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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
621
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° , DE 2024
Acresce incisos no parágrafo 4° doart.58,
da Lei Complementar n. 10 de 23 de
dezembro de 2003 que "Institui o Código
de Postura do Município de Iturama, para
estabelecer a obrigatoriedade de fixação
de placas de identificação em lotes vagos
edioutras providências".
A Câmara Municipal decreta:
Art. 10Acresce incisos no parágrafo 4° doart.58, da Lei Complementar n. 10 de
23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"58. ...
§ 4° ...
I- Para o cumprimento do disposto neste parágrafo, os proprietários de lotes
vagos localizados emareasurbanas devem afixar uma placa visível, contendo as seguintes
informações:
a) Número da matricula do lote;
b) Nome completo do proprietário;
c) Contato do proprietário ou responsável pelo lote.
II - As placas devem ter dimensões mínimas de 40 cm x 30 cm e serem
confeccionadas em material resistente As intempéries.
III- O descumprimento desta lei complementar acarretará multa ao proprietário,
conformeart.104 desse Código".
Art.2° Esta lei complementar entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de
sua publicação.
Iturama/MG, 09 de dezembro de 2024
Vereador Autor:
RO AteOVIE IRA DA COSTA
RO O ICARFRIOS
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500
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