Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Oficio n° 112/2024
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 29 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 75/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e
dá outras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de
urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO 0 '0 Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Pre Municial de turama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
TE.deforle. (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 75/2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
1REFlITtlIA DC
"TURA IRAO,NO °VC 6.XE5 A
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 75/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
is entidades que especifica, edioutras providencias.".
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros, na intenção da execução das Emendas Impositivas.
Impositiva n° 24
Impositiva n° 26
Impositiva n° 28
Impositiva n° 43
Impositiva n° 32
Impositiva n° 46
Impositiva n° 34
Impositiva n° 36
Impositiva n° 47
Além disso. os recursos repassados a essas entidades serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 29 de outubro de 2024.
CLAUDIO TO E FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama --Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNIPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 75/2024.
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ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros
entidades que especifica, e dá outras
providencias."
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições,cornfundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados.
Entidade CPNJ Valor (R$)
ABRIGO AO IDOSO SOL NASCENTE 05.512.326/0001-11 R$ 190.0000,00
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade ABRIGO AO IDOSO SOL
NASCENTE, refere ao recurso captado através de Emenda Impositiva.
Art.3'. 0 repasse da subvenção a entidade, ABRIGO AO IDOSO SOL
NASCENTE, será pago em uma única parcela em novembro de 2024 no valor de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais) para Aquisição de compras.
Art.4° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.50 A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.6' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Prefeitura Nlun de turama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34.) 3411 9500 — CEP 38.280-000CNN 18.457.2.42/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
is
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Adm: 2021/2.024.
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Unidade: 01 — MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL- IGD SUAS
Projeto/Atividade: 2.0458 — BLOCOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PROTENÇÃO
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha - 562
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO
VINCULADOS A IMPOSTOS
Valor: 190.000,00
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 29 de outubro de 2024.
CLAUDI t AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
ITURAMA
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DO
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
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