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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em dação, em pagamento imóveis urbanos que menciona e dá outras providencias".
native_id3316

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T17:00:06.102706-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficio n° 110/2024 
Iturama-MG, 29 de outubro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a Vossa Excelência a 
Substituição do Projeto de Lei n° 72/2.024 que "Autoriza o Poder Executivo a 
receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona edioutras 
providências." Que foi protocolado sob o número 000840, no dia 25 de outubro de 
2024 as 12h57min nesta casa de lei, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime 
de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito do ci zo de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
FTURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 72/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 72/2024, que, 
"Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos 
que menciona edioutras providências". 
Com o presente projeto visa o Município receber em dação em 
pagamento 02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 11 e 12 
da Quadra 20 do Bairro Residencial Fênix I, oriundos das matriculas ns.° 38.789 e 
38.790 doSRIlocal de propriedade de ESMERALDA PARTICIPAÇÕES 
IMOBILIÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.345.556/0001-90, para fins de 
extinção de débitos tributários em nome de MEDALHA EMPREENDIMENTOS E 
PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 07.775.261/0001-22, incidentes 
sobre as inscrições cadastrais ns.° 1020160159001, 1020160198001, 1020160198002, 
1020160198003, 1030370150001, 1030370150002, 1030370150003, 1030370150004, 
e 1070090060001 até o limite de R$ 110.250,00 (cento e dez mil duzentos e 
cinquenta reais). 
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se 
recepcionada no Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para 
que possa ocorrer à dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa 
por força do que dispõe oart.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama. 
Destaca-se ainda que houve avaliação de cada um dos imóveis, conforme 
laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da lei. 
Logo, não há qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da 
quitação e baixa dos tributos em aberto será o valor da avaliação dos imóveis a serem 
recebidos pelo Município. 
Por força da Ação Popular, Processo n° 5005609-71.2023.8.13.0344 cuja 
liminar se anexa, o presente projeto já dá destinação aos imóveis a serem recebidos os 
quais se destinarão a alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, 
obedecido os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021, ficando o 
Poder Executivo Municipal obrigado a empregar a totalidade dos recursos havidos com 
a alienação dos imóveis de que trata esta lei na aplicação em obras de infraestrutura. 
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento, 
espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 —CNN18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Segue em anexo Requerimento, Certidões de Propriedade, Croquis e 
Memoriais Descritivos dos imóveis e extrato de débitos. 
Iturama/MG, 29 de outubro de 2024. 
CLAUDIO TQMAZE FREITAS 
Prefeito do Mu zpi de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —4v. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 72/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo a receber em 
dação em pagamento imóveis urbanos que 
menciona edioutras providências." 
a 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em 
pagamento 02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 11 e 12 
da Quadra 20 do Bairro Residencial Fênix I, oriundos das matriculas ns.° 38.789 e 
38.790 doSRIlocal de propriedade de ESMERALDA PARTICIPAÇÕES 
IMOBILIÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.345.556/0001-90, para fins de 
extinção de débitos tributários em nome de MEDALHA EMPREENDIMENTOS E 
PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 07.775.261/0001-22, cadastrada 
no município como KMCC Empreendimentos e Participações Ltda, incidentes sobre as 
inscrições cadastrais ns.° 1020160159001, 1020160198001, 1020160198002, 
1020160198003, 1030370150001, 1030370150002, 1030370150003, 1030370150004, 
e 1070090060001 até o limite de R$ 110.250,00 (cento e dez mil duzentos e cinquenta 
reais). 
Parágrafo 1°. Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram 
avaliados, conforme tabela abaixo: 
LOTE QUADRA AREA 
TERRENO 
MATRÍCULA VALOR 
AVALIAÇÃO 
11 20 315m2 38.789 R$55.125,00 
12 20 315m2 34.790 R$55.125,00 
VALOR TOTAL = R$ 110.250,00 
Parágrafo 2°. Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de 
avaliação anexos. 
Parágrafo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo, em 
nome de MEDALHA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ. sob o n.° 07.775.261/0001-22 até o valor atualizado de R$ 110.250,00 (cento e 
dez mil duzentos e cinquenta reais). 
Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos 
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta 
exclusiva de ESMERALDA PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, inscrita no 
CNPJ. sob o n.° 21.345.556/0001-90. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
01.:i()444 , Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras 
dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos 
descritos no Parágrafo 3°, do artigo 1° desta Lei, em nome de MEDALHA 
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 
07.775.261/0001-22, 
Art.4°. Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se 
destinarão à alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecidos 
os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. 
Art.5°. 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a 
totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na 
aplicação em obras de infraestrutura. 
Art.6°. Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em 
razão da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. 
Art.7'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Iturama/MG, 29 de outubro de 2024. 
CLAUDIO T O M E FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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