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r4CPLIT1.194 DC
ITURAMA
IIITDA1.110 OW, OCIIA at 5a4..T,DO
Oficio n° 98/2024
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 12 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 65/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e
dioutras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de
urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
)1.
CLAUD
Prefeito d
AZ DE FREITAS
umcipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
(TU RAMA — MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 65/2024.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros is
entidades que especifica, edioutras
providencias.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
ENTIDADEROTARY
ITURAMA/MG.
CLUBE DE 20.751.343/0001-03 R$ 35.000,00
Art.2° 0 repasse da subvenção à entidade,ROTARYCLUBE DE
ITURAMA/MG, referente ao recurso captado através das Emendas Impositivas.
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única
parcela em outubro de 2024 no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para
Referente a compras de materiais permanentes.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de lturama — drita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP3L22O4ÓO — CNPJ 18.457.242/0001-74
11 URAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Art.50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão po
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 19 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Unidade: 01 — Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENNCIA SOCIAL — IGD SUAS
Projeto/Atividade: 2.0458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PROTENÇÃO SOCIAL
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha - 562
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIO NA()
VINCULADOS A IMPOSTOS;
Valor: 35.000,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 12 de setembro de 2024.
CLAUDIO Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
r ITYPAI
ITO RAMA
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000--CNN 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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