-4- CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
a Mele -
PROJETO PROJETO DE LEI N°03, DE 2025.
"Autoriza a instituição do Programa
Acompanhante de Idosos (PAI) no
Município de Iturama e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.10 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Acompanhante de
Idosos (PAI) no Município de Iturama, com o objetivo de promover a assistência integrada A
saúde, por meio da prática de atividades comunitárias de cuidado As pessoas idosas e no
oferecimento de assistência domiciliar As pessoas com dependência funcional para as atividades
da vida diária.
Art.2° 0 programa de que trata esta Lei é uma modalidade de assistência
domiciliar biopsicossocial As pessoas idosas em situação de fragilidade clinica e vulnerabilidade
social, que disponibiliza a prestação dos serviços de profissionais da saúde e acompanhantes de
idosos, para apoio e suporte nas atividades de vida diárias e noturnas, e para suprir outras
necessidades sociais e de saúde.
Parágrafo único. Caracteriza-se como assistência domiciliar aquela prestada
por uma equipe interprofissional de saúde A pessoa com algum nível de dependência, com ou
sem recursos, mantendo, ou não, o vinculo familiar, com vistas A permanência no próprio
domicilio e reforço de vínculos familiares e de vizinhança, através de um programa
individualizado, de caráter preventivo e reabilitador, com articulação de uma rede de serviços.
Art.3° Constituem diretrizes do Programa Acompanhante de Idosos:
I - minimizar os efeitos da dependência sofrida por pessoas idosas relativas
saúde, organizando uma atuação territorializada na identificação de situações de risco que
comprometem a autonomia e independência das pessoas idosas;
II - promover abordagem global, interdisciplinar emultidimensional,que leve
em consideração a grande interação entre os fatores fisicos, psicológicos e sociais, que
influenciam a saúde das pessoas idosas e o ambiente no qual estão inseridos;
III- capacitar e sensibilizar permanentemente os servidores públicos e outros
indivíduos para a oferta de atendimento qualificado na realização de atividades comunitárias de
cuidado e no acompanhamento de pessoas idosas em distintas situações de fragilidade;
IV - promover a divulgação periódica de dados e informações a respeito da
implementação do programa;
V - assegurar o acesso da pessoa idosa frágil ao sistema de saúde e aos recursos
da comunidade;
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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VI - garantir a inclusão e o acompanhamento das pessoas idosas ma ram* nas unidades de saúde de referência; .„
VII - propiciar a inserção social da pessoa idosa atendida na comunidade e a sua
participação social;
VIII - respeitar o espaço de moradia da pessoa idosa, bem como os seus
pertences pessoais, móveis e utilidades domésticas;
IX - incentivar a autonomia e a independência da pessoa idosa atendida;
X - desenvolver uma ética de respeito e dignidade aos valores humanos e à
individualidade da pessoa idosa;
XI - respeitar os valores, costumes e crenças da população atendida, incluindo
sua orientação religiosa;
XII - oferecer suporte técnico aos familiares da população atendida; e
XIII - realizar atividades que garantam acompanhamento, suporte e supervisão
sistemáticos dos acompanhantes de idosos.
Art. 4° São objetivos do Programa:
I - promover assistência integral à saúde da população idosa dependente e
socialmente vulnerável, com dificuldade de acesso ao sistema de saúde e com isolamento ou
exclusão social devido à insuficiência de suporte familiar ou social;
II - desenvolver autocuidado, autonomia, independência e melhoria do estado
de saúde do público-alvo do programa;
III- oferecer condições à população idosa para que tenha uma vida mais
autônoma e com qualidade;
IV - acompanhar e dar suporte técnico aos acompanhantes de idosos no
atendimento à população idosa em seu domicilio e/ou em outros espaços da cidade;
V - integrar as redes formais e informais de atenção à pessoa idosa para
fortalecimento de parcerias com vistas à obtenção de alternativas de atendimento dos demandas.
Art.5° A inclusão do usuário no Programa Acompanhante de Idosos está
condicionada ao levantamento do seu perfil, com consequente elaboração de um plano de
cuidados.
Art.6° Para inclusão no Programa, a pessoa idosa deverá ter idade igual ou
superior a 60 anos, residir no Município de Iturama e apresentar pelo menos um dos critérios
abaixo relacionados:
I - Dependência funcional nas Atividades da Vida Diária (AVDs), decorrentes
de agravos à saúde;
II - Mobilidade reduzida;
III- Dificuldade de acesso aos serviços de saúde;
IV - Insuficiência no suporte familiar e social; e
V - Isolamento ou exclusão social.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Iturama MG, 16 de janeiro de 2025.
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SANTOS
VE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
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a
Art.7° 0 Programa Acompanhante de Idosos poderá estabelecer parcerias na
rede local de serviços, para integrar e complementar as ações do programa, em conjunto com a
gerência de unidades de saúde e de outros órgãos e entidades envolvidos.
Art. 8° 0 órgão responsável pela gestão do programa poderá instituir um comitê
para acompanhamento e avaliação de sua implementação, que deverá ter caráter
interdisciplinar, participativo e paritário entre o Poder Público e a sociedade civil.
Art. 9° As pessoas beneficiárias do Programa serão encaminhadas para adesão
a outros programas e ações públicas na obtenção de outros beneficios a que possam fazer jus.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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IRA SANTOS
ADOR
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JUSTIFICATIVA
0 Programa Acompanhantes de Idosos (PM) é um projeto que atende pessoas
em situação de fragilidade clinica e alta vulnerabilidade, com idade acima de 60 anos,
reintegrando-os ao convívio social. 0 cuidado oferecido pelas equipes do Programa integra um
projeto terapêutico, que reinsere essa faixa etária ao convívio social, trabalhando a autonomia
e a qualidade de vida, por meio de apoio e suporte nas Atividades de Vida Diárias (AVDs) e de
outras necessidades de saúde e sociais.
Os objetivos gerais do PAI traduzem-se no desenvolvimento da rede municipal
de saúde da cidade de Iturama com vistas a contemplar a assistência integral à saúde de
população idosa dependente e socialmente vulnerável, com dificuldade de acesso ao sistema de
saúde e com isolamento ou exclusão social devido à insuficiência de suporte familiar ou social,
propondo-se a responderLsnecessidades das pessoas idosas dentro das suas regionalidades,
localizações, classe social e grau de vulnerabilidade da capacidade funcional.
As ações do programa são realizadas por uma equipe multiprofissional, que faz
visitas domiciliares e auxilia os idosos participantes do programa em suas tarefas diárias.
grupo tem responsabilidades como: organização dos remédios, orientação das atividades fisicas
e identificação das dificuldades dos atendidos, trabalhando para garantir o máximo de bemestar aos idosos.
No geral, as equipes contam com assistente social, médico, enfermeiro,
técnicos/auxiliares de enfermagem, motorista e acompanhantes, dedicados à ida na casa dos
idosos e realização de atividades. Dentre as atividades, destacam-se os mutirões de limpeza e o
auxilio para a execução de exercícios fisicos. Além disso, orientam sobre a modificação de
alguns hábitos para evitar o risco de quedas.
Uma das finalidades do Programa é endossar as diretrizes da Política Nacional
de Saúde da Pessoa Idosa como forma de recuperar, manter e promover a autonomia e a
independência das pessoas idosas. Portanto, organizando e direcionando as medidas coletivas
e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS.
Diante de tais argumentos,conch poio dos nobres vereadores para
aprovação deste projeto.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000