| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "ADOTE UMA PRAÇA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3350 |
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1turama MG, 02 de janeiro d AN VE IVEI ADO SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI CM N°0i,DE 2025. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "ADOTE UMA PRAÇA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama aprovou e, eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica criado o Projeto "Adote uma Praça" com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de praças eAreaspúblicas de lazer no município de Iturama/MG. § 10 - A praça ouAreapública de lazer poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores, promovendo melhorias urbanas, culturais, sociais, tecnológicas, esportivas, ambientais e paisagísticas. § 2° - Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo aAreaobjeto do convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente. Art.2' - A adoção de uma praga ou espaço público pode se destinar a: I - urbanização da praça pública; II - implantação deAreasde esporte e lazer; III- conservação e manutenção daAreaadotada; IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, desde que obtenha prévia autorização do órgdo competente. Art.3" - As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal. Art.4° - O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça ouAreapública de lazer. Art.50- Esta Lei entra em vigor na d z de publicação. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (03 415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAM ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA 0 Projeto "Adote uma Praça" permite que empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais assumam a responsabilidade de urbanizar e manter praças eareaspúblicas de lazer deste município em perfeitas condições de uso para a comunidade. Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria, além de valorização da marca da empresa, contribui-se para o embelezamento da cidade e dos bairros, além do incremento da qualidade de vida. As parcerias auxiliam na criação de uma consciência ecológica, a partir da responsabilidade com a manutenção do espaço. A ideia é que a população aproveite da melhor forma, em suas horas de lazer, as belezas e condições destes espaços públicos, o que reflete o compromisso social da instituição com a cidade onde está instalada, incluindo a associação da marca à atitude de preservação ambiental, retribuindo o consumo feito por seus clientes ou o uso de seus serviços, e colaborando para que a administração municipal contenha gastos. No ensejo, apresento aos meus eminentes pares protestos de elevado apreço Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000