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CLAUD
Prefeito
Z DE FREITAS
icipio de Iturama/MG.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Oficio n° 105/2024
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 10 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 70/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e
dioutras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de
urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
jTURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 70/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 70/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
As entidades que especifica, e dá outras providencias.",
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto
de Lei ora apresentado, presto relevante serviços ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros.
0 repasse da subvenção A. entidade, ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E
BENEFICIENTE JESUS MARIA JOSÉ, referente a ação: Estruturação da Rede de
Serviços do Sistema Único da Assistência Social N° da Programação SIGTV N°
313440020240002. GND —3— CUSTEIO, elaborada e inserida no sistema DE
Informação e Gestão de Transferência Voluntarias. Funcional Programática:
08.244.5131.219G.0031.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
à população.
Expostas, assim, razão de minha iniciativa submete o assunto a essa Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 10 de outubro de 2024.
CLAUDIO E FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO N° 70/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, e dá outras providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, A. entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E
BENEFICIENTE JESUS MARIA JOSÉ
62.103.619/0001-89 R$ 68.000,00
Art.2°. 0 repasse da subvenção A. entidade, ASSOCIAÇÃO
RELIGIOSA E BENEFICIENTE JESUS MARIA JOSÉ de Iturama-MG, referente a
Emenda Parlamentar: 202471140006 de Bancada Processo SEI:
71000.020062/2024-61
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única
parcela em outubro de 2024, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) para
manutenção dos equipamentos do laboratório de informática, aquisição de tintas para
pintura do pátio, piscina entre outros espaços, manutenção do forro da sala de artes,
aquisição de materiais de limpeza, aquisição para compra de alimentos para refeição,
manutenção dos portões da área externa, aquisição de materiais esportivos.
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— ardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Art. 4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regr
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do' ,
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 10 de outubro de 2024.
CLAUDI
Prefeito do unicip o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS