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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "ADOTE UMA PRAÇA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1turama MG, 02 de janeiro d 
AN 
VE 
IVEI 
ADO 
SANTOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI CM N°0i,DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
PROJETO "ADOTE UMA PRAÇA" NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama aprovou e, eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1° - Fica criado o Projeto "Adote uma Praça" com o objetivo de 
promover a urbanização, manutenção e conservação de praças eAreaspúblicas de lazer no 
município de Iturama/MG. 
§ 10 - A praça ouAreapública de lazer poderá ser adotada por empresas 
privadas, instituições ou entidades não governamentais, que cuidarão de sua manutenção, 
podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores, 
promovendo melhorias urbanas, culturais, sociais, tecnológicas, esportivas, ambientais e 
paisagísticas. 
§ 2° - Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público 
por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes 
publicitários envolvendo aAreaobjeto do convênio, conforme critérios a serem 
estabelecidos pelo órgão público competente. 
Art.2' - A adoção de uma praga ou espaço público pode se destinar a: 
I - urbanização da praça pública; 
II - implantação deAreasde esporte e lazer; 
III- conservação e manutenção daAreaadotada; 
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, desde que 
obtenha prévia autorização do órgdo competente. 
Art.3" - As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, 
sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde 
logo, o Patrimônio Público Municipal. 
Art.4° - O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, 
critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e 
vantagens na adoção de uma praça ouAreapública de lazer. 
Art.50- Esta Lei entra em vigor na d 
 z 
 de publicação. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (03 415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
e distinta consideração. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
0 Projeto "Adote uma Praça" permite que empresas privadas, instituições 
ou entidades não governamentais assumam a responsabilidade de urbanizar e manter 
praças eareaspúblicas de lazer deste município em perfeitas condições de uso para a 
comunidade. 
Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da 
parceria, além de valorização da marca da empresa, contribui-se para o embelezamento da 
cidade e dos bairros, além do incremento da qualidade de vida. 
As parcerias auxiliam na criação de uma consciência ecológica, a partir da 
responsabilidade com a manutenção do espaço. 
A ideia é que a população aproveite da melhor forma, em suas horas de 
lazer, as belezas e condições destes espaços públicos, o que reflete o compromisso social 
da instituição com a cidade onde está instalada, incluindo a associação da marca à atitude 
de preservação ambiental, retribuindo o consumo feito por seus clientes ou o uso de seus 
serviços, e colaborando para que a administração municipal contenha gastos. 
No ensejo, apresento aos meus eminentes pares protestos de elevado apreço 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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