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materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e dá outras providências"
native_id3320

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T17:00:59.997272-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1411,1111Ui4 0.11. 
ITU RAMA 
IRAMALNG nt,r. GERA PIE...ARGO 
Oficio n" 113/2024 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 30 de outubro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 76/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e 
dioutras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de 
urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TOMA DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama - Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 76/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 76/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
is entidades que especifica, edioutras providencias.". 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público. 
Além disso, o recurso repassado a essa entidade serão fiscalizados pelo 
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados 
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário 
quanto àIndutilização e a qualidade dos serviços que serão prestados A. população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 30 de o bro de 2024. 
CLAUDIO TO A DE FREITAS 
Prefeito do Municip o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 76/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros As 
entidades que especifica, e dá outras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE 
FILADELFIA DE ITURAMA/MG. 
08.282.975/0001-61 45.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 02 parcelas, no valor de 
R$ 22.5000,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) no mês de novembro e dezembro de 
2024, para Custear pagamentos de despesas de reforma do prédio, e manutenção com 
atividades festivas, mobiliário de escritório e aquisição de material permanente de apoio 
criança e adolescentes. 
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314—Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNR1 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
órgão: 02- PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01 MANUNTEN HÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Função: 08- ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244- ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 155 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGD SUAS 
Projeto/Alividade: 2.0460-BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BASIC° 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha - 616 
Fonte de Reemso - 01.0500.0000.0000 - RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A 
IMPOSTOS 
Valor: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 30 de outubro de 2024. 
CLAUDIO T1 DE FREITAS 
Prefeito doMunich io de Iturama/MG. 
M{,t111)IS. 1.1 ITORAMA 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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