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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaREGULAMENTA 0 TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-06-04T15:20:01.961191-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM*'"un'% 
ESTADO DE MINAS GERAIS ktf( 2 c) se I Ad- 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO CM N° 01, DE 09 DE MAIO DE 2024. /1, pEsp ,•46' 
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REGULAMENTA 0 TRATAMENTO FAVORECIDO, 
DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E 
REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS E 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS 
DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da 
CamaraLegislativa, e considerando o disposto na Seção I do Capitulo V da Lei Complementar n° 
123, de 14 de dezembro de 2006; 
RESOLVE: 
Art.1° Nos processos de licitações públiats do. âmbito CamaraMunicipal de 
, Iturama, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento 
favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresa§ e empresas de 
pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito 
municipal e regional. 
Art.2° Consideram-se regionais as cidades localizadas em um raio de até 200 
(duzentos) quilômetros de distancia da cidade de Iturama/MG. 
Art.3° Os certames atendidos por esta Resolução deverão especificar a condição de 
tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e 
empresas de pequeno porte no respectivo Edital, bem como deverá constar devida justificativa no 
procedimento. 
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 09 de maio de 2024. 
MESA DIRETORA 
Ricardo OIÇ iade Frt s Vilmar da Silva Barreto 
Pres. ente \ Vice-Presidente 
Wender Pere de 
1° Secretário 
• 
Dr.José Lúcio Neto 
2° Secretário 
Av. Prefeito JucaPadua,235.— telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
Ricardo 0 ra de Fr it 
Pres 'clente 
Wender Pere 
1° Secretd 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUR 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Justificativa 
Caros membros do Poder Legislativo de Iturama, 
A Mesa diretora apresenta o incurso Projeto de Resolução que "REGULAMENTA 0 
TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO 
PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE 
LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
0 projeto se traduz de relevância e importância para que se possa trazer tratamento 
privilegiado a microempresas e empresas de pequeno porte, em um raio da sede do Município de 
até 200 km, para fornecimento de bens e serviços ao participarem de licitações públicas, como 
forma de regionalização e fomento das empresas situadas nesta localidade e região. 
Como mecanismo de fomento, se mostra relevante e apresenta legalidade. 
Dessa forma, submetemos a apreciação do plenário para fins de regulamentar a 
matéria também no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Atenciosamente, 
MESA DIRETORA 
Vilmar . Silva Barreto 
Vice-Presidente 
Dr.osé Lúcio Neto , 
o rio 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2024 AO PROJETO DE 
RESOLUÇÃO CM N°. 01/2024 
Art.1°. Altera oart.2° do Projeto de Resolução n°. 01/2024, que 
passa a ter com a seguinte redação: 
"Art. 2° Consideram-se reginais as cidades localizadas em 
um raio de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de 
distancia da cidade de Iturama/MG". 
Camara Municipal de Iturama-MG, 20 demaiode 2024. 
Vereador Vilmar da Silva Barreto 
Autor 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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