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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e dá outras providências"
native_id3319

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T17:00:45.108138-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Oficio n° 112/2024 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 29 de outubro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 75/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e 
dá outras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de 
urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO 0 '0 Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Pre Municial de turama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
TE.deforle. (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 75/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
1REFlITtlIA DC 
"TURA IRAO,NO °VC 6.XE5 A 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 75/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
is entidades que especifica, edioutras providencias.". 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros, na intenção da execução das Emendas Impositivas. 
Impositiva n° 24 
Impositiva n° 26 
Impositiva n° 28 
Impositiva n° 43 
Impositiva n° 32 
Impositiva n° 46 
Impositiva n° 34 
Impositiva n° 36 
Impositiva n° 47 
Além disso. os recursos repassados a essas entidades serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 29 de outubro de 2024. 
CLAUDIO TO E FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama --Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNIPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 75/2024. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros 
entidades que especifica, e dá outras 
providencias." 
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições,cornfundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
ABRIGO AO IDOSO SOL NASCENTE 05.512.326/0001-11 R$ 190.0000,00 
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade ABRIGO AO IDOSO SOL 
NASCENTE, refere ao recurso captado através de Emenda Impositiva. 
Art.3'. 0 repasse da subvenção a entidade, ABRIGO AO IDOSO SOL 
NASCENTE, será pago em uma única parcela em novembro de 2024 no valor de R$ 
190.000,00 (cento e noventa mil reais) para Aquisição de compras. 
Art.4° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.50 A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.6' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Prefeitura Nlun de turama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34.) 3411 9500 — CEP 38.280-000CNN 18.457.2.42/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
is 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01 — MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL- IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0458 — BLOCOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
PROTENÇÃO 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha - 562 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO 
VINCULADOS A IMPOSTOS 
Valor: 190.000,00 
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 29 de outubro de 2024. 
CLAUDI t AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
ITURAMA 
f,,11.TA 
DO 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNP.I 1.8.457.242/0001-74 
iTURAMA — MINAS GERAIS 

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