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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu
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Oficio n° 07/2025.
Iturama-MG, 06 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei AY/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o
Projeto de Lei que "Altera a redação do parágrafo 1° da Lei Municipal n.° 5.294, de
06 de novembro de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em
pagamento, imóveis urbanos que menciona edioutras providências".
Agradecendo pela atenção e colaboração, reitero votos de elevada
consideração e respeito.
Atenciosamente,
osé He culano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 Av, Atexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
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MENSAGEM N.° 03/2025
Iturama/MG, 06 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Tenho a honra de submeter A. consideração dessa Casa Legislativa o presente
projeto de lei que Altera a redação do parágrafo 10da Lei Municipal n.° 5.294, de 06 de
novembro de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento
imóveis urbanos que menciona edioutras providências.
O presente projeto de lei tem por objetivo corrigir erro de digitação que fez
constar número de matricula 34790 sendo que o número correto é 38790, sendo assim
necessária tal correção para consequente Registro no Cartório de Registro de Iturama.
Dessa forma, é extremamente necessário que este projeto de lei seja apreciado
e aprovado por Vossas Excelências, a fim de que a dação em pagamento seja concretizada
para o Município de Iturama.
Com os protestos de estima e consideração, renovo as homenagens devidas aos
nobres integrantes dessaCamara.
culano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal -
34 3411-9500 (,c2, Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (,a, www.ituranna.mg.gov.br
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Prefeitura de Itu
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
PROJETO DE LEI N°0)-",DE 2025
"Altera a redação do parágrafo 1° da Lei
Municipal n.° 5.294, de 06 de novembro de
2024, que "Autoriza o Poder Executivo a
receber, emclack)em pagamento, imóveis
urbanos que menciona e dá outras
providências"."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faz saber
que aCamaraMunicipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1° Altera a tabela do parágrafo 1° do artigo 10da Lei Municipal n.° 5.294,
de 06 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 10 Os imóveis de que trata o capuz' deste artigo foram avaliados,
conforme tabela abaixo:
LOTE QUADRA AREA
TERRENO
MATRÍCULA VALOR
AVALIAÇÃO
11 20 315m2 38.789 R$55.125,00
12 20 315m2 38.790 R$55.125,00
VALOR TOTAL = R$ 110.250,00
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Iturama/MG, em, 06 de janeiro de 2025.
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Dr.rcuIaho Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal -
34 3411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br