| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade de fixação de placas com a matricula em lotes vagos nas áreas urbanas do município de Iturama. |
| native_id | 3335 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI CM N° , DE 2024 Estabelece a obrigatoriedade de fixação de placas com a matricula em lotes vagos nas áreas urbanas do município de Iturama. ACamara Municipal de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1- Esta lei estabelece a obrigatoriedade de fixação de placas de informação em lotes vagos localizados em áreas urbanas. Art.2°- Os proprietários de lotes vagos devem afixar uma placa visível, contendo as seguintes informações: I - Número da matricula do lote; II - Nome completo do proprietário; III - Contato do proprietário ou responsável pelo lote. Art. 3°- As placas devem ter dimensões mínimas de 40 cm x 30 cm e serem confeccionadas em material resistente às intempéries. Art. 4°- 0 prazo para a adequação à presente lei será de 90 dias a partir da data de sua publicação. Art. 5°- 0 descumprimento desta lei acarretará multa ao proprietário, a sir definida pelo órgão municipal competente. Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iturama/MG, 27 de novembro de 2024 Vereador Autor: RONA D d IEIRA DA COSTA RONALDO KARFRIOS Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ,034:44, ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A fixação de placas de informação em lotes vagos é uma medida necessária para promover a transparência e a responsabilidade dos proprietários sobre suas propriedades. A identificação clara dos responsáveis pelos lotes vagos facilita a comunicação em casos de problemas, como invasões, descarte irregular de lixo ou questões de saúde pública (entulhos, matos altos, descartes de animais mortosetc). Além disso, a presença das placas contribui para a segurança da comunidade, permitindo que moradores e autoridades identifiquem rapidamente os responsáveis por terrenos que possam representar riscos, como mato alto ou a presença de animais. A iniciativa também promove a valorização dos imóveis ao incentivar os proprietários a manterem seus lotes em condições adequadas, contribuindo para a melhoria do ambiente urbano e a qualidade de vida da população. Portanto, esta lei busca criar um ambiente urbano mais organizado e seguro, promovendo o engajamento dos cidadãos na preservação e cuidado com o espaço público. Iturama/MG, 27 de novembro de 2024. Vereador Autor: RONALII5YIEIRA DA COSTA RONALDO KARFRIOS Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500