Oficion° 71/2024 - GP.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
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0.4
POP ITU RAMA
Iturama-MG, 10 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 46/2024 que "Autoriza o Poder Executivo a
receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e chi outras
providências".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDI Z DE FREITAS
Prefeito d nicipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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MENSAGEM N° 46/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 46/2024, que,
"Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos
que menciona edioutras providencias".
Com o presente projeto visa o Município receber em dação em
pagamento 03 (três) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes: 01 e 02
da Quadra 04 e Lote 18 da Quadra 05, todos do Bairro Silvio Vasconcelos., de
propriedade de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ.
sob o n. 10.376.918-0001/93, para fins de extinção de débitos tributários em nome da
empresa incidentes sobre as inscrições cadastrais ns° 1081230171001, 1081230179001,
1081230187001, 1081230195001, 1081230223001, 1081230231001, 1081230239001,
1081240008001, 1081240024001, 1081240032001, 1081240061001, 1081240121001,
1081240129001, 1081240157001, 1081250016001, 1081250115001, 1081260008001,
1081260016001, 1081260056001, 1081260064001, 1081260072001, 1081260088001,
1081260096001, 1081260136001, 1081260144001, 1081260208001, 1081260216001,
1081260280001, 1081260288001, 1081260320001, 1081260328001, 1081260336001,
1081270008001, 1081270016001, 1081270032001, 1081270040001, 1081270048001,
1081270056001, 1081270172001, 1081270200001, 1081270240001, 1081270280001,
1081270296001, 1081270304001, 1081270320001, 1081270328001, 1081270336001,
1081270364001, 1081280016001, 1081280024001, 1081280048001, 1081280056001,
1081280104001, 1081280328001, 1081280336001, 1081290026001, 1081290034001,
1081290058001, 1081290066001, 1081290154001 e 1081290217001 (planilhas
anexas), até o limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se
recepcionada no Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para
que possa ocorrer à dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa
por força do que dispõe oart.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama.
Destaca-se ainda que houve avaliação de cada um dos imóveis, conforme
laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da lei.
Prefeitura Municipal de lturama - Av. Alexandrita, 1314- Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74
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Foam IC
Logo, não há qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da
quitação e baixa dos tributos em abertoserao valor da avaliação dos imóveis a serem
recebidos pelo Município.
Por força da Ação Popular, Processo n° 5005609-71.2023.8.13.0344 cuja
liminar se anexa, o presente projeto já dá destinação aos imóveis a serem recebidos os
quais se destinarão a alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência,
obedecido os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 10de abril de 2021, ficando o
Poder Executivo Municipal obrigado a empregar a totalidade dos recursos havidos com
a alienação dos imóveis de que trata esta lei na aplicação em obras de infraestrutura.
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento,
espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Segue em anexo Certidões de Propriedade, Croquis e Memoriais
Descritivos dos imóveis.
Iturama-MG, 10 de maio de 2024.
CLAUDIO
Prefeito do
/.•
11. P .1
DE FREITAS
de Iturama/MG.
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PROJETO DE LEI N° 46/2024.
"Autoriza o Poder Executivo a receber em
dacan em pagamento imóveis urbanos que
menciona e dá outras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em
pagamento, 03 (três) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes: 01 e 02
da Quadra 04 e Lote 18 da Quadra 05, todos do Bairro Silvio Vasconcelos, de
propriedade de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ.
sob o n. 10.376.918-0001/93, para fins de extinção de débitos tributários em nome de:
ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918-
0001/93), incidentes sobre as inscrições cadastrais ns° 1081230171001,
1081230179001, 1081230187001, 1081230195001, 1081230223001, 1081230231001,
1081230239001, 1081240008001, 1081240024001, 1081240032001, 1081240061001,
1081240121001, 1081240129001, 1081240157001, 1081250016001, 1081250115001,
1081260008001, 1081260016001, 1081260056001, 1081260064001, 1081260072001,
1081260088001, 1081260096001, 1081260136001, 1081260144001, 1081260208001,
1081260216001, 1081260280001, 1081260288001, 1081260320001, 1081260328001,
1081260336001, 1081270008001, 1081270016001, 1081270032001, 1081270040001,
1081270048001, 1081270056001, 1081270172001, 1081270200001, 1081270240001,
1081270280001, 1081270296001, 1081270304001, 1081270320001, 1081270328001,
1081270336001, 1081270364001, 1081280016001, 1081280024001, 1081280048001,
1081280056001, 1081280104001, 1081280328001, 1081280336001, 1081290026001,
1081290034001, 1081290058001, 1081290066001, 1081290154001, 1081290217001 e
1081290074001 até o limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Parágrafo 10. Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram
avaliados, conforme tabela abaixo:
LOTE QUADRA AREA
TERRENO
MATRÍCULA VALOR
AVALIAÇÃO
01 04 160m2 34.735 R$25.000,00
02 04 160m2 34.736 R$25.000,00
18 05 160 m2 34.790 R$ 25.000,00
VALOR TOTAL = R$ 75.000,00
Prefeitura Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
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Adm: 2021/2.024.
Parágrafo 2°. Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de
avaliação anexos.
Parágrafo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo, em
nome de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ.
10.376.918-0001/93) até o valor atualizado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta
exclusiva de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ.
10.376.918-0001/93).
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras
dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos
descritos no Parágrafo 3°, do artigo 1° desta Lei, em nome de ITUTEC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918-0001/93),
Art.4°. Os imóveis de que trata o caput do artigo 10desta lei se
destinarão à alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecidos
aos parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021.
Art.5°. 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a
totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na
aplicação em obras de infraestrutura.
Art.6°. Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão
da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 10 de maio de 2024.
CLAUDIO TO IDE FREITAS
Prefeito do Muni: io de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS