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Oficio n" 113/2024
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 30 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 76/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e
dioutras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de
urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO TOMA DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama - Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA - MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 76/2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 76/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
is entidades que especifica, edioutras providencias.".
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público.
Além disso, o recurso repassado a essa entidade serão fiscalizados pelo
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário
quanto àIndutilização e a qualidade dos serviços que serão prestados A. população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 30 de o bro de 2024.
CLAUDIO TO A DE FREITAS
Prefeito do Municip o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 76/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros As
entidades que especifica, e dá outras
providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados.
Entidade CPNJ Valor (R$)
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE
FILADELFIA DE ITURAMA/MG.
08.282.975/0001-61 45.000,00
Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 02 parcelas, no valor de
R$ 22.5000,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) no mês de novembro e dezembro de
2024, para Custear pagamentos de despesas de reforma do prédio, e manutenção com
atividades festivas, mobiliário de escritório e aquisição de material permanente de apoio
criança e adolescentes.
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314—Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNR1 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
órgão: 02- PODER EXECUTIVO
Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Unidade: 01 MANUNTEN HÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função: 08- ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Função: 244- ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 155 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGD SUAS
Projeto/Alividade: 2.0460-BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
BASIC°
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha - 616
Fonte de Reemso - 01.0500.0000.0000 - RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A
IMPOSTOS
Valor: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 30 de outubro de 2024.
CLAUDIO T1 DE FREITAS
Prefeito doMunich io de Iturama/MG.
M{,t111)IS. 1.1 ITORAMA
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS