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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaEstabelece a obrigatoriedade de fixação de placas com a matricula em lotes vagos nas áreas urbanas do município de Iturama.
native_id3335

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI CM N° , DE 2024 
Estabelece a obrigatoriedade de 
fixação de placas com a matricula em 
lotes vagos nas áreas urbanas do 
município de Iturama. 
ACamara Municipal de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1- Esta lei estabelece a obrigatoriedade de fixação de placas de 
informação em lotes vagos localizados em áreas urbanas. 
Art.2°- Os proprietários de lotes vagos devem afixar uma placa visível, 
contendo as seguintes informações: 
I - Número da matricula do lote; 
II - Nome completo do proprietário; 
III - Contato do proprietário ou responsável pelo lote. 
Art. 3°- As placas devem ter dimensões mínimas de 40 cm x 30 cm e 
serem confeccionadas em material resistente às intempéries. 
Art. 4°- 0 prazo para a adequação à presente lei será de 90 dias a partir da 
data de sua publicação. 
Art. 5°- 0 descumprimento desta lei acarretará multa ao proprietário, a sir 
definida pelo órgão municipal competente. 
Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Iturama/MG, 27 de novembro de 2024 
Vereador Autor: 
RONA D d IEIRA DA COSTA 
RONALDO KARFRIOS 
Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ,034:44, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A fixação de placas de informação em lotes vagos é uma medida 
necessária para promover a transparência e a responsabilidade dos proprietários sobre 
suas propriedades. 
A identificação clara dos responsáveis pelos lotes vagos facilita a 
comunicação em casos de problemas, como invasões, descarte irregular de lixo ou 
questões de saúde pública (entulhos, matos altos, descartes de animais mortosetc). 
Além disso, a presença das placas contribui para a segurança da 
comunidade, permitindo que moradores e autoridades identifiquem rapidamente os 
responsáveis por terrenos que possam representar riscos, como mato alto ou a presença 
de animais. 
A iniciativa também promove a valorização dos imóveis ao incentivar os 
proprietários a manterem seus lotes em condições adequadas, contribuindo para a 
melhoria do ambiente urbano e a qualidade de vida da população. 
Portanto, esta lei busca criar um ambiente urbano mais organizado e 
seguro, promovendo o engajamento dos cidadãos na preservação e cuidado com o 
espaço público. 
Iturama/MG, 27 de novembro de 2024. 
Vereador Autor: 
RONALII5YIEIRA DA COSTA 
RONALDO KARFRIOS 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 

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