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materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAltera a redação do Artigo 1°, do Parágrafo Único do Artigo 2° e o Artigo 5° da Lei n° 5.254, de 16 de Abril de 2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros ás entidades que especifica, e dá outras providencias"
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T16:29:47.271900-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Oficio n° 99/2024 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 16 de setembro de 2024. 
ITU RAMA 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 66/2024 que Altera a redação do Artigo 1°, 
do Parágrafo Único do Artigo 2° e o Artigo 5° da Lei n° 5.254, de 16 de Abril de 
2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos 
financeiros às entidades que especifica, e dá outras providencias.", requerendo, desde 
já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDI DE FREITAS 
Prefeito do iczpio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
CLAUDIO 
Prefeito do 
DE FREITAS 
tdpio de Iturama/MG. 
o 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 66/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 66/2024, que 
Altera a redação do Artigo 10, do Parágrafo Único do Artigo 2° e o Artigo 5° da Lei 
n° 5.254, de 16 de Abril de 2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros ás entidades que especifica, e dá outras 
providencias". 
A Lei n° 5.254, de 16 de abril de 2024 autorizou o Poder Executivo a 
efetuar repasse voluntário de recursos financeiros A. Associação Religiosa e Beneficente 
Jesus Maria José (Casa da Criança) no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e 
quinhentos reais). 
Ocorre que houve erro na soma dos valores recebidos na conta do fundo, 
como também na dotação orçamentária informada, conforme Oficio n° 
28/CMDCA/2024 (anexo). 
Ante o exposto fora enviado novo plano de trabalho da entidade com os 
valores corretos captados no FMDCA através do programa AI6% da Empresa CEMIG e 
seus funcionários. 
Neste sentido a entidade beneficiada refez o plano de trabalho no valor 
correto do repasse da CEMIG, ou seja, R$ 24.175,00 (vinte e quatro mil setecentos e 
cinquenta reais), conforme Plano de Trabalho anexo que fica fazendo parte integrante 
da lei. 
Portanto, imperioso se fazem as alterações pretendidas, rogando pela 
aprovação do presente projeto. 
Iturama-MG, 16 de setembro de 2024. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
n URAMA — MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 66/2024. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024 
Altera a redação do Artigo 10, do Parágrafo 
tnico do Artigo 2° e o Artigo 5° da Lei n° 
5.254, de 16 de Abril de 2024 que "Autoriza o 
Poder Executivo efetuar repasses voluntários de 
recursos financeiros as entidades que especifica, 
e dá outras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. 0 Artigo 10da Lei n° 5.245, de 16 de Abril de 2024 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Entidade CNPJ Valor (R$) 
Associação Religiosa e 
Beneficente Jesus Maria 
José 
62.103.619/0024-75 R$ 24.175,00 
Art.2°. 0 Parágrafo Único do Artigo 2° da Lei n° 5.245, de 16 de Abril 
de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única 
parcela até dezembro de 2024 no valor de R$ 24.175,00 (vinte e quatro mil cento e 
setenta e cinco reais) para reforma na sala de artes através de instalação de forros de pvc 
para troca de telhado; instalação de divisória na sala com três portas; instalação de 
grades de proteção nas salas e instalação de corrimão na piscina; aquisição de cortador 
de grama e aquisição de itens para laboratório de informática, conforme Plano de 
Trabalho que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art.3°. 0 Artigo 5° da Lei n° 5.245, de 16 de Abril de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Prefeitura Municipal de Iturama v. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNP.I 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta da seguinte dotação: 
Órgão: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 20 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
Sub-Unidade: 01 — Municipal dos Direitos da Criança d o Adolescente 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha: 604 
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0011 recursos (fundos especiais) FIA 
Valor: R$ 24.175,00 
Conta corrente: Banco do Brasil: 0853-2 Conta Corrente 28757-1 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de setembro de 2024. 
CLAUDI Z DE FREITAS 
Prefeito dtunic pio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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