Iturama-MG, 06 de janeiro de 2025.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de lturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n° 09/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n° /2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o
Projeto de Lei que "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do município de Iturama, estado de Minas Gerais e dá outras
providências".
Agradecendo pela atenção e colaboração, reitero votos de elevada
consideração e respeito.
Atenciosamente,
Dr. Jos
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no Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 02/2025
Iturama/MG, 06 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e dá outras
providências.
A criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil tem como
objetivo estruturar e fortalecer as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação diante de situações de risco ou desastres no âmbito do Município.
0 referido projeto atende às diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), instituída pela Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de
2012, que dispõe sobre a integração e articulação de ações nos níveis federal, estadual e
municipal para garantir maior eficiência e efetividade nas políticas públicas relacionadas A.
defesa civil.
A COMPDEC será responsável por:
1. Realizar o mapeamento e monitoramento das áreas de risco no município;
2. Coordenar e executar ações preventivas para evitar desastres;
3. Capacitar e mobilizar a comunidade em atividades de preparação e resposta a
emergências;
4. Articular-se com os órgãos estaduais e federais de defesa civil;
5. Promover ações de assistência e recuperação às áreas afetadas por desastres.
A criação da COMPDEC não apenas atenderá as necessidades do município em
relação à proteção da população, mas também permitirá o acesso a recursos estaduais e
federais destinados a ações de defesa civil, fortalecendo nossa capacidade de gestão e
resposta.
Diante do, exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a análise e
aprovação desta importante iniciativa, que visa promover a segurança, o bem-estar e a
resiliência da nossa comunidade frente a eventuais adversidades.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal —
34 3411-9500 (,',3; Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 e; www.iturama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 it Prefeituratie
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PROJETO DE LEI N.° 0
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"Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
município de Iturama, estado de Minas
Gerais e dá outras providencias".
, DE 2025.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no inciso I do artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal de Iturama-MG, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Iturama-MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art.2° Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e
restabelecer a normalidade social.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais
e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III- Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de
resposta do poder público do ente atingido.
IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art.3° A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil, tendo com como
incumbência:
I - realizar o mapeamento e monitoramento das áreas de risco no município;
II - coordenar e executar ações preventivas para evitar desastres;
III- capacitar e mobilizar a comunidade em atividades de preparação e resposta
a emergências;
34 3411-9500 T)Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 qg, www.iturama.mg.gov.br
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IV - articular-se com os órgãos estaduais e federais de defesa civil; e
V - promover ações de assistência e recuperação as áreas afetadas por
desastres.
Art.4° A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
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Art.5° A COMPDEC compor-se-á de: e
I - Coordenador;
II - Conselho Municipal;
III- Secretaria;
IV - Setor Técnico;
V - Setor Operativo.
Art.6' 0 Coordenador da COMPDECseraindicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e suas competências serão discriminadas em Lei Complementar.
Art.7' Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art.8° 0 Conselho Municipalseracomposto pelo Presidente, representantes
das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas
em colaborar.
Art.9° Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
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,e
,---- emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão
jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. / Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigoseraconsiderada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art.10. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil —
COMPDEC do Município de Iturama-MG a Unidade Gestora de Orçamento.
Art.11. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento
de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria
Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência
aos gastos de recursos liberados pela Unido para ações de socorro, assistência as vitimas e
restabelecimento de serviços essenciais.
Art.12. A Gestão da Unidade Gestora de Orçamento, ficará incumbida de:
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br
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I - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será
assinado um Contrato para operação do cartão;
II - Gerir os gastos com o Carta() de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III- Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando
obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite
burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser
pessoa fisica, servidor ou ocupante de cargo público;
V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os
portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a
todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba
utilizada.
Art.13. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a
Proteção e Defesa Civil. Constitui Recursos do fundo:
I — Dotações orçamentárias;
II — Auxílios, doações, subvenções e contribuições de qualquer origem.
Art.14. 0 Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei
Complementar visando a criação dos cargos, atribuições, competências e estruturação
administrativa da coordenadoria da Unidade aqui instituída e proceder às alterações que achar
necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do
c2. u nicy Município de Iturama-MG.
Art.15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 06 de janeiro de 2025.
Dr.JospEltç ano Pereira dos Santos
-- Prefeito Municipal
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (:::; www.iturama.mg.gov.br
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