
native_id3096

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficio n° 67/2024 
Iturama-MG, 03 de maio de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 44/2024 que "Autoriza o Poder Executivo a 
receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e dá outras 
providencias.". Requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO O DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 44/2024. 
TRAMA , 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 44/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos 
que menciona edioutras providências". 
Com o presente projeto visa o Município receber em dação em 
pagamento 02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes: 01 e 02 
da Quadra 04 ambos do Bairro Silvio Vasconcelos, de propriedade de ITUTEC 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ. sob o n. 10.376.918-
0001/93, para fins de extinção de débitos tributários em nome da empresa incidentes 
sobre as inscrições cadastrais ns° 1081230171001, 1081230179001, 1081230187001, 
1081230195001, 1081230223001, 1081230231001, 1081230239001, 1081240008001, 
1081240024001, 1081240032001, 1081240061001, 1081240121001, 1081240129001, 
1081240157001, 1081250016001, 1081250115001, 1081260008001, 1081260016001, 
1081260056001, 1081260064001, 1081260072001, 1081260088001, 1081260096001, 
1081260136001, 1081260144001, 1081260208001, 1081260216001, 1081260280001, 
1081260288001, 1081260320001, 1081260328001, 1081260336001, 1081270008001, 
1081270016001, 1081270032001, 1081270040001, 1081270048001, 1081270056001, 
1081270172001, 1081270200001, 1081270240001, 1081270280001 e 1081270296001 
(planilhas anexas), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se 
recepcionada no Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para 
que possa ocorrer à dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa 
por força do que dispõe oart.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama. 
Destaca-se ainda que houve avaliação de cada um dos imóveis, conforme 
laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante da lei. 
Logo, não há qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da 
quitação e baixa dos tributos em aberto será o valor da avaliação dos imóveis a serem 
recebidos pelo Município. 
Prefeitura Municipal de lturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024 
Por força da Ação Popular, Processo n° 5005609-71.2023.8.13.0344 c 
liminar se anexa, o presente projeto já dá destinação aos imóveis a serem recebidos os 
quais se destinarão a alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, 
obedecido os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021, ficando o 
Poder Executivo Municipal obrigado a empregar a totalidade dos recursos havidos com 
a alienação dos imóveis de que trata esta lei na aplicação em obras de infraestrutura. 
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento, 
espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. 
Segue em anexo Certidões de Propriedade, Croquis e Memoriais 
Descritivos dos imóveis. 
Iturama-MG, 03 de maio de 2024. 
CLAUDIO OM DEFREITAS 
Prefeito do unicipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITORAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 44/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo a receber em 
dação em pagamento imóveis urbanos que 
menciona edioutras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em 
pagamento, 02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes: 01 e 02 
da Quadra 04 ambos do Bairro Silvio Vasconcelos, de propriedade de ITUTEC 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ. sob o n. 10.376.918-
0001/93, para fins de extinção de débitos tributários em nome de: ITUTEC 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918-0001/93), 
incidentes sobre as inscrições cadastrais ns° 1081230171001, 1081230179001, 
1081230187001, 1081230195001, 1081230223001, 1081230231001, 1081230239001, 
1081240008001, 1081240024001, 1081240032001, 1081240061001, 1081240121001, 
1081240129001, 1081240157001, 1081250016001, 1081250115001, 1081260008001, 
1081260016001, 1081260056001, 1081260064001, 1081260072001, 1081260088001, 
1081260096001, 1081260136001, 1081260144001, 1081260208001, 1081260216001, 
1081260280001, 1081260288001, 1081260320001, 1081260328001, 1081260336001, 
1081270008001, 1081270016001, 1081270032001, 1081270040001, 1081270048001, 
1081270056001, 1081270172001, 1081270200001, 1081270240001, 1081270280001 e 
1081270296001, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Parágrafo 1°. Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram 
avaliados, conforme tabela abaixo: 
LOTE QUADRA AREA 
TERRENO 
MATRÍCULA VALOR 
AVALIAÇÃO 
01 04 160m2 34.735 R$25.000,00 
02 04 160 m2 34.736 R$ 25.000,00 
VALOR TOTAL = R$ 50.000,00 
Parágrafo 2°. Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de 
avaliação anexos. 
Parágrafo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo, em 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
CLAUDIO T 
Prefeito do Mu 
DE FREITAS 
ipio de Iturama/MG. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm. 2021/2.024 
nome de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ. 
10.376.918-0001/93) até o valor atualizado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos 
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta 
exclusiva de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 
10.376.918-0001/93). 
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras 
dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos 
descritos no Parágrafo 3°, do artigo 1° desta Lei, em nome de ITUTEC 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918-0001/93), 
Art.4°. Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se 
destinarão à alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecidos 
os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. 
Art.5°. 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a 
totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na 
aplicação em obras de infraestrutura. 
Art.6°. Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão 
da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 03 de maio de 024. 
Prefeitura ivlunicipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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