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materia nº 69/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id3313

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T16:51:07.859098-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficion° 102/2024 - GP. 
Iturama-MG, 27 de setembro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 69/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá 
outras providências.". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TIJM4DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 69/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 69/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, e dá outras providências.". 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros, na intenção da execução das Emendas Impositivas e de Bancadas. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto 6. má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 27 de setembro de 2024. 
CLAUDIO TI 41 DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CN 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
dim Eldorado 
.242/0001-74 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 69/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, â. entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
CONSEP- Conselho Comunitário de Segurança 
Publica de Iturama/MG 
00.429.871/0001-25 R$ 40.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade CONSEP- Conselho 
Comunitário de Segurança Publica de Iturama/MG, serão pago em uma única parcela, 
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) norilesde outubro de 2024. Para a 
aquisição de Equipamento para Academia, destinado a Policia Militar Rodoviária no 
Município de Iturama/MG. 
Emenda de BCDA 
BCDA 17- SOLIDARIEDADE R$ 40.000,00 
Orgio: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 06— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Sub-Unidade: 02 - CONVÊNIOS 
Função: 06— SEGURANÇA PUBLICA 
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Programa: 019 — SEGURANÇA PUBLICA 
Projeto/Atividade: 1.0.076 — AUXILIO CONSEPI 
Elemento da Despesa: 3.3.90.42.00.00 — AUXILIOS 
Ficha: 622 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Valor- R$ 40. 000,00 (quarenta mil reais). 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Iturama-MG, 27 de setembro de 2024. 
CLAUDIO TOMA DIREITAS 
Prefeito do Município d turama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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