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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ACOMPANHANTE DE IDOSOS (PAI) NO MUNICÍPIO DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3352

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T20:19:49.102098-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

-4- CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
a Mele - 
PROJETO PROJETO DE LEI N°03, DE 2025. 
"Autoriza a instituição do Programa 
Acompanhante de Idosos (PAI) no 
Município de Iturama e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.10 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Acompanhante de 
Idosos (PAI) no Município de Iturama, com o objetivo de promover a assistência integrada A 
saúde, por meio da prática de atividades comunitárias de cuidado As pessoas idosas e no 
oferecimento de assistência domiciliar As pessoas com dependência funcional para as atividades 
da vida diária. 
Art.2° 0 programa de que trata esta Lei é uma modalidade de assistência 
domiciliar biopsicossocial As pessoas idosas em situação de fragilidade clinica e vulnerabilidade 
social, que disponibiliza a prestação dos serviços de profissionais da saúde e acompanhantes de 
idosos, para apoio e suporte nas atividades de vida diárias e noturnas, e para suprir outras 
necessidades sociais e de saúde. 
Parágrafo único. Caracteriza-se como assistência domiciliar aquela prestada 
por uma equipe interprofissional de saúde A pessoa com algum nível de dependência, com ou 
sem recursos, mantendo, ou não, o vinculo familiar, com vistas A permanência no próprio 
domicilio e reforço de vínculos familiares e de vizinhança, através de um programa 
individualizado, de caráter preventivo e reabilitador, com articulação de uma rede de serviços. 
Art.3° Constituem diretrizes do Programa Acompanhante de Idosos: 
I - minimizar os efeitos da dependência sofrida por pessoas idosas relativas 
saúde, organizando uma atuação territorializada na identificação de situações de risco que 
comprometem a autonomia e independência das pessoas idosas; 
II - promover abordagem global, interdisciplinar emultidimensional,que leve 
em consideração a grande interação entre os fatores fisicos, psicológicos e sociais, que 
influenciam a saúde das pessoas idosas e o ambiente no qual estão inseridos; 
III- capacitar e sensibilizar permanentemente os servidores públicos e outros 
indivíduos para a oferta de atendimento qualificado na realização de atividades comunitárias de 
cuidado e no acompanhamento de pessoas idosas em distintas situações de fragilidade; 
IV - promover a divulgação periódica de dados e informações a respeito da 
implementação do programa; 
V - assegurar o acesso da pessoa idosa frágil ao sistema de saúde e aos recursos 
da comunidade; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
a CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS (
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VI - garantir a inclusão e o acompanhamento das pessoas idosas ma ram* nas unidades de saúde de referência; .„ 
VII - propiciar a inserção social da pessoa idosa atendida na comunidade e a sua 
participação social; 
VIII - respeitar o espaço de moradia da pessoa idosa, bem como os seus 
pertences pessoais, móveis e utilidades domésticas; 
IX - incentivar a autonomia e a independência da pessoa idosa atendida; 
X - desenvolver uma ética de respeito e dignidade aos valores humanos e à 
individualidade da pessoa idosa; 
XI - respeitar os valores, costumes e crenças da população atendida, incluindo 
sua orientação religiosa; 
XII - oferecer suporte técnico aos familiares da população atendida; e 
XIII - realizar atividades que garantam acompanhamento, suporte e supervisão 
sistemáticos dos acompanhantes de idosos. 
Art. 4° São objetivos do Programa: 
I - promover assistência integral à saúde da população idosa dependente e 
socialmente vulnerável, com dificuldade de acesso ao sistema de saúde e com isolamento ou 
exclusão social devido à insuficiência de suporte familiar ou social; 
II - desenvolver autocuidado, autonomia, independência e melhoria do estado 
de saúde do público-alvo do programa; 
III- oferecer condições à população idosa para que tenha uma vida mais 
autônoma e com qualidade; 
IV - acompanhar e dar suporte técnico aos acompanhantes de idosos no 
atendimento à população idosa em seu domicilio e/ou em outros espaços da cidade; 
V - integrar as redes formais e informais de atenção à pessoa idosa para 
fortalecimento de parcerias com vistas à obtenção de alternativas de atendimento dos demandas. 
Art.5° A inclusão do usuário no Programa Acompanhante de Idosos está 
condicionada ao levantamento do seu perfil, com consequente elaboração de um plano de 
cuidados. 
Art.6° Para inclusão no Programa, a pessoa idosa deverá ter idade igual ou 
superior a 60 anos, residir no Município de Iturama e apresentar pelo menos um dos critérios 
abaixo relacionados: 
I - Dependência funcional nas Atividades da Vida Diária (AVDs), decorrentes 
de agravos à saúde; 
II - Mobilidade reduzida; 
III- Dificuldade de acesso aos serviços de saúde; 
IV - Insuficiência no suporte familiar e social; e 
V - Isolamento ou exclusão social. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
Iturama MG, 16 de janeiro de 2025. 
---- 
SANTOS 
VE 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
a 
Art.7° 0 Programa Acompanhante de Idosos poderá estabelecer parcerias na 
rede local de serviços, para integrar e complementar as ações do programa, em conjunto com a 
gerência de unidades de saúde e de outros órgãos e entidades envolvidos. 
Art. 8° 0 órgão responsável pela gestão do programa poderá instituir um comitê 
para acompanhamento e avaliação de sua implementação, que deverá ter caráter 
interdisciplinar, participativo e paritário entre o Poder Público e a sociedade civil. 
Art. 9° As pessoas beneficiárias do Programa serão encaminhadas para adesão 
a outros programas e ações públicas na obtenção de outros beneficios a que possam fazer jus. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
tif • 
IRA SANTOS 
ADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
0 Programa Acompanhantes de Idosos (PM) é um projeto que atende pessoas 
em situação de fragilidade clinica e alta vulnerabilidade, com idade acima de 60 anos, 
reintegrando-os ao convívio social. 0 cuidado oferecido pelas equipes do Programa integra um 
projeto terapêutico, que reinsere essa faixa etária ao convívio social, trabalhando a autonomia 
e a qualidade de vida, por meio de apoio e suporte nas Atividades de Vida Diárias (AVDs) e de 
outras necessidades de saúde e sociais. 
Os objetivos gerais do PAI traduzem-se no desenvolvimento da rede municipal 
de saúde da cidade de Iturama com vistas a contemplar a assistência integral à saúde de 
população idosa dependente e socialmente vulnerável, com dificuldade de acesso ao sistema de 
saúde e com isolamento ou exclusão social devido à insuficiência de suporte familiar ou social, 
propondo-se a responderLsnecessidades das pessoas idosas dentro das suas regionalidades, 
localizações, classe social e grau de vulnerabilidade da capacidade funcional. 
As ações do programa são realizadas por uma equipe multiprofissional, que faz 
visitas domiciliares e auxilia os idosos participantes do programa em suas tarefas diárias. 
grupo tem responsabilidades como: organização dos remédios, orientação das atividades fisicas 
e identificação das dificuldades dos atendidos, trabalhando para garantir o máximo de bem￾estar aos idosos. 
No geral, as equipes contam com assistente social, médico, enfermeiro, 
técnicos/auxiliares de enfermagem, motorista e acompanhantes, dedicados à ida na casa dos 
idosos e realização de atividades. Dentre as atividades, destacam-se os mutirões de limpeza e o 
auxilio para a execução de exercícios fisicos. Além disso, orientam sobre a modificação de 
alguns hábitos para evitar o risco de quedas. 
Uma das finalidades do Programa é endossar as diretrizes da Política Nacional 
de Saúde da Pessoa Idosa como forma de recuperar, manter e promover a autonomia e a 
independência das pessoas idosas. Portanto, organizando e direcionando as medidas coletivas 
e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS. 
Diante de tais argumentos,conch poio dos nobres vereadores para 
aprovação deste projeto. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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