Oficio n° 99/2024
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 16 de setembro de 2024.
ITU RAMA
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 66/2024 que Altera a redação do Artigo 1°,
do Parágrafo Único do Artigo 2° e o Artigo 5° da Lei n° 5.254, de 16 de Abril de
2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos
financeiros às entidades que especifica, e dá outras providencias.", requerendo, desde
já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDI DE FREITAS
Prefeito do iczpio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
CLAUDIO
Prefeito do
DE FREITAS
tdpio de Iturama/MG.
o
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 66/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 66/2024, que
Altera a redação do Artigo 10, do Parágrafo Único do Artigo 2° e o Artigo 5° da Lei
n° 5.254, de 16 de Abril de 2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros ás entidades que especifica, e dá outras
providencias".
A Lei n° 5.254, de 16 de abril de 2024 autorizou o Poder Executivo a
efetuar repasse voluntário de recursos financeiros A. Associação Religiosa e Beneficente
Jesus Maria José (Casa da Criança) no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e
quinhentos reais).
Ocorre que houve erro na soma dos valores recebidos na conta do fundo,
como também na dotação orçamentária informada, conforme Oficio n°
28/CMDCA/2024 (anexo).
Ante o exposto fora enviado novo plano de trabalho da entidade com os
valores corretos captados no FMDCA através do programa AI6% da Empresa CEMIG e
seus funcionários.
Neste sentido a entidade beneficiada refez o plano de trabalho no valor
correto do repasse da CEMIG, ou seja, R$ 24.175,00 (vinte e quatro mil setecentos e
cinquenta reais), conforme Plano de Trabalho anexo que fica fazendo parte integrante
da lei.
Portanto, imperioso se fazem as alterações pretendidas, rogando pela
aprovação do presente projeto.
Iturama-MG, 16 de setembro de 2024.
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
n URAMA — MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 66/2024.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024
Altera a redação do Artigo 10, do Parágrafo
tnico do Artigo 2° e o Artigo 5° da Lei n°
5.254, de 16 de Abril de 2024 que "Autoriza o
Poder Executivo efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros as entidades que especifica,
e dá outras providencias."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1°. 0 Artigo 10da Lei n° 5.245, de 16 de Abril de 2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Entidade CNPJ Valor (R$)
Associação Religiosa e
Beneficente Jesus Maria
José
62.103.619/0024-75 R$ 24.175,00
Art.2°. 0 Parágrafo Único do Artigo 2° da Lei n° 5.245, de 16 de Abril
de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única
parcela até dezembro de 2024 no valor de R$ 24.175,00 (vinte e quatro mil cento e
setenta e cinco reais) para reforma na sala de artes através de instalação de forros de pvc
para troca de telhado; instalação de divisória na sala com três portas; instalação de
grades de proteção nas salas e instalação de corrimão na piscina; aquisição de cortador
de grama e aquisição de itens para laboratório de informática, conforme Plano de
Trabalho que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art.3°. 0 Artigo 5° da Lei n° 5.245, de 16 de Abril de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de Iturama v. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNP.I 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Art.4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação:
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 20 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Sub-Unidade: 01 — Municipal dos Direitos da Criança d o Adolescente
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha: 604
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0011 recursos (fundos especiais) FIA
Valor: R$ 24.175,00
Conta corrente: Banco do Brasil: 0853-2 Conta Corrente 28757-1
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 16 de setembro de 2024.
CLAUDI Z DE FREITAS
Prefeito dtunic pio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS