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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providencias.
native_id3122

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T16:56:46.441845-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Oficio n° 74/2024 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 15 de maio de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do Projeto de 
Lei n° 49/2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de 
recursos financeiros ás entidades que especifica, e dá outras providências", 
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do nicipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturarna - Av. /klexandrita, 1314-Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 C:NPJ 1.8,457.242/0001-74 
(FURANIA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 49/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 49/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
às entidades que especifica, e dá outras providencias.", 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros, na intenção da execução das Emendas Impositivas. 
IMPOSITIVA N° 24 Heraldo Auxilio Financeiro R$ 20.000,00 
IMPOSITIVA N° 26 Neto Lucio Auxilio Geral R$ 30.000,00 
IMPOSITIVA N° 32 Ricardo Baiano Auxilio Financeiro R$ 10.000,00 
IMPOSITIVA N° 38 Tiilio Lanche Auxilio Financeiro R$ 20.000,00 
IMPOSITIVA N° 43 Chicdo Auxilio Financeiro R$ 26.000,00 
IMPOSITIVA N°47 Ana Lucia Auxilio Financeiro R$ 20.000,00 
Além disso, os recursos repassados a essas entidades serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 15 de maio de 2024. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do cipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAIVIA — MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 49/2024. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros is 
entidades que especifica, edioutras 
providencias.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
CRECHE DEUS MENINO 20.039.160/0001-51 R$ 136.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade CRECHE DEUS MENINO, 
refere ao recurso captado através Emendas Impositivas. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção a entidade CRECHE DEUS 
MENINO, serão divididos em 08 parcelas, no valor de R$ 17.000,00, (dezessete mil 
reais) com inicio de pagamento em maio 2024 e término em Dezembro de 2024. 
Art.30 Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração const do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Sub-Unidade: 03 - ENSINO INFANTIL 
Função: 12— EDUCAÇÃO 
Sub-Função: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 032 — PRIMEIROS PASSOS 
Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 619 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% 
Valor: 136.000,00 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 15 de maio de 2024. 
CLAUDIO T FREITAS 
Prefeito do M de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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