br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar CM
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAcresce incisos no parágrafo 4° do art. 58, da Lei Complementar n. 10 de 23 de dezembro de 2003 que "Institui o Código de Postura do Município de Iturama, para estabelecer a obrigatoriedade de fixação de placas de identificação em lotes vagos e dá outras providências".
native_id3347

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T20:44:59.133017-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
621 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° , DE 2024 
Acresce incisos no parágrafo 4° doart.58, 
da Lei Complementar n. 10 de 23 de 
dezembro de 2003 que "Institui o Código 
de Postura do Município de Iturama, para 
estabelecer a obrigatoriedade de fixação 
de placas de identificação em lotes vagos 
edioutras providências". 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. 10Acresce incisos no parágrafo 4° doart.58, da Lei Complementar n. 10 de 
23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: 
"58. ... 
§ 4° ... 
I- Para o cumprimento do disposto neste parágrafo, os proprietários de lotes 
vagos localizados emareasurbanas devem afixar uma placa visível, contendo as seguintes 
informações: 
a) Número da matricula do lote; 
b) Nome completo do proprietário; 
c) Contato do proprietário ou responsável pelo lote. 
II - As placas devem ter dimensões mínimas de 40 cm x 30 cm e serem 
confeccionadas em material resistente As intempéries. 
III- O descumprimento desta lei complementar acarretará multa ao proprietário, 
conformeart.104 desse Código". 
Art.2° Esta lei complementar entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de 
sua publicação. 
Iturama/MG, 09 de dezembro de 2024 
Vereador Autor: 
RO AteOVIE IRA DA COSTA 
RO O ICARFRIOS 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 

open original →