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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id3312

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T16:50:55.433343-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CLAUDIO
iv
óOM - DE FREITAS 
Prefeito do 'cipio de Iturama/MG. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficion° 103/2024 - GP. 
Iturama-MG, 04 de outubro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a Vossa Excelência a 
Substituição do Projeto de Lei n° 68/2024, que "Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras 
providências.". Que foi protocolado sob o número 000485, no dia 27 de setembro de 
2024 ás 12h48min nesta casa de lei, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime 
de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 68/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 68/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, e dá outras providencias.". 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros, na intenção da execução das Emendas Impositivas e de Bancadas. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidadesera)fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto A má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 04 de outubro de 2024. 
CLAUDIO ' e • DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNRI 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 68/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, e dá outras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação OUROMIX FUTEBOL CLUBE 51.687.406/0001-25 R$ 52.479,45 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação OUROMIX 
FUTEBOL CLUBE, serão pago em uma única parcela, no valor de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais) no mês de outubro de 2024. Para promover intercâmbio com 
instituições que trabalhem com eventos esportivos. 
Emenda 
Impositiva - 26 R$ 15.000,00 
Orgão: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 13— SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
Sub-Unidade: 01 - SECRETARIA DE ESPORTE 
Função: 27— DESPORTO E LAZER 
Sub-Função: 812 — DESPORTO COMUNITARIO 
Programa: 091 — Esporte e Lazer 
Projeto/Atividade: 2.0.241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 
Elemento da Despesa: 3.3.90.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha: 458 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Valor- R$ 15. 000,00 (quinze mil reais). 
Art.3° 0 repasse da subvenção à entidade Associação OUROMIX 
FUTEBOL CLUBE, no valor de R$ 37.479,45 (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e 
nove reais e quarenta e cinco centavos) será dividido em 02 (duas) parcelas, sendo uma 
no valor de R$ 18.739,72 (dezoito mil setecentos e trinta e nove reais e setenta e dois 
centavos) no mês de novembro de 2024 e outra no valor de R$ 18.739,73 (dezoito mil 
setecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) no mês de dezembro de 2024, 
para promover ações de incentivos, apoio e sensibilização a fim de mobilizar empresa e 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
11URAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
instituições para oportunizar a profissionalização dos atletas envolvidos com a si 
associação OUROMIX FUTEBOL CLUBE. 
Emendas 
BCDA 10 — PSL R$ 20.000,00 
Impositiva 43 R$ 17.479,45 
Órgão: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 13— SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
Sub-Unidade: 01 - SECRETARIA DE ESPORTE 
Função: 27— DESPORTO E LAZER 
Sub-Função: 812 — DESPORTO COMUNITARIO 
Programa: 091 — Esporte e Lazer 
Projeto/Atividade: 2.0.241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 
Elemento da Despesa: 3.3.90.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha: 458 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Valor- R$ 37.479,45 (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e 
cinco). 
Art.4° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.5° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Iturama-MG, 04 de outubro de 2024. 
CLAUDIO it • Z DEFREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
IIURAMA MINAS GERAIS 

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