Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficion° 93/2024 - GP.
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Iturama-MG, 01 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 61/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi
outras providências.".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
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Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 - CNPJ 38.457.242/0001-74
I TURAMA - MINAS GERAIS
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MENSAGEM N° 61/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 61/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
entidade que especifica, edioutras providências.".
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros, na intenção da execução das Emendas Impositivas e de Bancadas.
BCDA 05-CIDADANIA
BCDA 13- PV
Impositiva n° 22
Impositiva n° 24
Impositiva n° 28
Impositiva n° 32
Impositiva n° 34
Impositiva n° 36
Impositiva n° 38
Impositiva n° 40
Além disso, os recursos repassados a essa entidadesera)fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 01 drosto de 2024.
CLAUDIO T i Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNRI 18.457.242/0001-74
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PROJETO DE LEI N° 61/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, edioutras providencias.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, A. entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação Escolinha de Futebol do Pontal do
Triangulo Mineiro Projeto Esperança
31.738.284/0001-41 R$ 95.000,00
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Escolinha de
Futebol do Pontal do Triangulo Mineiro Projeto Esperança, serão divididos em 05
parcelas, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) com inicio de pagamento em
Agosto 2024 e término em Dezembro de 2024.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Orgio: 02 — Poder Executivo
Unidade: 13— SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Sub-Unidade: 01 - SECRETARIA DE ESPORTE
Função: 27— DESPORTO E LAZER
Sub-Função: 812 — DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa: 091 — Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 2.0.241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer
Elemento da Despesa: 3.3.90.43.00.00 — Suenções Sociais
Ficha: 458
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Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vincula
Impostos.
Valor- R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Iturama-MG, 01 de agosto de 2024.
CLAUDIO TLA' I E FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
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