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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-08
Ementa"Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Iturama, estado de Minas Gerais e dá outras providencias".
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2025-01-21T12:59:34.274763-03:00 Aprovado 12 0 0

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Iturama-MG, 06 de janeiro de 2025. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n° 09/2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n° /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o 
Projeto de Lei que "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(COMPDEC) do município de Iturama, estado de Minas Gerais e dá outras 
providências". 
Agradecendo pela atenção e colaboração, reitero votos de elevada 
consideração e respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. Jos 
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no Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br 
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Itu Prefeitura de 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 02/2025 
Iturama/MG, 06 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e dá outras 
providências. 
A criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil tem como 
objetivo estruturar e fortalecer as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e 
recuperação diante de situações de risco ou desastres no âmbito do Município. 
0 referido projeto atende às diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de 
Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), instituída pela Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 
2012, que dispõe sobre a integração e articulação de ações nos níveis federal, estadual e 
municipal para garantir maior eficiência e efetividade nas políticas públicas relacionadas A. 
defesa civil. 
A COMPDEC será responsável por: 
1. Realizar o mapeamento e monitoramento das áreas de risco no município; 
2. Coordenar e executar ações preventivas para evitar desastres; 
3. Capacitar e mobilizar a comunidade em atividades de preparação e resposta a 
emergências; 
4. Articular-se com os órgãos estaduais e federais de defesa civil; 
5. Promover ações de assistência e recuperação às áreas afetadas por desastres. 
A criação da COMPDEC não apenas atenderá as necessidades do município em 
relação à proteção da população, mas também permitirá o acesso a recursos estaduais e 
federais destinados a ações de defesa civil, fortalecendo nossa capacidade de gestão e 
resposta. 
Diante do, exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a análise e 
aprovação desta importante iniciativa, que visa promover a segurança, o bem-estar e a 
resiliência da nossa comunidade frente a eventuais adversidades. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal — 
34 3411-9500 (,',3; Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 e; www.iturama.mg.gov.br 
1111111.11L 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 it Prefeituratie 
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CONSTR TÕ11A 
PROJETO DE LEI N.° 0 
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"Cria a Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do 
município de Iturama, estado de Minas 
Gerais e dá outras providencias". 
, DE 2025. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no inciso I do artigo 69 da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal de Iturama-MG, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - 
COMPDEC do Município de Iturama-MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu 
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de 
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
Art.2° Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e 
restabelecer a normalidade social. 
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo 
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais 
e consequentes prejuízos econômicos e sociais; 
III- Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, 
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de 
resposta do poder público do ente atingido. 
IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por 
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da 
capacidade de resposta do poder público do ente atingido. 
Art.3° A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil, tendo com como 
incumbência: 
I - realizar o mapeamento e monitoramento das áreas de risco no município; 
II - coordenar e executar ações preventivas para evitar desastres; 
III- capacitar e mobilizar a comunidade em atividades de preparação e resposta 
a emergências; 
34 3411-9500 T)Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 qg, www.iturama.mg.gov.br 
11111.1111. 
1111111111111, MIN& 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
4" PREFEITURA MUNICIPAL 1111110' DE ITURAMA Pre.tura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
.14644,001701.1~196*.1.4§~490~0,3*.AMM. CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA 
IV - articular-se com os órgãos estaduais e federais de defesa civil; e 
V - promover ações de assistência e recuperação as áreas afetadas por 
desastres. 
Art.4° A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. 
• U 
Art.5° A COMPDEC compor-se-á de: e 
I - Coordenador; 
II - Conselho Municipal; 
III- Secretaria; 
IV - Setor Técnico; 
V - Setor Operativo. 
Art.6' 0 Coordenador da COMPDECseraindicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e suas competências serão discriminadas em Lei Complementar. 
Art.7' Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos 
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. 
Art.8° 0 Conselho Municipalseracomposto pelo Presidente, representantes 
das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas 
em colaborar. 
Art.9° Os servidores públicos designados para colaborar nas ações 
, 
,e
,---- emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão 
jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. / Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigoseraconsiderada 
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art.10. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil — 
COMPDEC do Município de Iturama-MG a Unidade Gestora de Orçamento. 
Art.11. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento 
de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria 
Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência 
aos gastos de recursos liberados pela Unido para ações de socorro, assistência as vitimas e 
restabelecimento de serviços essenciais. 
Art.12. A Gestão da Unidade Gestora de Orçamento, ficará incumbida de: 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br 
111\111111k. 
11111111111111111. NMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
.toi• 
Prefeitura Itura de 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
I - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será 
assinado um Contrato para operação do cartão; 
II - Gerir os gastos com o Carta() de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; 
III- Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando 
obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite 
burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; 
IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser 
pessoa fisica, servidor ou ocupante de cargo público; 
V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da 
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os 
portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a 
todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba 
utilizada. 
Art.13. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a 
Proteção e Defesa Civil. Constitui Recursos do fundo: 
I — Dotações orçamentárias; 
II — Auxílios, doações, subvenções e contribuições de qualquer origem. 
Art.14. 0 Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei 
Complementar visando a criação dos cargos, atribuições, competências e estruturação 
administrativa da coordenadoria da Unidade aqui instituída e proceder às alterações que achar 
necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do 
c2. u nicy Município de Iturama-MG. 
Art.15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 06 de janeiro de 2025. 
Dr.JospEltç ano Pereira dos Santos 
-- Prefeito Municipal 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (:::; www.iturama.mg.gov.br 
1111.1111k 

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