Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Oficio n° 109/2024
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 25 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 73/2024 que "Autoriza o Poder Executivo a
receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona", edioutras
providencias, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIOOMDE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9600— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA— MINAS GERAIS
Destaca-se ainda que houve avaliação de cada um dos imóveis, conforme
laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da lei.
Prefeitura Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eld
Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001 7
ITURAMA - MINAS GERAIS
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Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 73/2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 73/2024, que,
"Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos
que menciona e dá outras providencias."
Com o presente projeto visa o Município receber 08 (oito) imóveis
urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da
Quadra 22 do Bairro Residencial Fênix II, oriundos das matriculas ns.° 42.859, 42.860,
42.861, 42.862, 42.863, 42.864, 42.865 e 42.866 doSRIlocal de propriedade de
PÉROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.°
21.345.273/0001-48, para fins de extinção de débitos tributários em nome de FENIX
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE ITURAMA LTDA, inscrita no CNPJ.
sob o n.° 13.771.309/0001-27, cadastrada no município como KMCC Empreendimentos
e Participações Ltda, incidentes sobre as inscrições cadastrais ns.° 1020020164001,
1050650011001, 1050750011001, 1050760066001, 1050760099001, 1050760122001,
1050760133001, 1050760211001, 1050760258001, 1050760269001, 1050760357001,
1050760368001, 1050760390001, 1050770111001, 1050770123001, 1050770135001,
1050770421001, 105077043101, 1050770439001, 1050770449001, 1050770459001,
1050770477001, 1050770497001, 1050770507001, 1050790055001, 1050790066001,
1050790110001, 1050800208001, 1050800263001, 1050800318001, 1050810011001,
1050810023001, 1050810034001, 1050810045001, 1050810318001, 1050820158001,
1050820168001, 1050820178001, 1050820188001, 1050820198001, 1050820208001,
1050820218001, 1050820228001, 1050820246001, 1050830069001, 1050830080001,
1050830102001, 1050830201001, 1050830212001, 1050840024001, 1050840122001,
1050840136001, 1050840336001, 1050840038801, 1050850038001, 1050850049001,
1050850060001, 1050850078001, 1050850089001, 1050850109001, 1050850136001 e
1050850213001 até o limite de R$ 261.386,25 (duzentos e sessenta e um mil
trezentos e oitenta e seis reais).
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se
recepcionada no Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para
que possa ocorrer à dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa
por força do que dispõe oart.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama.
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Logo, não há qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da
quitação e baixa dos tributos em aberto será o valor da avaliação dos imóveis a serem
recebidos pelo Município.
Por força da Ação Popular, Processo n° 5005609-71.2023.8.13.0344 cuja
liminar se anexa, o presente projeto já dá destinação aos imóveis a serem recebidos os
quais se destinarão a alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência,
obedecido os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021, ficando o
Poder Executivo Municipal obrigado a empregar a totalidade dos recursos havidos com
a alienação dos imóveis de que trata esta lei na aplicação em obras de infraestrutura.
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento,
espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Segue em anexo Requerimento, Certidões de Propriedade, Croquis e
Memoriais Descritivos dos imóveis e extrato de débitos.
Iturama/MG, 25 de ou o de 2024.
CLAUDIO TO 7 E FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18,457.242/0001-74
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PROJETO DE LEI N° 73/2024.
"Autoriza o Poder Executivo a receber em
dação em pagamento imóveis urbanos que
menciona edioutras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em
pagamento 08 (oito) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 22 do Bairro ResidencialFenixII, oriundos das
matriculas ns.° 42.859, 42.860, 42.861, 42.862, 42.863, 42.864, 42.865 e 42.866 doSRI
local de propriedade de PÉROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.345.273/0001-48, para fins de extinção de débitos
tributários em nome de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE
ITURAMA LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 13.771.309/0001-27, cadastrada no
município como KMCC Empreendimentos e Participações Ltda, incidentes sobre as
inscrições cadastrais ns.° 1020020164001, 1050650011001, 1050750011001,
1050760066001, 1050760099001, 1050760122001, 1050760133001, 1050760211001,
1050760258001, 1050760269001, 1050760357001, 1050760368001, 1050760390001,
1050770111001, 1050770123001, 1050770135001, 1050770421001, 105077043101,
1050770439001, 1050770449001, 1050770459001, 1050770477001, 1050770497001,
1050770507001, 1050790055001, 1050790066001, 1050790110001, 1050800208001,
1050800263001, 1050800318001, 1050810011001, 1050810023001, 1050810034001,
1050810045001, 1050810318001, 1050820158001, 1050820168001, 1050820178001,
1050820188001, 1050820198001, 1050820208001, 1050820218001, 1050820228001,
1050820246001, 1050830069001, 1050830080001, 1050830102001, 1050830201001,
1050830212001, 1050840024001, 1050840122001, 1050840136001, 1050840336001,
1050840038801, 1050850038001, 1050850049001, 1050850060001, 1050850078001,
1050850089001, 1050850109001, 1050850136001 e 1050850213001 até o limite de R$
261.386,25 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco
centavos).
Parágrafo 1°. Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram
avaliados, conforme tabela abaixo:
LOTE QUADRA AREA
TERRENO
MATRÍCULA VALOR
AVALIAÇÃO
11 22 180m2 42.859 R$31.500,00
12 22 180m2 42.860 R$31.500,00
13 22 180m2 42.861 R$31.500,00
14 22 180m2 42.862 R$31.500,00
15 22 180m2 42.863 R$ 31.5090-
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Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
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Adm: 2021/2.024.
16 22 210m2 42.864 R$36.866,50
17 22 196,75m2 42.865 R$34.431,25
18 22 186,22 m2 42.866 R$ 32.588,50
VALOR TOTAL = R$ 261.386,25
Parágrafo 2°. Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de
avaliação anexos.
Parágrafo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo, em
nome de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE ITURAMA LTDA,
inscrita no CNPJ. sob o n.° 13.771.309/0001-27 até o valor atualizado de R$ 261.386,25
(duzentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais).
Art.2°. As despesas relativas A. outorga e registro de escritura dos
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta
exclusiva de PÉROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no
CNPJ. sob o n.° 21.345.273/0001-48.
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras
dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos
descritos no Parágrafo 3°, do artigo 1° desta Lei, em nome de FENIX
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE ITURAMA LTDA, inscrita no CNPJ.
sob o n.° 13.771.309/0001-27.
Art.4°. Os imóveis de que trata o caput do artigo 10desta lei se
destinarão à alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecidos
os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021.
Art.5°. 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a
totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na
aplicação em obras de infraestrutura.
Art.6°. Fica o setor de contabilidade do Município de Iturarna, em razão
da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG
CLAUDIO I • DE FREITAS 4
, 25 d 0bro de 2024.
f
y
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS