Oficion° 78/2024-GP
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
ITURAMA
„„..
Iturama-MG, 28 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar as Razões do Veto Total, oposto à Proposição de Lei CM n° 09, de 20 de
maio de 2024, que "Denomina-se de MariaEstellade Almeida Luz (DonaEstella),a
unidade básica de saúde que será construída entre a Rua Canipolis com a Avenida
José Otoni de Miranda, nesta cidade".
Atenciosamente,
CLAUDI Z DE FREITAS
Prefeito do Municipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 950C)— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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ITURAMA/MG
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RAZOES DE VETO
CLAUDIO TOMAZ DE FREITAS, na qualidade de Prefeito
Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, com fundamento no §1° do artigo 53 da
Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, VETO TOTALMENTE
a Proposição de Lei CM n° 09, de 20 de maio de 2024, que "Denomina-se de Maria
Estellade Almeida Luz (DonaEstella),a unidade básica de saúde que será
construída entre a Rua Canfipolis com a Avenida José Otoni de Miranda, nesta
cidade."
Trata-se projeto de Lei visando denominar-se de MariaEstellade
Almeida Luz (DonaEstella),a unidade básica de saúde que será construída entre a Rua
Candpolis com a Avenida José Otoni de Miranda.
Ressalto que, embora louvável a homenagem, vejo-me compelido a não
acolher a referida iniciativa legislativa, conforme as razões a seguir explicitadas.
A Sra. MariaEstellade Almeida Luz (DonaEstella)em razão de sua
importância para o Município de Iturama já fora homenageada no âmbito municipal
dando nome ao CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e também a
UPA — UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, conforme leis 3.464 de 17 de
agosto de 2005 e 4.006, de 08 de dezembro de 2010 em anexo.
Ressalte-se ainda que anteriormente DonaEstellajá havia dado nome a
Rua A-14 por força da Lei n° 6.054 de 28 de janeiro de 1998, sendo que citada lei fora
revogada voltando ao nome anterior (Rua A-14), conforme lei n°. 5.109, de 10 de
novembro de 2022 (anexo).
Desta forma, não é recomendado a existência de vários bens públicos
com o mesmo nome, a fim de evitar confusão.
No caso em apreço já há uma UPA e um CREAS levando o nome da
DonaEstella,sendo certo que uma UBS com o mesmo nome fatalmente criaria
confusão entre os munícipes.
Neste sentido cumpre destacar que vários são os Municípios que proibem
a duplicidade do homenageado na denominação de logradouros públicos.
A titulo ilustrativo segue a Lei n°. 6.358 de 14 de maio de 2018 do
Município do Rio de Janeiro e Lei n°. 4.173, de 10 de março de 2022 do Município de
Diamantina/MG, dentre vários outros.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-7
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Frisa-se ainda que a limitação sugerida abre oportunidade para que outras
pessoas venham a ser homenageadas.
Face ao exposto, enquanto Chefe do Poder Executivo Municipal, e em
respeito à memória da própria DonaEstellaque já dá nome a outros dois bens públicos
e considerando a inviabilidade e inconveniência para a Administração Municipal.
Dessa forma, oponho VETO TOTAL à Proposição de Lei CM n° 09, de
20 de maio de 2024, que "Denomina-se de MariaEstellade Almeida Luz (Dona
Estella),a unidade básica de saúde que será construída entre a Rua Canipolis com
a Avenida José Otoni de Miranda, nesta cidade."
Sendo só para o momento, renovo os protestos de estima e elevada
consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para os eventuais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Iturama - MG, 28 de maio de 2024.
CLAU I I I TO AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74
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