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Oficio n° 111/2024
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 29 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 74/2024 Altera a redação do artigo 1° da Lei
n° 4.912, de 14 de Dezembro de 2020 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a Realizar Desapropriação por Utilidade Pública e a Compensar
Tributos como Indenização na Desapropriação da Área que especifica e dá outras
providências". Requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO rOM E FREITAS
Prefeito do Munictpit de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
FrURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 74/2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 74/2024, que,
Altera a redação do artigo 10da Lei n° 4.912, de 14 de Dezembro de 2020 que
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Realizar Desapropriação por
Utilidade Pública e a Compensar Tributos como Indenização na Desapropriação
daAreaque especifica e dá outras providencias".
Com o presente projeto visa o Município receber 08 (oito) imóveis
urbanos, Citada lei prevê autorizou o chefe do executivo municipal a decretar a
desapropriação por utilidade pública de área necessária A. adequada abertura do
prolongamento da Avenida João Secundino de Queiroz, um total de 7.531,10 m2.
Ocorre que após levantamento inloco foi constatado que aAreacorreta
corresponde a 7.769,00 m2, conforme memorial descritivo que segue em anexo.
Importante destacar que a infraestrutura constante de asfalto, esgoto,
abastecimento de água e rede pluvial já foram executadas no local.
Portanto, necessário se faz a alteração proposta a fim de que o Município
receba a matricula e consequente propriedade da área em comento.
Ademais, inexiste qualquer prejuízo ao erário uma vez que a área correta
a ser recebida pela municipalidade possui maior extensão do que a originalmente
prevista (7.769-7.531,10 = 237,90).
Assim, visando dar efetividade A. lei aprovada com o recebimento pelo
Município da matricula do imóvel, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos n. Edis
para a aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado.
Iturama/MG, 29 de outubro de 2024.
CLAUDIO T 8 u A FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
I RJRAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMANIG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 74/2024.
Altera a redação do artigo 10da Lei n° 4.912,
de 14 de Dezembro de 2020 que "Autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a
Realizar Desapropriação por Utilidade
Pública e a Compensar Tributos como
Indenização na Desapropriação daAreaque
especifica e dá outras providências".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei:
Art.1° 0 artigo 10da Lei n° 4.912, de 14 de Dezembro de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
decretar a desapropriação por utilidade pública da área necessária
adequada abertura do prolongamento da Avenida João Secundino
de Queiroz, consistente na área localizada na área de expansão
urbana nesta cidade de lturama/MG, no total de 7.769,00 m2,
constante de um todo maior registrada sob a matricula n° 48.255,
mediante o pagamento de justa indenização ao particular, nos
termos do artigo 5°, alínea "i' do Decreto-Lei n° 3.365/1941. no
valor de R$ 32 1.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais) para fins
de utilidade pública."
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Iturama/MG, 29 de outubro de 2024.
CLAUDIO T 1 dE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500-- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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