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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros entidade que especifica, e dá outras providencias."
native_id3305

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T16:29:14.834613-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
2fSPCA"EL 
Iturama-MG, 09 de setembro de 20 ra ma 
Oficion° 96/2024 - GP. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 64/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi 
outras providências.". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
"I A 
.71 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000CNN 1.8.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 64/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 64/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, e dá outras providencias.". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, presta relevante serviço ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros. 
0 repasse da subvenção a entidade LAR DOS VELHINHOS DONA 
MARIA ABADIA de Iturama-MG, referente ao recurso captado através da Emenda 
Parlamentar: 202471140006 de bancada, Ação: Estruturação da Rede de Serviços do 
Sistema Único da Assistência Social. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
população. 
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 09 de setembro de 2024. 
CLAUDIO TOM Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.2.42/0001-74 
I FURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 64/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros i entidade 
que especifica, edioutras providencias.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
LAR DOS VELHINHOS DONA MARIA 
ABADIA. 
20.53.328/0001-83 R$ 69.245,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção à entidade, LAR DOS VELHINHOS 
DONA MARIA ABADIA de Iturama-MG, referente ao recurso captado através da 
Emenda Parlamentar: 202471140006 de bancada, Ação: Estruturação da Rede de 
Serviços do Sistema Onico da Assistência Social. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única 
parcela em outubro de 2024 no valor de R$ 69.245,00 (sessenta e nove mil e duzentos e 
quarenta e cinto reais) para reforço das ações e serviços de saúde e educação 
fortalecendo a rede de cuidado com a pessoa com deficiência. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 09 de s- - •ro de 2024. 
CLAUDIO T S AZ 5E FREITAS 
Prefeito do Mun• 'pio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
URAMA — MINAS GERAIS 

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