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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-10-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências."
native_id3315

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T16:52:01.722728-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
titg. 
ITURAMA 
1P L.; (if / z • 
Oficio n° 106/2024 
Iturama-MG, 10 de outubro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 71/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e 
dá outras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de 
urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDI 1 DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
ti 
lt7.1 
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9580— CEP 38.280-000 —CNN 1.8.457.242/0001-74 
ITURAMA -- MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 71/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 71/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
às entidades que especifica, e dá outras providências.". 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros, na intenção da execução da emenda impositiva. 
EMENDA IMPOSITIVA N°46 
EMENDA IMPOSITIVA N°47 
Além disso, o recurso repassado a essa entidade serão fiscalizados pelo 
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados 
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário 
quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 10 de outubro de 2024. 
CLAUDIO "" I M • DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
ardim Eldorado 
57,242/0001-74 
rite 
CN 
Prefeitura de 
ITURAMANIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 71/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros As 
entidades que especifica, edioutras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
LAR DOS VELHINHOS DONA MARIA 
ABADIA 
20.05.328/0001-83 R$ 25.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção â. entidade, LAR DOS VELHINHOS 
DONA MARIA ABADIA de Iturama-MG, referente ao recurso captado através da 
Emenda Impositivas : 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvençãoserapago em uma única 
parcela em outubro de 2024 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco) para Custear as 
atividades do referido lar, bem como, a aquisição de medicamentos, exames de imagem 
e laboratoriais, aparelhos de inalação, pressão, cadeira de roda ou outro aparelho 
necessário a saúde dos idosos. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexan 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
CLAUDIO 
Prefeito do 
• /PE FREITAS 
unicipio de Iturama/MG. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01 MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244— ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0458—BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha - 562 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A 
IMPOSTOS 
Valor: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 10 de outubro de 2024. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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