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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA, SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO E SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL QUE POSSUA FILHO, CÔNJUGE OU DEPENDENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI CM NO? DE 2025. 
DR CRIST IVEIRA SANTOS 
READOR 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA, 
SEM NECESSIDADE DE 
COMPENSAÇÃO E SEM REDUÇÃO DE 
SALÁRIO PARA SERVIDOR 
MUNICIPAL QUE POSSUA FILHO, 
CÔNJUGE OU DEPENDENTE COM 
NECESSIDADES ESPECIAIS, NAS 
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ACamaraMunicipal de Iturama aprovou e, eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.10. Seraconcedida jornada de trabalho reduzida ao servidor(a) que 
possua filho, cônjuge, dependente direto ou sob guarda judicial portador de necessidades 
especiais decorrentes de síndromes deDown,do Transtorno do Espectro Autista e/ou de 
outras patologias que exijam acompanhamento presencial em terapias e procedimentos. 
Art.2°. Para os efeitos desta lei, o servidor deverá comprovar: 
I. o vinculo de dependência do portador das necessidades especiais; 
II. a síndrome ou patologia em laudo médico onde conste a necessidade de 
procedimentos terapêuticos ou fisioterápicos. 
Art.3°. A jornada de trabalho reduzida será de 30 (trinta) horas semanais. 
Art.4°. A concessão de jornada de trabalho reduzida de que trata esta lei 
não acarretará redução de salário e não implica compensação de horários. 
Art.5°. 0 Executivo disciplinará sobre os procedimentos relativos 
concessão da jornada de trabalho reduzida no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data 
da publicação desta Lei. 
Art.6°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 02 de janeiro de 2025. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
a ish/ 
•Ir Pots14* 
I ( 
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA - PL /2025 
0 presente projeto de lei representa uma resposta política e legislativa à 
crescente demanda por políticas públicas que conciliem o direito ao trabalho com as 
obrigações familiares, sobretudo no cuidado de dependentes com necessidades especiais. 
Ao propor a redução da jornada de trabalho para servidores públicos responsáveis por 
pessoas com deficiências graves, a iniciativa busca garantir um equilíbrio entre as 
obrigações profissionais e o cuidado essencial que essas pessoas necessitam. 
0 Estado Democrático de Direito se fundamenta na proteção dos direitos 
humanos e na promoção da justiça social, conforme preceituam os artigos 1°, incisoIII,e 
6° da Constituição Federal de 1988. A proteção das pessoas com deficiência e o suporte a 
seus cuidadores são expressões concretas desses princípios. Além disso, o Brasil é 
signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que reconhece 
o direito à vida digna e à inclusão social das pessoas com deficiência. 
Este projeto de lei responde diretamente a essa responsabilidade estatal ao 
reconhecer que o cuidado de dependentes com deficiências exige dedicação intensiva, que 
vai além da jornada laboral convencional. 
Pesquisas e estudos apontam que cuidadores de pessoas com deficiência 
frequentemente enfrentam sobrecarga fisica, emocional e financeira, o que pode 
comprometer sua produtividade no ambiente de trabalho e sua qualidade de vida. Garantir 
a redução da jornada sem prejuízo salarial proporciona: 
• Melhoras na saúde mental dos cuidadores; 
• Maior eficiência no desempenho profissional; 
• Maior dedicação ao acompanhamento de terapias e tratamentos 
essenciais para os dependentes. 
0 projeto encontra respaldo na legislação e jurisprudência nacionais: 
• Lei Federal n° 13.370/2016: que altera a Lei n° 8.112/1990, concede 
horário especial a servidores públicos que tenham cônjuges, filhos ou 
dependentescorn deficiência, sem redução salarial. 
• Lei IV 13.146/2015: institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, 
promovendo a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência, 
incluindo a garantia de suporte adequado. 
Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
IRA SANTOS 
DOR 
TIA 
V 
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
• Decisões judiciais: 0 Supremo Tribunal Federal (STF) deu 
provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve 
repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097, Foi 
fixada a seguinte tese: "Aos servidores públicos estaduais e municipais 
é aplicado, para todos os efeitos, oart.98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 
/1990". decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de 
trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com 
deficiência 
• Tribunal Regional Federal da 3' Região já garantiu a redução da 
jornada de trabalho para servidores cuidadores de dependentes com 
deficiência, autos n° 0005144-79.2017.4.03.6000. 
• Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região para reduzir a duração 
semanal de trabalho de 44 para 30 horas, com trabalho de seis horas 
diárias, de segunda a sexta-feira, autos n° 0010850-05.2021.5.03.0185. 
Embora a implementação do projeto implique em ajustes administrativos e 
orçamentários, os benefícios sociais e a eficiência laboral compensam os custos iniciais. 
Estudos de caso em outras esferas do serviço público demonstram que trabalhadores com 
suporte adequado apresentam menor índice de absenteísmo e maior engajamento no 
trabalho. 
Ademais, o impacto orçamentário é minimizado pela limitação da lei a casos 
comprovados, garantindo que o beneficio seja concedido apenas aos servidores que 
atendam critérios rigorosos. 
Adotar esta medida posiciona o município como uma referência em políticas 
de inclusão e humanização. Além disso, demonstra comprometimento com a construção de 
uma sociedade mais justa e igualitária, valores essenciais no cenáriopolitico 
contemporâneo. 
Este projeto de lei é uma manifestação concreta de políticas públicas 
voltadas à promoção da dignidade humana, inclusão social e eficiência administrativa. Ele 
alinha o município às melhores práticas de governança inclusiva e responde as demandas 
de uma sociedade que exige empatia e comprometimento por parte do poder público. 
Diante de tais argumentos, conclama-se o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação deste projeto, permitindo que Iturama - .. • mplo de sensibilidade social e 
avançopolitico. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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