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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS 4.1ia 1‘44044 .‘
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PROJETO DE LEI CM N'ILINOVEMNRO DE 2024
Declara de utilidade pública a
"Associação Ituramense de Advogados
-AIA".
ACamaraMunicipal de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica declarada de utilidade pública a `ASSOCIAÇÃO
ITURAMENSE DE ADVOGADOS — AIA', pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob n. 01.750.796/0001-62, com sede na Praça Prefeito Antônio
Ferreira Barbosa, n. 1.277, sala 02, edifício do Fônim, nessa cidade e comarca de
Iturama, com estatuto social registrado sob n. 33 livro Al, fls. 15, do Serviço Registra!
de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas dessa comarca.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Iturama/MG, 27 de novembro de 2024.
Autor:
RONA EIRA DA COSTA
RO DO ICARFRIOS
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500
04- CÂMARA 0 MUNICIPAL DE ITURAMA "Jo *..Q.,
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Senhores Senhores Vereadores,
0 presente projeto de lei visa declaração de utilidade pública à Associação
Ituramentense de Advogados (AIA), confirmando a relevância da entidade para o
desenvolvimento social, jurídico e comunitário de Iturama.
A AIA é uma instituição que reúne profissionais de direito, promovendo não
apenas a valorização da advocacia na regido, mas também contribuindo para o acesso
justiça e à conscientização jurídica da população.
A declaração de utilidade pública traz beneficios, como a possibilidade de
firmar convênios e parcerias com o poder público, acesso a recursos e incentivos fiscais,
além de fortalecer sua atuação e ampliar os serviços prestados à comunidade jurídica e
população geral.
essencial que esta Casa Legislativa reconheça o trabalho da AIA, que há anos
se dedica ao fortalecimento do exercício da advocacia e à promoção da justiça social em
nossa cidade.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposição, que beneficiará não apenas a AIA, mas, principalmente, a população de
Iturama.
Iturama/MG, 27 de novembro de 2024.
Autor:
RONA VIEIRA DA COSTA
RO ALDO KARFRIOS
JUSTIFICATIVA
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500
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