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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE MONITOR NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id3354

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

trYt 
1.7 
P-4 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI CM N° 05, DE 2025. 
DISK* SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DA 
PRESENÇA DE MONITOR NOS 
VEÍCULOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR PÚBLICO MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Iturama aprovou e, eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.I° Esta Lei torna obrigatória, além do condutor, a presença de monitor 
treinado para orientar os estudantes com relação à segurança de trânsito durante as viagens 
e auxiliar nas operações de embarque e desembarque do veiculo. 
Art.2' 0 poder executivo regulamentará esta Lei no que for cabível. 
Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias do Município, suplementadas, se necessário. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 02 de janeiro de 2025. 
F.; 
Av. Prefeito Juca Padua,235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA- PL /2025. 
A presente propositura tem como objetivo, garantir a segurança no interior 
dos veículos escolares e também no embarque e desembarque dos alunos. 
A presença de um monitor contribuirá também, com o motorista, que terá 
seu foco direcionado exclusivamente ao trânsito e a segurança durante o percurso. 
Sabemos como o trânsito de nossa cidade é intenso e quanto mais 
mecanismos de segurança forem integrados, mais vidas serão preservadas. 
Com um monitor presente, os pais e responsáveis terão a tranquilidade de 
saberem que as crianças estarão mais seguras, mantendo-se a ordem dentro do veiculo 
escolar e durante o embarque e desembarque 
Nesse sentido, propomos a presente propositura, que visa a segurança aos 
alunos, aos motoristas e tranquilidade aos pais e responsáveis. 
STIAN RA SANTOS 
V DOR 
W 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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