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PROJETO DE RESOLUÇÃO CM N° 01, DE 09 DE MAIO DE 2024. /1, pEsp ,•46'
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REGULAMENTA 0 TRATAMENTO FAVORECIDO,
DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E
REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS
DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
CamaraLegislativa, e considerando o disposto na Seção I do Capitulo V da Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art.1° Nos processos de licitações públiats do. âmbito CamaraMunicipal de
, Iturama, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento
favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresa§ e empresas de
pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito
municipal e regional.
Art.2° Consideram-se regionais as cidades localizadas em um raio de até 200
(duzentos) quilômetros de distancia da cidade de Iturama/MG.
Art.3° Os certames atendidos por esta Resolução deverão especificar a condição de
tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e
empresas de pequeno porte no respectivo Edital, bem como deverá constar devida justificativa no
procedimento.
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 09 de maio de 2024.
MESA DIRETORA
Ricardo OIÇ iade Frt s Vilmar da Silva Barreto
Pres. ente \ Vice-Presidente
Wender Pere de
1° Secretário
•
Dr.José Lúcio Neto
2° Secretário
Av. Prefeito JucaPadua,235.— telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Ricardo 0 ra de Fr it
Pres 'clente
Wender Pere
1° Secretd
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUR
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Caros membros do Poder Legislativo de Iturama,
A Mesa diretora apresenta o incurso Projeto de Resolução que "REGULAMENTA 0
TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO
PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE
LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
0 projeto se traduz de relevância e importância para que se possa trazer tratamento
privilegiado a microempresas e empresas de pequeno porte, em um raio da sede do Município de
até 200 km, para fornecimento de bens e serviços ao participarem de licitações públicas, como
forma de regionalização e fomento das empresas situadas nesta localidade e região.
Como mecanismo de fomento, se mostra relevante e apresenta legalidade.
Dessa forma, submetemos a apreciação do plenário para fins de regulamentar a
matéria também no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
MESA DIRETORA
Vilmar . Silva Barreto
Vice-Presidente
Dr.osé Lúcio Neto ,
o rio
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITU RAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2024 AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO CM N°. 01/2024
Art.1°. Altera oart.2° do Projeto de Resolução n°. 01/2024, que
passa a ter com a seguinte redação:
"Art. 2° Consideram-se reginais as cidades localizadas em
um raio de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de
distancia da cidade de Iturama/MG".
Camara Municipal de Iturama-MG, 20 demaiode 2024.
Vereador Vilmar da Silva Barreto
Autor
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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