br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id3280

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T16:52:12.178891-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficion° 93/2024 - GP. 
M UN% 
O
Folha 
CAJ 
pv,p. • 
a rn a 
Iturama-MG, 01 de agosto de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 61/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi 
outras providências.". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
izs,2 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 - CNPJ 38.457.242/0001-74 
I TURAMA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm. 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 61/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 61/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, edioutras providências.". 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros, na intenção da execução das Emendas Impositivas e de Bancadas. 
BCDA 05-CIDADANIA 
BCDA 13- PV 
Impositiva n° 22 
Impositiva n° 24 
Impositiva n° 28 
Impositiva n° 32 
Impositiva n° 34 
Impositiva n° 36 
Impositiva n° 38 
Impositiva n° 40 
Além disso, os recursos repassados a essa entidadesera)fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 01 drosto de 2024. 
CLAUDIO T i Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNRI 18.457.242/0001-74 
TU RAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 61/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providencias.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, A. entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Escolinha de Futebol do Pontal do 
Triangulo Mineiro Projeto Esperança 
31.738.284/0001-41 R$ 95.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Escolinha de 
Futebol do Pontal do Triangulo Mineiro Projeto Esperança, serão divididos em 05 
parcelas, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) com inicio de pagamento em 
Agosto 2024 e término em Dezembro de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Orgio: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 13— SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
Sub-Unidade: 01 - SECRETARIA DE ESPORTE 
Função: 27— DESPORTO E LAZER 
Sub-Função: 812 — DESPORTO COMUNITÁRIO 
Programa: 091 — Esporte e Lazer 
Projeto/Atividade: 2.0.241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 
Elemento da Despesa: 3.3.90.43.00.00 — Suenções Sociais 
Ficha: 458 
Prefeitura Municipal de Iturama v. exandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG !Tr:ORA. e4,1Y4A 
 TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vincula 
Impostos. 
Valor- R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Iturama-MG, 01 de agosto de 2024. 
CLAUDIO TLA' I E FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

open original →