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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-08
Ementa"Altera a redação do parágrafo 1° da Lei Municipal n.° 5.294, de 06 de novembro de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona e dá outras providências".
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2025-01-21T12:59:22.244087-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

st, 11 10 ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu 
CONSTRUIND 
Oficio n° 07/2025. 
Iturama-MG, 06 de janeiro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei AY/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o 
Projeto de Lei que "Altera a redação do parágrafo 1° da Lei Municipal n.° 5.294, de 
06 de novembro de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em 
pagamento, imóveis urbanos que menciona edioutras providências". 
Agradecendo pela atenção e colaboração, reitero votos de elevada 
consideração e respeito. 
Atenciosamente, 
osé He culano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 Av, Atexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111Milkilik 
11111111111\ MIN\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
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Prefeitura
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h
Ituraa 
CONSTRUIN iiiviruk 'STORM 
MENSAGEM N.° 03/2025 
Iturama/MG, 06 de janeiro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras, 
Tenho a honra de submeter A. consideração dessa Casa Legislativa o presente 
projeto de lei que Altera a redação do parágrafo 10da Lei Municipal n.° 5.294, de 06 de 
novembro de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento 
imóveis urbanos que menciona edioutras providências. 
O presente projeto de lei tem por objetivo corrigir erro de digitação que fez 
constar número de matricula 34790 sendo que o número correto é 38790, sendo assim 
necessária tal correção para consequente Registro no Cartório de Registro de Iturama. 
Dessa forma, é extremamente necessário que este projeto de lei seja apreciado 
e aprovado por Vossas Excelências, a fim de que a dação em pagamento seja concretizada 
para o Município de Iturama. 
Com os protestos de estima e consideração, renovo as homenagens devidas aos 
nobres integrantes dessaCamara. 
culano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal - 
34 3411-9500 (,c2, Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (,a, www.ituranna.mg.gov.br 
111111111111111111111.11LIIIL 
Prefeitura de Itu 
CONSTRUI 
NMI\ NM\ 111111111111111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N°0)-",DE 2025 
"Altera a redação do parágrafo 1° da Lei 
Municipal n.° 5.294, de 06 de novembro de 
2024, que "Autoriza o Poder Executivo a 
receber, emclack)em pagamento, imóveis 
urbanos que menciona e dá outras 
providências"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faz saber 
que aCamaraMunicipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art.1° Altera a tabela do parágrafo 1° do artigo 10da Lei Municipal n.° 5.294, 
de 06 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo 10 Os imóveis de que trata o capuz' deste artigo foram avaliados, 
conforme tabela abaixo: 
LOTE QUADRA AREA 
TERRENO 
MATRÍCULA VALOR 
AVALIAÇÃO 
11 20 315m2 38.789 R$55.125,00 
12 20 315m2 38.790 R$55.125,00 
VALOR TOTAL = R$ 110.250,00 
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura de Iturama/MG, em, 06 de janeiro de 2025. 
_ 
- 
Dr.rcuIaho Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal - 
34 3411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 

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