Prefeitura de
1TURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficio n° 91/2024
Iturama-MG, 26 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 59/2024 que Autoriza o Município de
Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que
menciona. Requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDI E FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
I I URAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 59/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 59/2024, que
Autoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e
desafeta bens imóveis que menciona..
Referido projeto visa a permuta de imóvel pertencente ao Município com
área de 504,99 m2com imóvel de propriedade de Fênix Empreendimentos e
Participações Ltda com área de 1.157,45 m2.
A permuta em questão fora aprovada pelos moradores do Residencial
Flamboyantem Assembleia Geral Ordinária em data de 31 de janeiro de 2024,
conforme ata em anexo.
Evidenciado resta que o imóvel a ser recebido pelo Município possui
extensão maior do que o imóvel a ser permutado num total de 652,46 m2a mais.
Ademais, o imóvel a ser recebido pelo Município possui valor maior do
que o imóvel de sua propriedade a ser permutado, conforme laudos de avaliação que
constituem parte integrante da lei, inexistindo, portanto, prejuízo ao erário.
Frisa-se que ambas asAreasfazem parte do ResidencialFlamboyant,
sendo que a área institucional daquele passará a ter maior extensão conforme dito
acima, de 504.99 m2 para 1.157,45 m2.
Desta forma, concluída a permuta, estará o Município a possuir área
maior situada no mesmo logradouro mantendo a mesma finalidade, qual seja, servir de
área institucional do residencial em comento.
Assim, tendo em vista que o imóvel a ser recebido pelo Município possui
maior extensão, maior valor aumentando assim a área institucional de sua propriedade e
considerando ainda com o consentimento dos moradores do residencial, roga-se pela
aprovação, contando com o habitual discernimento dos nobres vereadores.
Iturama-MG, 26 julho de 2024.
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do cipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNP.I 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 59/2024.
Autoriza o Município de Iturama, Estado de
Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta
bens imóveis que menciona.
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas no Artigo 69 e 111 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua
propriedade, sem benfeitorias, com área de 504,99 m2, formado pela área institucional
do ResidencialFlamboyant,oriundo da matricula n°. 20.114 do Serviço Registral de
Imóveis local; com área de propriedade de Fênix Empreendimentos e Participações
Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n° 13.771.309/0001-27, formada pela Quadra 09 do
ResidencialFlamboyant,com área de 1.157,45 m2, oriundo da matricula n°. 20.114 do
Serviço Registral de Imóveis local, dentro dos seguintes limites e confrontações:
"Inicia-se na Rua 01 na confrontação com a área 01; dai segue com a dita rua por
20,92 metros; dai vira a direita em diagonal confrontando com a Avenida 02-A por
41,11 metros; dai vira a direita com a mesma confrontação por 33,85 metros; dai vira
a direita em diagonal com a mesma confrontação por 41,11 metros; dai vira a direita
confrontando com a Rua 03 por 20,92 metros; dai vira a direita confrontando com a
AreaVerde 01 por 8,00 metros; dai vira a direita com a mesma confrontação por 17,61
metros; dai vira a esquerda em diagonal com a mesma confrontação por 34,49 metros;
dai vira a esquerda com a mesma confrontação por 27,22 metros; dai vira a esquerda
em diagonal com a mesma confrontação por 34,49 metros; dai vira a esquerda com a
mesma confrontação por 17,61 metros; dai vira a direita com a mesma confrontação,
até o ponto de inicio, a 8,00 metros; perfazendo um total de 1.157,46 m2".
§ 10. O imóvel pertencente ao Município formado pela área institucional
do ResidencialFlamboyantfora avaliado em R$ 196.749,35 (cento e noventa e seis mil
setecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme laudo de
avaliação que ficam fazendo parte integrante desta lei.
§ 2°. 0 imóvel de propriedade de Fênix Empreendimentos e
Participações Ltda, formado pela Quadra 09 do ResidencialFlamboyantfora avaliado
em R$ 450.958,44 (quatrocentos e cinquenta mil novecentos e cinquenta e oito reais e
quarenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação que ficam fazendo parte
integrante desta lei.
Art.2°. Fica desafetado passando a condição de bem dominical o imóvel
pertencente ao Município de Iturama, sem benfeitorias, com área de 504,99 m2, formado
pela área institucional do ResidencialFlamboyant,oriundo da matricula n°. 20.114 do
Serviço Registral de Imóveis local.
Prefeitura Municipal de Iturama — v ndrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 3 0-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
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Adm: 2021/2.024.
Art.3°. Fica a área de propriedade de Fênix Empreendimentos e
Participações Ltda, formada pela Quadra 09 do ResidencialFlamboyant,oriunda da
matricula n°. 20.114 do Serviço Registral de Imóveis local, afetada, passando a
condição deAreainstitucional do ResidencialFlamboyant.
Art.4°. Fica a empresaFenixEmpreendimentos e Participações Ltda
obrigada a promover a individualização das matriculas junto o Serviço Registral de
Imóveis local, com as consequentes averbações.
Art.5°. As despesas relativas à lavratura, registro da escritura pública e
eventuais encargos tributários decorrentes da permuta dos imóveis mencionados no
Artigo 10desta Lei ficarão da empresa Fênix Empreendimentos e Participações Ltda.
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 26 de julho de 2024.
CLAUDIO E FREITAS
Prefeito do o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS