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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários bases dos servidores públicos do Município de Iturama/MG para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências."
native_id3357

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T12:59:58.007757-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

11111111..11111111b. 
Oficio n" 13/2025. 
Iturama-MG, 16 de janeiro de 2025. 
Prefeitura de Iturama 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL Pt. 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
DE ITU RAMA 
CONSTPUINDO UMA NO\ 
Muni, 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITU RAMA — MG 
Assunto:50rialagaiiimiagOAtitiVORta, 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, solicito a Vossa Excelência a 
do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos 
salários bases dos servidores públicos do Município de Iturama/MG para o 
exercício financeiro de 2025 edioutras providências." 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração 
e respeito. 
Atenciosamente, 
erculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ,es.. www.iturama.mg.gov.br 
IIIMIN111111111L11101111. 
11111111111, NMI\ 
Zill0 1111° . 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CN PJ 18.457.242/0001-74 Itu 
CONSTPUIN 
MENSAGEM N.° 05/2025 
Iturarna/MG, 16 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a revisão geral anual e 
reajuste dos salários bases dos servidores públicos do Município de Iturama/MG para o 
exercício financeiro de 2025 edioutras providências". 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o cumprimento dos 
preceitos constitucionais que garantem aos servidores públicos a revisão geral anual de seus 
vencimentos, conforme o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Para tanto, 
propõe-se a aplicação do percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por 
cento), correspondente ao indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no 
período de janeiro a dezembro de 2024. 
Ressalte-se que tal medida visa preservar o poder aquisitivo da remuneração dos 
servidores, considerando os impactos inflacionários, ao mesmo tempo que respeita a 
responsabilidade fiscal e as disposições orçamentárias previstas para o exercício de 2025. 
Importante destacar que os Agentes Comunitários de Saúde(ACS)e os Agentes 
de Combate As Endemias(ACE),regidos por legislação federal especifica, não estão incluídos 
na presente revisão, mas continuam a ser contemplados por índice próprio definido pelo 
Governo Federal. Ademais, para os professores do magistério público municipal, será 
garantida a aplicação do índice ora proposto, sendo prevista eventual complementação, por 
decreto, caso o índice de reajuste do Piso Federal supere o percentual estabelecido neste 
Projeto de Lei. 
Dessa forma, esta proposta atende aos interesses públicos e preserva os direitos 
dos servidores municipais, alinhando-se A legislação vigente e ao equilíbrio fiscal do 
Município. 
Diante do exposto, solicito a análise, deliberação e aprovação do presente Projeto 
de Lei por parte dos Nobres Vereadores, confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa 
para com a relevância do tema em questão. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
e culano Pereira dos Santos 
Prefeito de Municipal 
' 34 3411-9500 Av. Atexondrito, 1314- Iturama, MG, 38280-000 e, www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111\11111:11111 
111111111111k 1.111111111... 
.. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
, 
i.i1 , DE ITURAMA 
CNPJ 1 8 . 4 5 7 . 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 
PROJETO DE LEI N.° , DE 2025. 
Prefeituratie Itu 
CONSTRUINDO 
"Dispõe sobre a revisão geral a 
reajuste dos salários bases dos servidores 
públicos do Município de Iturama/MG para 
o exercício financeiro de 2025 edioutras 
providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 69, I, da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Iturama-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder revisão geral 
anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor aquisitivo da 
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 4,77% (quatro 
inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Pregos ao 
Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 
2024, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Art.2° Não serão contemplados pela revisão e reajuste propostos nesta Lei os 
Agentes Comunitários deSande (A CS) e Agentes de Combate As Endemias (A C E) , os quais 
também têm sua revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal e regidos 
em Lei própria. 
Art.3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder revisão geral 
anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor aquisitivo da 
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 4,77% (quatro 
inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 
2024, e reajuste no percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) 
totalizando 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) de acordo com Portaria 
Interministerial MEC/MF n.° 13, de 23 de dezembro de 2024, passando o piso do Magistério 
para 40 (quarenta) horas semanais a ser no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e 
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025, 
devendo o piso ser aplicado de forma proporcional aos servidores do magistério com hora 
semana inferior. 
(>,, 343411-9500 T?Av. Atexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 if: wwwiturama.mg.gov.br 
11111111k 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA H(STORIA 
Art.40 As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias previstas para o orçamento de 2025. 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a 
partir do dia 01 de janeiro de 2025. 
Iturama-MG, 16 de janeiro de 2025. 
Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
(?; 34 3411-9500 ('';‘) Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111Ik MIL 
MIllelit.‘11111111._ NI1111=111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Ituraima 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI N° 010/2025 
Para fins de demonstração todo Impacto Orçamentário e Financeiro, tende a respeitar os artigos 19, 20 e 22 de Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000 
Art.19. Para os fins do disposto no caput doart.169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e 
em cala ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida, a seguir discriminados: 
I - União: 50% (cinquenta por cento); 
II - Estados: 60% (sessenta por cento); 
III- Municípios: 60% (sessenta por cento). 
Art.20. A repartição dos limites globais doart.19 não poderá exceder os seguintes percentuais: 
III- na esfera municipal: 
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; 
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Art.22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. 
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou 
órgão referido noart.20 que houver incorrido no excesso. 
34 3411-9500 Pty. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 vvwvv.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS too, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 litiiedr r illa c
CONSTRUINDO UMA NOVA 
Demonstrativo de Impacto Financeiro 
QUADRO 1 DEMONSTRATIVO DE RECEITA -...„,.. 
Receita Corrente Liquida 2024 R$ 209.246.282,81 
Correção do IPCA 4,83% 
Projeção de RCL 2025 conf. IPCA 219.352.878,27 
QUADRO 2 DEMONSTRATIVO REAJUSTE SALARIAL 
Reajuste piso do Magistério 6,27% 
INPC-IBGE 
Percentual de Reajuste 1,50% 
Os quadros acima demonstram que utilizando o INPC-IBGE o Poder Executivo teria um impacto financeiro de 1,50% tendo em 
vista a receita do exercício e a despesa criada pelo referido reajuste salarial. Mas a Uma projeção de crescimento de receita de 4,83 conforme IPCA 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturcima, MG, 38280-000 vvvvvviturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
OiAtin`i 
acumulado de 2024, sendo assim o Impacto Financeiro real que o Poder Executivo terá será de 1,44% na Folha Salarial dos Servidores iico.s 
uaai roli'w do Magistério Vale Ressalvar que essa Variação não será sobre a Folha Integral e somente sobre os profissionais do Magistério. 
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO 
BENEFICIÁRIO QUANTIDADE DESPESA 2024 2025 2026 2027 
Servidores 117 R$ 13.549.514,93 R$ 203.242,72 R$ 687.637,88 R$ 722.019,77 
TOTAL GERAL 
R$ 13.549.514,93 R$ 203.242,72 R$ 687.637,88 R$ 722.019,77 
1,50% 5,00% 5,00% 
indice % de despesa de pessoal RCL 
(MAGISTÉI0) 6,48% 6,58% 6,91% 7,25% 
Despesa com pessoal acrescido reajustes R$ 88.732.138,04 R$ 88.935.380,76 R$ 89.419.775,92 R$ 89.454.157,81 
Indice % de despesa de pessoal RCL 
(GERAL) 42,52% 38,79% 
Limites 54% da RCL R$ 112.992.992,72 R$ 118.642.642,35 R$ 124.574.774,47 R$ 130.803.513,19 
0 Calculo foi realizado considerando 130 e férias 
considerou que existem 117 (cento e dezessete) Servidores no Magisterio (Professores) 
considerouurnreajuste de 1,50% em 2025 e atualiza do de 5% sara o calculo do im 'acto em 2026 e 2027 
0 índice de despesa de pessoal passa a ser der após a atualização do ano de 2025 
Receita Corrente Liquida de 2024 R$ 209.246.282,81 
Receita Corrente Liquida de 2025 prevista R$ 228.780.000,00 
Despesa de pessoal em 2024 R$ 88.732.138,04 
Percentual de Gasto de Pessoal em 2024 42,52% 
343411-9500 '-' Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br 
au, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Leo 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário 
DEMONSTRATIVO DE DOTAÇÃO PARA EMPENHAMENTO 
Salários Base dos Professores/Magistério Salários Bruto dos vencimentos Professores/Magistério 
Salario Base R$ 216.328,86 Salario Bruto R$ 1.016.213,62 
12 + 13° R$ 2.812.275,18 12 + 13° R$ 13.210.777,06 
1/3 Férias R$ 72.109,62 1/3 Férias R$ 338.737,87 
R$ 2.884.384,80 R$ 13.549.514,93 
Reajuste 6,27% Reajuste 6,27% 
TOTAL 3.065.235,73 TOTAL 14.399.069,52 
34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - 1turama, MG, 38280-000 vvvvvviturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura d 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Mira 
CONSTRUINDO UMA 
DEMONSTRATIVO DE DOTAÇÃO ORÇADA PARA 2025 .,, 
Classificaçdo Valor R$ 
02.07.02.12.361.0033.2.0121.3.1.90.04.00 3.000.000,00 
02.07.02.12.361.0033.2.0121.3.1.90.11.00 5.500,000,00 
02.07.03.12.365.0032.2.0111.3.1.90.04.00 100.000,00 
02.07.03.12.365.0032.2.0111.3.1.90.11.00 46.000,00 
02.07.03.12.365.0032.2.0112.3.1.90.04.00 800.000,00 
02.07.03.12.365.0032.2.0112.3.1.90.11.00 100.000,00 
02.07.04.12.363.0035.2.0141.3.1.90.04.00 351.000,00 
02.07.04.12.363.0035.2.0141.3.1.90.11.00 750.000,00 
02.07.06.12.366.0034.2.0131.3.1.90.04.00 600.000,00 
02.07.06.12.366.0034.2.0131.3.1.90.11.00 900.000,00 
02.07.06.12.366.0034.2.0132.3.1.90.04.00 20.000,00 
34 3411-9500 Atexandrita, 1314 - Iturc:ima, MG, 38280-000 vvvvvviturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL I14` 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itilireiti 
CONSTRUINDO UMA N 
02.07.06.12.366.0034.2.0132.3.1.90.11.00 48.620:Kt 
02.08.01.12.361.0033.2.0121.3.1.90.04.00 6.500.000,00 
02.08.01.12.361.0033.2.0121.3.1.90.11.00 15.000.000,00 
02.08.01.12.365.0032.2.0111.3.1.90.04.00 1.058.619,65 
02.08.01.12.365.0032.2.0111.3.1.90.11.00 750.000,00 
02.08.01.12.365.0032.2.0112.3.1.90.04.00 100.000,00 
02.08.01.12.365.0032.2.0112.3.1.90.11.00 1.800.000,00 
02.08.01.12.367.0037.2.0146.3.1.90.11 .00 300.000,00 
TOTAL 32.224.239,65 
Conforme Demonstrado a acima nos quadros há dotação prevista e fixadas para o cumprimento das despesas com pessoal do 
magistério, tendo o valor de R$ 14.399.069,52 o valor Bruto dos Vencimentos dos professores do Magistério com a situação ativo no departamento 
de Recursos Humanos da Prefeitura de lturama-MG, e o Valor de R$ 32.224.239,65, orçado para o exercício de 2025 para pagamento de 
vencimentos e salários deste pessoal. 
343411-9500 , Av. ALexandrita. 1314 - lturama, MG. 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Por fim, as fontes de recursos utilizadas serdo:,0 
01-0540-0000-0070 - Transferência do FUNDEB MÍNIMO 70%; 
01-0500-0000-0001 - FME MINIMO 25%. 
Iturama-MG, 20 de janeiro de 2025. 
x_f 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos Leon •• 0)-- 1°111" eveI traaa'rreitas 
Prefeito Municipal Secretária de Finanças Fazenda 
34 3411-9500 ' Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 - wwwiturama.mg.gov.br 
Mk/IL 
• 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Lrama 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, declara que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e 
com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Iturama/MG, 17 de janeiro de 2025. 
Dr.JoséIT ulano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br 
1111L1IL 

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