| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA, SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO E SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL QUE POSSUA FILHO, CÔNJUGE OU DEPENDENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI CM NO? DE 2025. DR CRIST IVEIRA SANTOS READOR DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA, SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO E SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL QUE POSSUA FILHO, CÔNJUGE OU DEPENDENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ACamaraMunicipal de Iturama aprovou e, eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art.10. Seraconcedida jornada de trabalho reduzida ao servidor(a) que possua filho, cônjuge, dependente direto ou sob guarda judicial portador de necessidades especiais decorrentes de síndromes deDown,do Transtorno do Espectro Autista e/ou de outras patologias que exijam acompanhamento presencial em terapias e procedimentos. Art.2°. Para os efeitos desta lei, o servidor deverá comprovar: I. o vinculo de dependência do portador das necessidades especiais; II. a síndrome ou patologia em laudo médico onde conste a necessidade de procedimentos terapêuticos ou fisioterápicos. Art.3°. A jornada de trabalho reduzida será de 30 (trinta) horas semanais. Art.4°. A concessão de jornada de trabalho reduzida de que trata esta lei não acarretará redução de salário e não implica compensação de horários. Art.5°. 0 Executivo disciplinará sobre os procedimentos relativos concessão da jornada de trabalho reduzida no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei. Art.6°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 02 de janeiro de 2025. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 a ish/ •Ir Pots14* I ( CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA - PL /2025 0 presente projeto de lei representa uma resposta política e legislativa à crescente demanda por políticas públicas que conciliem o direito ao trabalho com as obrigações familiares, sobretudo no cuidado de dependentes com necessidades especiais. Ao propor a redução da jornada de trabalho para servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiências graves, a iniciativa busca garantir um equilíbrio entre as obrigações profissionais e o cuidado essencial que essas pessoas necessitam. 0 Estado Democrático de Direito se fundamenta na proteção dos direitos humanos e na promoção da justiça social, conforme preceituam os artigos 1°, incisoIII,e 6° da Constituição Federal de 1988. A proteção das pessoas com deficiência e o suporte a seus cuidadores são expressões concretas desses princípios. Além disso, o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que reconhece o direito à vida digna e à inclusão social das pessoas com deficiência. Este projeto de lei responde diretamente a essa responsabilidade estatal ao reconhecer que o cuidado de dependentes com deficiências exige dedicação intensiva, que vai além da jornada laboral convencional. Pesquisas e estudos apontam que cuidadores de pessoas com deficiência frequentemente enfrentam sobrecarga fisica, emocional e financeira, o que pode comprometer sua produtividade no ambiente de trabalho e sua qualidade de vida. Garantir a redução da jornada sem prejuízo salarial proporciona: • Melhoras na saúde mental dos cuidadores; • Maior eficiência no desempenho profissional; • Maior dedicação ao acompanhamento de terapias e tratamentos essenciais para os dependentes. 0 projeto encontra respaldo na legislação e jurisprudência nacionais: • Lei Federal n° 13.370/2016: que altera a Lei n° 8.112/1990, concede horário especial a servidores públicos que tenham cônjuges, filhos ou dependentescorn deficiência, sem redução salarial. • Lei IV 13.146/2015: institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, promovendo a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência, incluindo a garantia de suporte adequado. Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 IRA SANTOS DOR TIA V CAMARA MUNICIPAL DE ITURAM ESTADO DE MINAS GERAIS • Decisões judiciais: 0 Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097, Foi fixada a seguinte tese: "Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, oart.98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990". decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência • Tribunal Regional Federal da 3' Região já garantiu a redução da jornada de trabalho para servidores cuidadores de dependentes com deficiência, autos n° 0005144-79.2017.4.03.6000. • Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região para reduzir a duração semanal de trabalho de 44 para 30 horas, com trabalho de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, autos n° 0010850-05.2021.5.03.0185. Embora a implementação do projeto implique em ajustes administrativos e orçamentários, os benefícios sociais e a eficiência laboral compensam os custos iniciais. Estudos de caso em outras esferas do serviço público demonstram que trabalhadores com suporte adequado apresentam menor índice de absenteísmo e maior engajamento no trabalho. Ademais, o impacto orçamentário é minimizado pela limitação da lei a casos comprovados, garantindo que o beneficio seja concedido apenas aos servidores que atendam critérios rigorosos. Adotar esta medida posiciona o município como uma referência em políticas de inclusão e humanização. Além disso, demonstra comprometimento com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, valores essenciais no cenáriopolitico contemporâneo. Este projeto de lei é uma manifestação concreta de políticas públicas voltadas à promoção da dignidade humana, inclusão social e eficiência administrativa. Ele alinha o município às melhores práticas de governança inclusiva e responde as demandas de uma sociedade que exige empatia e comprometimento por parte do poder público. Diante de tais argumentos, conclama-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto, permitindo que Iturama - .. • mplo de sensibilidade social e avançopolitico. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000