| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE MONITOR NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO MUNICIPAL. |
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trYt 1.7 P-4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI CM N° 05, DE 2025. DISK* SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE MONITOR NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Iturama aprovou e, eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art.I° Esta Lei torna obrigatória, além do condutor, a presença de monitor treinado para orientar os estudantes com relação à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliar nas operações de embarque e desembarque do veiculo. Art.2' 0 poder executivo regulamentará esta Lei no que for cabível. Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Município, suplementadas, se necessário. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 02 de janeiro de 2025. F.; Av. Prefeito Juca Padua,235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA- PL /2025. A presente propositura tem como objetivo, garantir a segurança no interior dos veículos escolares e também no embarque e desembarque dos alunos. A presença de um monitor contribuirá também, com o motorista, que terá seu foco direcionado exclusivamente ao trânsito e a segurança durante o percurso. Sabemos como o trânsito de nossa cidade é intenso e quanto mais mecanismos de segurança forem integrados, mais vidas serão preservadas. Com um monitor presente, os pais e responsáveis terão a tranquilidade de saberem que as crianças estarão mais seguras, mantendo-se a ordem dentro do veiculo escolar e durante o embarque e desembarque Nesse sentido, propomos a presente propositura, que visa a segurança aos alunos, aos motoristas e tranquilidade aos pais e responsáveis. STIAN RA SANTOS V DOR W Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000