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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaAutoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que menciona.
native_id3278

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T16:51:43.823951-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
1TURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficio n° 91/2024 
Iturama-MG, 26 de julho de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 59/2024 que Autoriza o Município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que 
menciona. Requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDI E FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
I I URAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 59/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 59/2024, que 
Autoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e 
desafeta bens imóveis que menciona.. 
Referido projeto visa a permuta de imóvel pertencente ao Município com 
área de 504,99 m2com imóvel de propriedade de Fênix Empreendimentos e 
Participações Ltda com área de 1.157,45 m2. 
A permuta em questão fora aprovada pelos moradores do Residencial 
Flamboyantem Assembleia Geral Ordinária em data de 31 de janeiro de 2024, 
conforme ata em anexo. 
Evidenciado resta que o imóvel a ser recebido pelo Município possui 
extensão maior do que o imóvel a ser permutado num total de 652,46 m2a mais. 
Ademais, o imóvel a ser recebido pelo Município possui valor maior do 
que o imóvel de sua propriedade a ser permutado, conforme laudos de avaliação que 
constituem parte integrante da lei, inexistindo, portanto, prejuízo ao erário. 
Frisa-se que ambas asAreasfazem parte do ResidencialFlamboyant, 
sendo que a área institucional daquele passará a ter maior extensão conforme dito 
acima, de 504.99 m2 para 1.157,45 m2. 
Desta forma, concluída a permuta, estará o Município a possuir área 
maior situada no mesmo logradouro mantendo a mesma finalidade, qual seja, servir de 
área institucional do residencial em comento. 
Assim, tendo em vista que o imóvel a ser recebido pelo Município possui 
maior extensão, maior valor aumentando assim a área institucional de sua propriedade e 
considerando ainda com o consentimento dos moradores do residencial, roga-se pela 
aprovação, contando com o habitual discernimento dos nobres vereadores. 
Iturama-MG, 26 julho de 2024. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do cipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNP.I 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 59/2024. 
Autoriza o Município de Iturama, Estado de 
Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta 
bens imóveis que menciona. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69 e 111 da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua 
propriedade, sem benfeitorias, com área de 504,99 m2, formado pela área institucional 
do ResidencialFlamboyant,oriundo da matricula n°. 20.114 do Serviço Registral de 
Imóveis local; com área de propriedade de Fênix Empreendimentos e Participações 
Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n° 13.771.309/0001-27, formada pela Quadra 09 do 
ResidencialFlamboyant,com área de 1.157,45 m2, oriundo da matricula n°. 20.114 do 
Serviço Registral de Imóveis local, dentro dos seguintes limites e confrontações: 
"Inicia-se na Rua 01 na confrontação com a área 01; dai segue com a dita rua por 
20,92 metros; dai vira a direita em diagonal confrontando com a Avenida 02-A por 
41,11 metros; dai vira a direita com a mesma confrontação por 33,85 metros; dai vira 
a direita em diagonal com a mesma confrontação por 41,11 metros; dai vira a direita 
confrontando com a Rua 03 por 20,92 metros; dai vira a direita confrontando com a 
AreaVerde 01 por 8,00 metros; dai vira a direita com a mesma confrontação por 17,61 
metros; dai vira a esquerda em diagonal com a mesma confrontação por 34,49 metros; 
dai vira a esquerda com a mesma confrontação por 27,22 metros; dai vira a esquerda 
em diagonal com a mesma confrontação por 34,49 metros; dai vira a esquerda com a 
mesma confrontação por 17,61 metros; dai vira a direita com a mesma confrontação, 
até o ponto de inicio, a 8,00 metros; perfazendo um total de 1.157,46 m2". 
§ 10. O imóvel pertencente ao Município formado pela área institucional 
do ResidencialFlamboyantfora avaliado em R$ 196.749,35 (cento e noventa e seis mil 
setecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme laudo de 
avaliação que ficam fazendo parte integrante desta lei. 
§ 2°. 0 imóvel de propriedade de Fênix Empreendimentos e 
Participações Ltda, formado pela Quadra 09 do ResidencialFlamboyantfora avaliado 
em R$ 450.958,44 (quatrocentos e cinquenta mil novecentos e cinquenta e oito reais e 
quarenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação que ficam fazendo parte 
integrante desta lei. 
Art.2°. Fica desafetado passando a condição de bem dominical o imóvel 
pertencente ao Município de Iturama, sem benfeitorias, com área de 504,99 m2, formado 
pela área institucional do ResidencialFlamboyant,oriundo da matricula n°. 20.114 do 
Serviço Registral de Imóveis local. 
Prefeitura Municipal de Iturama — v ndrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 3 0-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
FREFIMPla 
ITU RAMA 
litAttAltie 
Adm: 2021/2.024. 
Art.3°. Fica a área de propriedade de Fênix Empreendimentos e 
Participações Ltda, formada pela Quadra 09 do ResidencialFlamboyant,oriunda da 
matricula n°. 20.114 do Serviço Registral de Imóveis local, afetada, passando a 
condição deAreainstitucional do ResidencialFlamboyant. 
Art.4°. Fica a empresaFenixEmpreendimentos e Participações Ltda 
obrigada a promover a individualização das matriculas junto o Serviço Registral de 
Imóveis local, com as consequentes averbações. 
Art.5°. As despesas relativas à lavratura, registro da escritura pública e 
eventuais encargos tributários decorrentes da permuta dos imóveis mencionados no 
Artigo 10desta Lei ficarão da empresa Fênix Empreendimentos e Participações Ltda. 
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 26 de julho de 2024. 
CLAUDIO E FREITAS 
Prefeito do o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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