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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa"Obriga o Município a reter, mensalmente, 5% (cinco por cento) do valor total da fatura das empresas terceirizadas e dá outras providências.
native_id3353

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Devolvido ao autor por solicitação do mesmo. — RETIRADA DO PROJETO

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° C34, DE 2025. 
01,1,15r: 
"Obriga o Município a reter, mensalmente, 
5% (cinco por cento) do valor total da 
fatura das empresas terceirizadas edi 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° Os Poderes do Município de Iturama devem reter, mensalmente, 5% do 
valor total da fatura das empresas terceirizadas. 
Parágrafo único. Os Poderes do Município criarão contas individualizadas 
para cada contrato de terceirização, vinculadas à empresa terceirizada, com o objetivo de 
registrar e controlar os valores retidos. 
Art.2° Este valor será utilizado para pagamento de salários atrasados, Fundo 
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias e demais beneficios previstos em contrato, 
convenções e acordos trabalhistas, observado o acordado com os sindicatos das categorias 
envolvidas. 
Art.3° Os valores não utilizados serão devolvidos, no prazo de 10 (dez) dias, 
após comprovada a quitação dos direitos trabalhistas de todos os funcionários que prestaram 
serviços A. empresa terceirizada. 
Art.4° Os valores retidos serão corrigidos pelosindicesoficiais de aplicação 
da poupança. 
Art.50 A fiscalização das contas criadas, para o fim disposto nesta lei, será 
realizada pelo setor responsável, sendo vedada a utilização dos recursos para fim diverso do 
estipulado nesta lei. 
Art.6° Esta Lei poderá ser regulamentada visando o seu integral cumprimento. 
Art.7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 20 de janeiro de 202.5 
A 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
r2. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA- PL0 /2025. 
0 presente projeto de lei busca criar um mecanismo de proteção trabalhista e 
financeira para os trabalhadores das empresas terceirizadas contratadas pelo Município de 
Iturama, assegurando o pagamento de direitos trabalhistas, como salários, FGTS, férias e 
outros beneficios previstos na legislação, convenções e acordos coletivos. Essa medida visa 
evitar prejuízos aos trabalhadores em casos de inadimplência das empresas contratadas e 
garantir maior transparência e controle no uso de recursos públicos. 
A terceirização 6 uma prática amplamente utilizada no setor público para a 
prestação de serviços. No entanto, problemas como o não pagamento de salários e beneficios 
trabalhistas pelos empregadores terceirizados têm sido recorrentes, gerando impactos 
negativos para os trabalhadores e a comunidade local. 
Este projeto de lei, ao prever a retenção de 5% do valor das faturas das 
empresas terceirizadas, estabelece um fundo de reserva que será utilizado paraguitar 
eventuais débitos trabalhistas. Isso protege os direitos dos trabalhadores e fortalece a 
credibilidade do município ao garantir que contratos com recursos públicos não resultem em 
descumprimento das obrigações trabalhistas. 
Embora o projeto implique a retenção de parte dos valores das faturas das 
empresas terceirizadas, o impacto econômico para essas empresas é minimizado, uma vez que 
os recursos são devolvidos após o cumprimento das obrigações trabalhistas. Por outro lado, os 
beneficios sociais são expressivos, especialmente para os trabalhadores, que terão maior 
segurança quanto ao recebimento de seus direitos. 
Além disso, a iniciativa reduz a possibilidade de passivos trabalhistas que, se 
não tratados preventivamente, podem gerar ônus financeiros e danos à imagem do município. 
O projeto de lei apresenta uma solução pratica e eficaz para um problema 
recorrente em contratos de terceirização: a inadimplência trabalhista. Ele protege os 
trabalhadores, promove a transparência na gestão pública e fortalece a credibilidade das 
contratações realizadas pelo município. 
Por essas razões, conclama-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
desta proposta, que reforça o compromisso do municipip-fe Iturama com a justiça social, a 
proteção dos trabalhadores e a responsabilidade fisc 1. 
z
, 
, 
DR. C' TI SANTOS 
REA 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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