CLAUDIO
iv
óOM - DE FREITAS
Prefeito do 'cipio de Iturama/MG.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficion° 103/2024 - GP.
Iturama-MG, 04 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a Vossa Excelência a
Substituição do Projeto de Lei n° 68/2024, que "Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras
providências.". Que foi protocolado sob o número 000485, no dia 27 de setembro de
2024 ás 12h48min nesta casa de lei, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime
de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 68/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 68/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
entidade que especifica, e dá outras providencias.".
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros, na intenção da execução das Emendas Impositivas e de Bancadas.
Além disso, os recursos repassados a essa entidadesera)fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto A má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 04 de outubro de 2024.
CLAUDIO ' e • DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNRI 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 68/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, e dá outras providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação OUROMIX FUTEBOL CLUBE 51.687.406/0001-25 R$ 52.479,45
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação OUROMIX
FUTEBOL CLUBE, serão pago em uma única parcela, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) no mês de outubro de 2024. Para promover intercâmbio com
instituições que trabalhem com eventos esportivos.
Emenda
Impositiva - 26 R$ 15.000,00
Orgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 13— SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Sub-Unidade: 01 - SECRETARIA DE ESPORTE
Função: 27— DESPORTO E LAZER
Sub-Função: 812 — DESPORTO COMUNITARIO
Programa: 091 — Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 2.0.241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer
Elemento da Despesa: 3.3.90.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha: 458
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a
Impostos.
Valor- R$ 15. 000,00 (quinze mil reais).
Art.3° 0 repasse da subvenção à entidade Associação OUROMIX
FUTEBOL CLUBE, no valor de R$ 37.479,45 (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e
nove reais e quarenta e cinco centavos) será dividido em 02 (duas) parcelas, sendo uma
no valor de R$ 18.739,72 (dezoito mil setecentos e trinta e nove reais e setenta e dois
centavos) no mês de novembro de 2024 e outra no valor de R$ 18.739,73 (dezoito mil
setecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) no mês de dezembro de 2024,
para promover ações de incentivos, apoio e sensibilização a fim de mobilizar empresa e
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
11URAMA — MINAS GERAIS
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instituições para oportunizar a profissionalização dos atletas envolvidos com a si
associação OUROMIX FUTEBOL CLUBE.
Emendas
BCDA 10 — PSL R$ 20.000,00
Impositiva 43 R$ 17.479,45
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 13— SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Sub-Unidade: 01 - SECRETARIA DE ESPORTE
Função: 27— DESPORTO E LAZER
Sub-Função: 812 — DESPORTO COMUNITARIO
Programa: 091 — Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 2.0.241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer
Elemento da Despesa: 3.3.90.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha: 458
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a
Impostos.
Valor- R$ 37.479,45 (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e
cinco).
Art.4° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.5° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Iturama-MG, 04 de outubro de 2024.
CLAUDIO it • Z DEFREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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