Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
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Iturama-MG, 09 de setembro de 20 ra ma
Oficion° 96/2024 - GP.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 64/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi
outras providências.".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
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Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000CNN 1.8.457.242/0001-74
ITURAMA MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 64/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 64/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
entidade que especifica, e dá outras providencias.".
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto
de Lei ora apresentado, presta relevante serviço ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros.
0 repasse da subvenção a entidade LAR DOS VELHINHOS DONA
MARIA ABADIA de Iturama-MG, referente ao recurso captado através da Emenda
Parlamentar: 202471140006 de bancada, Ação: Estruturação da Rede de Serviços do
Sistema Único da Assistência Social.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
população.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 09 de setembro de 2024.
CLAUDIO TOM Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.2.42/0001-74
I FURAMA — MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N° 64/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros i entidade
que especifica, edioutras providencias.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
LAR DOS VELHINHOS DONA MARIA
ABADIA.
20.53.328/0001-83 R$ 69.245,00
Art.2° 0 repasse da subvenção à entidade, LAR DOS VELHINHOS
DONA MARIA ABADIA de Iturama-MG, referente ao recurso captado através da
Emenda Parlamentar: 202471140006 de bancada, Ação: Estruturação da Rede de
Serviços do Sistema Onico da Assistência Social.
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única
parcela em outubro de 2024 no valor de R$ 69.245,00 (sessenta e nove mil e duzentos e
quarenta e cinto reais) para reforço das ações e serviços de saúde e educação
fortalecendo a rede de cuidado com a pessoa com deficiência.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 09 de s- - •ro de 2024.
CLAUDIO T S AZ 5E FREITAS
Prefeito do Mun• 'pio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74
URAMA — MINAS GERAIS