CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° C34, DE 2025.
01,1,15r:
"Obriga o Município a reter, mensalmente,
5% (cinco por cento) do valor total da
fatura das empresas terceirizadas edi
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.1° Os Poderes do Município de Iturama devem reter, mensalmente, 5% do
valor total da fatura das empresas terceirizadas.
Parágrafo único. Os Poderes do Município criarão contas individualizadas
para cada contrato de terceirização, vinculadas à empresa terceirizada, com o objetivo de
registrar e controlar os valores retidos.
Art.2° Este valor será utilizado para pagamento de salários atrasados, Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias e demais beneficios previstos em contrato,
convenções e acordos trabalhistas, observado o acordado com os sindicatos das categorias
envolvidas.
Art.3° Os valores não utilizados serão devolvidos, no prazo de 10 (dez) dias,
após comprovada a quitação dos direitos trabalhistas de todos os funcionários que prestaram
serviços A. empresa terceirizada.
Art.4° Os valores retidos serão corrigidos pelosindicesoficiais de aplicação
da poupança.
Art.50 A fiscalização das contas criadas, para o fim disposto nesta lei, será
realizada pelo setor responsável, sendo vedada a utilização dos recursos para fim diverso do
estipulado nesta lei.
Art.6° Esta Lei poderá ser regulamentada visando o seu integral cumprimento.
Art.7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama MG, 20 de janeiro de 202.5
A
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
r2.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA- PL0 /2025.
0 presente projeto de lei busca criar um mecanismo de proteção trabalhista e
financeira para os trabalhadores das empresas terceirizadas contratadas pelo Município de
Iturama, assegurando o pagamento de direitos trabalhistas, como salários, FGTS, férias e
outros beneficios previstos na legislação, convenções e acordos coletivos. Essa medida visa
evitar prejuízos aos trabalhadores em casos de inadimplência das empresas contratadas e
garantir maior transparência e controle no uso de recursos públicos.
A terceirização 6 uma prática amplamente utilizada no setor público para a
prestação de serviços. No entanto, problemas como o não pagamento de salários e beneficios
trabalhistas pelos empregadores terceirizados têm sido recorrentes, gerando impactos
negativos para os trabalhadores e a comunidade local.
Este projeto de lei, ao prever a retenção de 5% do valor das faturas das
empresas terceirizadas, estabelece um fundo de reserva que será utilizado paraguitar
eventuais débitos trabalhistas. Isso protege os direitos dos trabalhadores e fortalece a
credibilidade do município ao garantir que contratos com recursos públicos não resultem em
descumprimento das obrigações trabalhistas.
Embora o projeto implique a retenção de parte dos valores das faturas das
empresas terceirizadas, o impacto econômico para essas empresas é minimizado, uma vez que
os recursos são devolvidos após o cumprimento das obrigações trabalhistas. Por outro lado, os
beneficios sociais são expressivos, especialmente para os trabalhadores, que terão maior
segurança quanto ao recebimento de seus direitos.
Além disso, a iniciativa reduz a possibilidade de passivos trabalhistas que, se
não tratados preventivamente, podem gerar ônus financeiros e danos à imagem do município.
O projeto de lei apresenta uma solução pratica e eficaz para um problema
recorrente em contratos de terceirização: a inadimplência trabalhista. Ele protege os
trabalhadores, promove a transparência na gestão pública e fortalece a credibilidade das
contratações realizadas pelo município.
Por essas razões, conclama-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação
desta proposta, que reforça o compromisso do municipip-fe Iturama com a justiça social, a
proteção dos trabalhadores e a responsabilidade fisc 1.
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,
DR. C' TI SANTOS
REA
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000