CLAUDIO DE FREITAS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficio n° 110/2024
Iturama-MG, 29 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a Vossa Excelência a
Substituição do Projeto de Lei n° 72/2.024 que "Autoriza o Poder Executivo a
receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona edioutras
providências." Que foi protocolado sob o número 000840, no dia 25 de outubro de
2024 as 12h57min nesta casa de lei, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime
de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito do ci zo de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
FTURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 72/2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 72/2024, que,
"Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos
que menciona edioutras providências".
Com o presente projeto visa o Município receber em dação em
pagamento 02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 11 e 12
da Quadra 20 do Bairro Residencial Fênix I, oriundos das matriculas ns.° 38.789 e
38.790 doSRIlocal de propriedade de ESMERALDA PARTICIPAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.345.556/0001-90, para fins de
extinção de débitos tributários em nome de MEDALHA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 07.775.261/0001-22, incidentes
sobre as inscrições cadastrais ns.° 1020160159001, 1020160198001, 1020160198002,
1020160198003, 1030370150001, 1030370150002, 1030370150003, 1030370150004,
e 1070090060001 até o limite de R$ 110.250,00 (cento e dez mil duzentos e
cinquenta reais).
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se
recepcionada no Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para
que possa ocorrer à dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa
por força do que dispõe oart.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama.
Destaca-se ainda que houve avaliação de cada um dos imóveis, conforme
laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da lei.
Logo, não há qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da
quitação e baixa dos tributos em aberto será o valor da avaliação dos imóveis a serem
recebidos pelo Município.
Por força da Ação Popular, Processo n° 5005609-71.2023.8.13.0344 cuja
liminar se anexa, o presente projeto já dá destinação aos imóveis a serem recebidos os
quais se destinarão a alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência,
obedecido os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021, ficando o
Poder Executivo Municipal obrigado a empregar a totalidade dos recursos havidos com
a alienação dos imóveis de que trata esta lei na aplicação em obras de infraestrutura.
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento,
espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 —CNN18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Segue em anexo Requerimento, Certidões de Propriedade, Croquis e
Memoriais Descritivos dos imóveis e extrato de débitos.
Iturama/MG, 29 de outubro de 2024.
CLAUDIO TQMAZE FREITAS
Prefeito do Mu zpi de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —4v. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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ITURAMA/MG
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PROJETO DE LEI N° 72/2024.
"Autoriza o Poder Executivo a receber em
dação em pagamento imóveis urbanos que
menciona edioutras providências."
a
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a presente lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em
pagamento 02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 11 e 12
da Quadra 20 do Bairro Residencial Fênix I, oriundos das matriculas ns.° 38.789 e
38.790 doSRIlocal de propriedade de ESMERALDA PARTICIPAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.345.556/0001-90, para fins de
extinção de débitos tributários em nome de MEDALHA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 07.775.261/0001-22, cadastrada
no município como KMCC Empreendimentos e Participações Ltda, incidentes sobre as
inscrições cadastrais ns.° 1020160159001, 1020160198001, 1020160198002,
1020160198003, 1030370150001, 1030370150002, 1030370150003, 1030370150004,
e 1070090060001 até o limite de R$ 110.250,00 (cento e dez mil duzentos e cinquenta
reais).
Parágrafo 1°. Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram
avaliados, conforme tabela abaixo:
LOTE QUADRA AREA
TERRENO
MATRÍCULA VALOR
AVALIAÇÃO
11 20 315m2 38.789 R$55.125,00
12 20 315m2 34.790 R$55.125,00
VALOR TOTAL = R$ 110.250,00
Parágrafo 2°. Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de
avaliação anexos.
Parágrafo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo, em
nome de MEDALHA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ. sob o n.° 07.775.261/0001-22 até o valor atualizado de R$ 110.250,00 (cento e
dez mil duzentos e cinquenta reais).
Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta
exclusiva de ESMERALDA PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, inscrita no
CNPJ. sob o n.° 21.345.556/0001-90.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
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01.:i()444 , Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras
dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos
descritos no Parágrafo 3°, do artigo 1° desta Lei, em nome de MEDALHA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.°
07.775.261/0001-22,
Art.4°. Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se
destinarão à alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecidos
os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021.
Art.5°. 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a
totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na
aplicação em obras de infraestrutura.
Art.6°. Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em
razão da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste.
Art.7'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Iturama/MG, 29 de outubro de 2024.
CLAUDIO T O M E FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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