Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficion° 102/2024 - GP.
Iturama-MG, 27 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 69/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá
outras providências.".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO TIJM4DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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MENSAGEM N° 69/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 69/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
entidade que especifica, e dá outras providências.".
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros, na intenção da execução das Emendas Impositivas e de Bancadas.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto 6. má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 27 de setembro de 2024.
CLAUDIO TI 41 DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita,
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CN
ITURAMA — MINAS GERAIS
dim Eldorado
.242/0001-74
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PROJETO DE LEI N° 69/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, edioutras providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, â. entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
CONSEP- Conselho Comunitário de Segurança
Publica de Iturama/MG
00.429.871/0001-25 R$ 40.000,00
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade CONSEP- Conselho
Comunitário de Segurança Publica de Iturama/MG, serão pago em uma única parcela,
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) norilesde outubro de 2024. Para a
aquisição de Equipamento para Academia, destinado a Policia Militar Rodoviária no
Município de Iturama/MG.
Emenda de BCDA
BCDA 17- SOLIDARIEDADE R$ 40.000,00
Orgio: 02 — Poder Executivo
Unidade: 06— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade: 02 - CONVÊNIOS
Função: 06— SEGURANÇA PUBLICA
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa: 019 — SEGURANÇA PUBLICA
Projeto/Atividade: 1.0.076 — AUXILIO CONSEPI
Elemento da Despesa: 3.3.90.42.00.00 — AUXILIOS
Ficha: 622
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a
Impostos.
Valor- R$ 40. 000,00 (quarenta mil reais).
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
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Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Iturama-MG, 27 de setembro de 2024.
CLAUDIO TOMA DIREITAS
Prefeito do Município d turama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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