Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficio n° 75/2024
Iturama-MG, 15 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do Projeto de
Lei n° 50/2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros is entidades que especifica, edioutras providencias",
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO E FREITAS
Prefeito do sbo de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38,280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
CLAUDIO
Prefeito do
A DE FREITAS
nicipio de Iturama/MG.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
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MENSAGEM N° 50/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 49/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
is entidades que especifica, e dá outras providências.",
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros, na intenção da execução das Emendas Impositivas.
IMPOSITIVA N° 20 CarolMiranda Compra de Materiais de
Consumo e Permanente
R$ 30.000,00
IMPOSITIVA N° 28 Paulo Dias Aquisição de Materiais
de Consumo e
Utensílios de Cozinha
R$ 50.000,00
IMPOSITIVA N° 34 Ronaldo Karfrios Compra de Materiais de
Consumo e Permanente
R$ 30.000,00
IMPOSITIVA N° 36 Tião Tiago Compra de Materiais de
Consumo e Permanente
R$ 30.000,00
Além disso, os recursos repassados a essas entidades serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à ma utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 15 de maio de 2024.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
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PROJETO DE LEI N° 50/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros is
entidades que especifica, e dá outras
providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
CRECHE DEUS MENINO 20.039.160/0001-51 R$ 140.000,00
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade CRECHE DEUS MENINO,
refere ao recurso captado através Emendas Impositivas.
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção a entidade CRECHE DEUS
MENINO, serão divididos em 08 parcelas, no valor de R$ 17.500,00, (dezessete mil r
quinhentos reais) com inicio de pagamento em maio 2024 e término em Dezembro de
2024.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eld
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/000
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Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Orgdo: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade: 03 - ENSINO INFANTIL
Função: 12— EDUCAÇÃO
Sub-Função: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 032 — PRIMEIROS PASSOS
Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha - 619
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25%
Valor: 140.000,00
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 15 de maio de 2024.
CLAUDIO T
Prefeito do Mu
E FREITAS
o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNRI 18.457.242/0001-74
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