Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
Oficio n° 100/2024
Iturama-MG, 23 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe encaminhar
o incluso Projeto de Lei n° 67/2024 que AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AJUDA DE CUSTO PARA CURSO
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, requerendo, desde já, a sua
aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDI T AZ DE FREITAS
Prefeito do& u77icipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
MENSAGEM N° 67/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 67/2024, que,
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS
COM AJUDA DE CUSTO PARA CURSO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sra. SILVIANE DE FREITAS MARTINS é psicóloga, inscrita no
CRP/MG. n°. 25997, atuando como auxiliar da justiça nos casos de violência doméstica em
nossa comarca, conforme documentação anexa.
Pois bem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está a ofertar o curso in
company "Criação, facilitação e coordenação de grupos para homens autores de violência
contra as mulheres — turma 1/2024".
0 curso em comento visa a capacitação de profissionais naareade
psicologia para posteriormente efetuar trabalho com grupo de homens autores de violência
contra mulheres (GHAV), tendo por base o emprego de metodologias reflexivas, marcos
normativos nacionais e internacionais, além da literatura especializada nos GHAV, estudos
feministas, de gênero, de masculinidades, compreendendo as violências enquanto
construções sociais que perpassam o processo de subjetivação dos sujeitos.
Citado curso é semipresencial.
Ocorre que a etapa 2 do curso é presencial e se realizará na cidade de Belo
Horizonte/MG nas dependências do TJMG, nos dias 17 e 18 de setembro de 2024.
Para tanto nos foi requisitado pelo Poder Judiciário o custeio das despesas
da psicóloga alusivos a esta etapa presencial, vez que a conclusão de tal curso pela mesma
reverterá em beneficio de toda comarca, pois a qualificará para atuar junto a grupo de
homens autores de violência doméstica.
Ademais, estará o Município a enviar também uma ou duas psicólogas
constantes de seu quadro efetivo para qualificação.
Logo, o valor proposto de R$ 1.048,04 (mil e quarenta e oito reais e quatro
centavos) corresponde ao equivalente a 04 (quatro) diárias a serem pagas a servidores nos
termos do Decreto n°. 8.487 de 14 de dezembro de 2023 (anexo), destinados ao custeio
com passagem, despesas com alimentação e hospedagem.
Ficará a psicóloga ainda obrigada a prestar contas das despesas gastas junto
à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
Assim, considerando que a capacitação da referida auxiliar da justiça e do(s)
psicólogo(s) do quadro efetivo do Município é de suma importância para toda a comarca
roga-se pela aprovação do presente projeto de lei.
CLAUDIO TM DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama-MG.
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500-- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N° 67/2024.
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM
AJUDA DE CUSTO PARA CURSO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com
fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no
valor de até R$ 1.048,04 (mil e quarenta e oito reais e quatro centavos) destinados ao
custeio com: passagem, despesas com alimentação e hospedagem da Sra. SILVIANE DE
FREITAS MARTINS, inscrita no CPF. sob o n°. 054.538.406-62, psicóloga, inscrita no
Conselho Regional de Psicologia,CRPn°. 25997, auxiliar da justiça nos casos de violência
doméstica em nossa comarca, para fins de participação na etapa 2 (aulas presenciais) do
curso in company "Criação, facilitação e coordenação de grupos para homens autores de
violência contra as mulheres — turma 1/2024", nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, a ser
realizado nas dependências do EJEF, situada na rua dos Guajajaras, n° 40, 18° andar,
Centro, Belo Horizonte/MG.
Parágrafo único. Fica a psicóloga, obrigada a prestar contas dos recursos
descritos no caput deste artigo, a cargo da Secretaria Municipal de Governo.
Art.2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária 02.03 .01-04.122.0011-3.3.90.33 .00-Passagens e Despesas com
locomoção.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 23 de setembro de 2024.
CLÁUDIO AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama-MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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