Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficion° 95/2024 - GP.
Iturama-MG, 16 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 62/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi
outras providencias.".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIOJ-ØMZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18,457.242/0001-74
I WRAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
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MENSAGEM N° 62/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 62/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
entidade que especifica, edioutras providencias.".
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto
de Lei ora apresentado, presta relevante serviço ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros.
0 repasse da subvenção a entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Iturama-MG, referente ao recurso captado através da Emenda
Parlamentar: 202471140006 de bancada, Ação: Estruturação da Rede de Serviços do
Sistema Onico da Assistência Social.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
população.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 16 de agosto de 2024.
CLAUDIOtQMIZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74
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PROJETO DE LEI N° 62/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, edioutras providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, A. entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Iturama-MG
23.368.145/0001-45 R$ 167.242,00
Art.2° 0 repasse da subvenção à entidade Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Iturama-MG, referente ao recurso captado através da Emenda
Parlamentar: 202471140006 de bancada, Ação: Estruturação da Rede de Serviços do
Sistema Onico da Assistência Social.
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única
parcela em Agosto de 2024 no valor de R$ 167.242,00 (cento e sessenta e sete mil,
duzentos e quarenta e dois reais) para reforço das ações e serviços de saúde e educação
fortalecendo a rede de cuidado com a pessoa com deficiência.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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ITURAMA
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Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 16 de agosto de 2024.
CLAUDI t TI Z DE FREITAS
Prefeito d um pio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
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