Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Oficion° 72/2024 - GP.
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 15 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 47/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi
outras providências.".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do pio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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MENSAGEM N° 47/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 47/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
entidade que especifica, edioutras providências.".
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto
de Lei ora apresentado, presta relevante serviços ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
A população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 15 de maio de 2024.
CLAUDIO
Prefeito do M
DE FREITAS
*o de Iturama/MG.
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Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457242/0001-74
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PROJETO DE LEI N° 47/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, edioutras providencias.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, A. entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 54.000,00
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade CRECHE DEUS MENINO,
serão divididos em 08 parcelas, sendo que maio, junho, julho agosto setembro, outubro
novembro será no valor de R$ 6.000,00, (seis mil reais) a de dezembro no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) com inicio de pagamento em maio 2024 e término em
Dezembro de 2024.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
sera()liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
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Art. 6° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 08— FUNDEB
Sub-Unidade: 01 — FUNDEB
Função: 12— EDUCAÇÃO
Sub-Função: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 032 — PRIMEIROS PASSOS
Projeto/Atividade: 2.0.111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha: 233
Fonte de Recurso - 01.0540.0000.0000 — FUNDEB
Valor: R$ 54.000,00
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 15 de maio de 2024.
CLAUDIO T
Prefeito do Mu
E FREITAS
o de Iturama/MG.
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