Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
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Iturama-MG, 30 de agosto de 20
Oficion° 96/2024 - GP.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 63/2024 que "Estima a Receita e Fixa as
Despesas do Município de Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2025".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDI I TI Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA - MINAS GERAIS
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MENSAGEM N° 63/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de
Lei n° 63/2024, que "Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de
Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2025".
A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e noart.
165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para o
próximo ano, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que fixa
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Como veremos no referido Projeto de Lei, as metas fiscais traçadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 foram mantidas,
principalmente nas áreas da saúde e educação. Continuamos, assim, primando pela
responsabilidade fiscal, que tem sido o norte do nosso governo.
Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de priorizar e
disseminar a discussão de proposições juntamente com as diretorias da administração
envolvidas diretamente na elaboração e execução orçamentária, bem como pela busca
do aprimoramento de procedimentos concernentes a esse processo.
Na sua elaboração, foram também consideradas as estratégias que
nortearam a preparação do Plano Plurianual — PPA, relativo ao período de 2022 a 2025.
Suas proposições configuram uma agenda quadrienal, que abriga políticas públicas
orientadas por diretrizes de ação que objetivam construir alternativas para o nosso
município estar apto, como reconhecidamente está, para dar continuidade ao
enfrentamento de novas realidades, cujos principais desafios já se apresentam nos
campos demográfico, econômico e social.
As diretrizes que orientam o PPA, e que também ordenam esta proposta
orçamentária, são sintetizadas nas ações dirigidas: à. promoção do desenvolvimento
econômico com qualidade de vida; à indução do desenvolvimento econômico
ambientalmente sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao fomento de
boas práticas na gestão pública, com a sua melhoria constante.
Essa é a finalidade essencial desta proposição. 0 amplo conjunto de
iniciativas programadas para o próximo ano está direcionado à consolidação, ao
aprimoramento e 5. ampliação do dinamismo que todos precisamos.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios desta Egrégia
Casa, através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Iturama
Minas Gerais, significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes,
com base no entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos
dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as
diretrizes baseadas nas políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão,
com ênfase na Geração de Emprego, Trabalho e Renda visando à melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos.
Este é o breve relato dos principais aspectos que fundamentam nossa
proposta orçamentária para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram
fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal e na citada proposição de Diretrizes Orçamentárias para 2025, o que significa
estrita observância ao principio de austeridade fiscal.
Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei As vossas considerações,
reitero mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o
Legislativo municipais, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa
população
Iturama-MG, 30 d gosto de 2024.
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
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PROJETO DE LEI N° 63/2024.
"Estima a Receita e Fixa as Despesas do
Município de Iturama/MG, para o exercício
financeiro de 2025".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais previstas no inciso I, doArt.69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1° Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de
Iturama, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2025 discriminado
pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta
milhões de Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art.2° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte
desdobramento, e as despesas segundo as categorias econômicas:
ADM. DIRETA
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA
1. RECEITAS CORRENTES 229.390.000,00
Impostos Taxas e Contribuições 39.845.600,00
Receita de Contribuições 4.800.000,00
Receita Patrimonial 1.436.842,55
Receita de Serviços 55.000,00
Transferências Correntes 210.078.057,45
Outras Receitas Correntes 774.500,00
DEDUCAO DO FUNDEB (27.600.000.00)
SUBTOTAL RECEITAS CORRENTES
2. RECEITAS DE CAPITAL 610.000,00
Alienação de Bens 110.000,00
Transferências de capital 500.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 230.000.000,00
ADMDIRETA
DISCR1MINAÇA0 DA DESPESA
1. DESPESAS CORRENTES 210.714.026,88
Pessoal e Encargos Sociais 104.243.079,11
Juros e Encargos da Divida 1.832.384,00
Outras Despesas Correntes 104.638.563,77
2. DESPESAS DE CAPITAL 12.283.535,96
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Investimentos 9.625.973,12
Inversões Financeiras 4.848.123,03
Amortização da Divida 4.777.850,09
Reserva de Contingência 9.660.000,00
TOTAL DA DESPESA 230.000.000,00
Art.3° A Despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e,
ainda, por Funções, Subfunções e Programas, conforme o seguinte desdobramento:
Art.4° A Lei Orçamentária para o exercício de 2025, incluindo os seus
anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04
de maio de 2000.
Art.5° É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da
Receita em termos de evolução, estimativa, previsão e projeção, bem como o quadro
contendo a previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto
no § 6° do artigo 165 da Constituição Federal e inciso II do artigo 5° da Lei
Complementar 101/00.
Art.6° Para a liberação das verbas constantes das dotações
orçamentárias destinadas às transferências voluntárias, constantes da presente lei, o
poder executivo municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins
de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar
101/00.
Art.7° Durante a execução orçamentária fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) da
despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo
para tanto:
I- Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme
disposto no incisoIII,§ 1°,Art.43 da Lei Federal n.° 4320/64;
II- Utilizar o "excesso de arrecadação" apurado nos termos do inciso
II, § 1°,Art.43 da Lei Federal n.° 4320/64; sem onerar o percentual previsto no caput;
III- Utilizar o "superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior; sem onerar o percentual previsto no caput;
IV- Utilizar recursos resultantes de operações de créditos
autorizados, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las;
V- Fazer realocações orçamentárias a titulo de transposição,
transferência e remanejamento, em conformidade com a legislação vigente.
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Art.8° Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição
projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e
especifica autorização legislativa.
Art.9° Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no
artigo 165, § 8° da Constituição Federal, artigo 157, § 3° da Constituição Estadual de
Minas Gerais e, ainda, artigo 159 da Lei Orgânica do município:
a) Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante
contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em resolução
do Senado Federal;
b) Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital.
Art.10. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de
2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso.
Art.11. Os órgãos da administração direta, indireta, fundação, autarquias
e Poder Legislativo, durante a execução orçamentária, cumprirão no que couberem,
todas as prerrogativas e exigências da Lei Complementar Federal 101/00.
Art.12. Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2025.
Iturama-MG, 30 de/aso de 2024.
CLAUDIO TOMA DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
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