Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
titg.
ITURAMA
1P L.; (if / z •
Oficio n° 106/2024
Iturama-MG, 10 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 71/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e
dá outras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de
urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDI 1 DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
ti
lt7.1
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9580— CEP 38.280-000 —CNN 1.8.457.242/0001-74
ITURAMA -- MINAS GERAIS
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MENSAGEM N° 71/2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 71/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
às entidades que especifica, e dá outras providências.".
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros, na intenção da execução da emenda impositiva.
EMENDA IMPOSITIVA N°46
EMENDA IMPOSITIVA N°47
Além disso, o recurso repassado a essa entidade serão fiscalizados pelo
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário
quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 10 de outubro de 2024.
CLAUDIO "" I M • DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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ardim Eldorado
57,242/0001-74
rite
CN
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ITURAMANIG
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PROJETO DE LEI N° 71/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros As
entidades que especifica, edioutras
providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados.
Entidade CPNJ Valor (R$)
LAR DOS VELHINHOS DONA MARIA
ABADIA
20.05.328/0001-83 R$ 25.000,00
Art.2° 0 repasse da subvenção â. entidade, LAR DOS VELHINHOS
DONA MARIA ABADIA de Iturama-MG, referente ao recurso captado através da
Emenda Impositivas :
Parágrafo Único. 0 repasse da subvençãoserapago em uma única
parcela em outubro de 2024 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco) para Custear as
atividades do referido lar, bem como, a aquisição de medicamentos, exames de imagem
e laboratoriais, aparelhos de inalação, pressão, cadeira de roda ou outro aparelho
necessário a saúde dos idosos.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexan
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000
ITURAMA — MINAS GERAIS
CLAUDIO
Prefeito do
• /PE FREITAS
unicipio de Iturama/MG.
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Órgão: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Unidade: 01 MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Função: 244— ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS
Projeto/Atividade: 2.0458—BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha - 562
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A
IMPOSTOS
Valor: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 10 de outubro de 2024.
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