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Oficio n" 13/2025.
Iturama-MG, 16 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Iturama
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL Pt.
CNPJ 18.457.242/0001-74
DE ITU RAMA
CONSTPUINDO UMA NO\
Muni,
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITU RAMA — MG
Assunto:50rialagaiiimiagOAtitiVORta,
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicito a Vossa Excelência a
do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos
salários bases dos servidores públicos do Município de Iturama/MG para o
exercício financeiro de 2025 edioutras providências."
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração
e respeito.
Atenciosamente,
erculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ,es.. www.iturama.mg.gov.br
IIIMIN111111111L11101111.
11111111111, NMI\
Zill0 1111° .
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CN PJ 18.457.242/0001-74 Itu
CONSTPUIN
MENSAGEM N.° 05/2025
Iturarna/MG, 16 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a revisão geral anual e
reajuste dos salários bases dos servidores públicos do Município de Iturama/MG para o
exercício financeiro de 2025 edioutras providências".
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o cumprimento dos
preceitos constitucionais que garantem aos servidores públicos a revisão geral anual de seus
vencimentos, conforme o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Para tanto,
propõe-se a aplicação do percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por
cento), correspondente ao indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no
período de janeiro a dezembro de 2024.
Ressalte-se que tal medida visa preservar o poder aquisitivo da remuneração dos
servidores, considerando os impactos inflacionários, ao mesmo tempo que respeita a
responsabilidade fiscal e as disposições orçamentárias previstas para o exercício de 2025.
Importante destacar que os Agentes Comunitários de Saúde(ACS)e os Agentes
de Combate As Endemias(ACE),regidos por legislação federal especifica, não estão incluídos
na presente revisão, mas continuam a ser contemplados por índice próprio definido pelo
Governo Federal. Ademais, para os professores do magistério público municipal, será
garantida a aplicação do índice ora proposto, sendo prevista eventual complementação, por
decreto, caso o índice de reajuste do Piso Federal supere o percentual estabelecido neste
Projeto de Lei.
Dessa forma, esta proposta atende aos interesses públicos e preserva os direitos
dos servidores municipais, alinhando-se A legislação vigente e ao equilíbrio fiscal do
Município.
Diante do exposto, solicito a análise, deliberação e aprovação do presente Projeto
de Lei por parte dos Nobres Vereadores, confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa
para com a relevância do tema em questão.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
e culano Pereira dos Santos
Prefeito de Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
,
i.i1 , DE ITURAMA
CNPJ 1 8 . 4 5 7 . 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4
PROJETO DE LEI N.° , DE 2025.
Prefeituratie Itu
CONSTRUINDO
"Dispõe sobre a revisão geral a
reajuste dos salários bases dos servidores
públicos do Município de Iturama/MG para
o exercício financeiro de 2025 edioutras
providências."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 69, I, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Iturama-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder revisão geral
anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 4,77% (quatro
inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Pregos ao
Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de
2024, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art.2° Não serão contemplados pela revisão e reajuste propostos nesta Lei os
Agentes Comunitários deSande (A CS) e Agentes de Combate As Endemias (A C E) , os quais
também têm sua revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal e regidos
em Lei própria.
Art.3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder revisão geral
anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 4,77% (quatro
inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de
2024, e reajuste no percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento)
totalizando 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) de acordo com Portaria
Interministerial MEC/MF n.° 13, de 23 de dezembro de 2024, passando o piso do Magistério
para 40 (quarenta) horas semanais a ser no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025,
devendo o piso ser aplicado de forma proporcional aos servidores do magistério com hora
semana inferior.
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CONSTRUINDO UMA NOVA H(STORIA
Art.40 As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas para o orçamento de 2025.
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a
partir do dia 01 de janeiro de 2025.
Iturama-MG, 16 de janeiro de 2025.
Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI N° 010/2025
Para fins de demonstração todo Impacto Orçamentário e Financeiro, tende a respeitar os artigos 19, 20 e 22 de Lei de
Responsabilidade Fiscal.
LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000
Art.19. Para os fins do disposto no caput doart.169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e
em cala ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III- Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art.20. A repartição dos limites globais doart.19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III- na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art.22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou
órgão referido noart.20 que houver incorrido no excesso.
34 3411-9500 Pty. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 vvwvv.iturama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 litiiedr r illa c
CONSTRUINDO UMA NOVA
Demonstrativo de Impacto Financeiro
QUADRO 1 DEMONSTRATIVO DE RECEITA -...„,..
Receita Corrente Liquida 2024 R$ 209.246.282,81
Correção do IPCA 4,83%
Projeção de RCL 2025 conf. IPCA 219.352.878,27
QUADRO 2 DEMONSTRATIVO REAJUSTE SALARIAL
Reajuste piso do Magistério 6,27%
INPC-IBGE
Percentual de Reajuste 1,50%
Os quadros acima demonstram que utilizando o INPC-IBGE o Poder Executivo teria um impacto financeiro de 1,50% tendo em
vista a receita do exercício e a despesa criada pelo referido reajuste salarial. Mas a Uma projeção de crescimento de receita de 4,83 conforme IPCA
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
OiAtin`i
acumulado de 2024, sendo assim o Impacto Financeiro real que o Poder Executivo terá será de 1,44% na Folha Salarial dos Servidores iico.s
uaai roli'w do Magistério Vale Ressalvar que essa Variação não será sobre a Folha Integral e somente sobre os profissionais do Magistério.
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
BENEFICIÁRIO QUANTIDADE DESPESA 2024 2025 2026 2027
Servidores 117 R$ 13.549.514,93 R$ 203.242,72 R$ 687.637,88 R$ 722.019,77
TOTAL GERAL
R$ 13.549.514,93 R$ 203.242,72 R$ 687.637,88 R$ 722.019,77
1,50% 5,00% 5,00%
indice % de despesa de pessoal RCL
(MAGISTÉI0) 6,48% 6,58% 6,91% 7,25%
Despesa com pessoal acrescido reajustes R$ 88.732.138,04 R$ 88.935.380,76 R$ 89.419.775,92 R$ 89.454.157,81
Indice % de despesa de pessoal RCL
(GERAL) 42,52% 38,79%
Limites 54% da RCL R$ 112.992.992,72 R$ 118.642.642,35 R$ 124.574.774,47 R$ 130.803.513,19
0 Calculo foi realizado considerando 130 e férias
considerou que existem 117 (cento e dezessete) Servidores no Magisterio (Professores)
considerouurnreajuste de 1,50% em 2025 e atualiza do de 5% sara o calculo do im 'acto em 2026 e 2027
0 índice de despesa de pessoal passa a ser der após a atualização do ano de 2025
Receita Corrente Liquida de 2024 R$ 209.246.282,81
Receita Corrente Liquida de 2025 prevista R$ 228.780.000,00
Despesa de pessoal em 2024 R$ 88.732.138,04
Percentual de Gasto de Pessoal em 2024 42,52%
343411-9500 '-' Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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DE ITURAMA
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Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Demonstrativo de Impacto Orçamentário
DEMONSTRATIVO DE DOTAÇÃO PARA EMPENHAMENTO
Salários Base dos Professores/Magistério Salários Bruto dos vencimentos Professores/Magistério
Salario Base R$ 216.328,86 Salario Bruto R$ 1.016.213,62
12 + 13° R$ 2.812.275,18 12 + 13° R$ 13.210.777,06
1/3 Férias R$ 72.109,62 1/3 Férias R$ 338.737,87
R$ 2.884.384,80 R$ 13.549.514,93
Reajuste 6,27% Reajuste 6,27%
TOTAL 3.065.235,73 TOTAL 14.399.069,52
34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - 1turama, MG, 38280-000 vvvvvviturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA Prefeitura d
CNPJ 18.457.242/0001-74 Mira
CONSTRUINDO UMA
DEMONSTRATIVO DE DOTAÇÃO ORÇADA PARA 2025 .,,
Classificaçdo Valor R$
02.07.02.12.361.0033.2.0121.3.1.90.04.00 3.000.000,00
02.07.02.12.361.0033.2.0121.3.1.90.11.00 5.500,000,00
02.07.03.12.365.0032.2.0111.3.1.90.04.00 100.000,00
02.07.03.12.365.0032.2.0111.3.1.90.11.00 46.000,00
02.07.03.12.365.0032.2.0112.3.1.90.04.00 800.000,00
02.07.03.12.365.0032.2.0112.3.1.90.11.00 100.000,00
02.07.04.12.363.0035.2.0141.3.1.90.04.00 351.000,00
02.07.04.12.363.0035.2.0141.3.1.90.11.00 750.000,00
02.07.06.12.366.0034.2.0131.3.1.90.04.00 600.000,00
02.07.06.12.366.0034.2.0131.3.1.90.11.00 900.000,00
02.07.06.12.366.0034.2.0132.3.1.90.04.00 20.000,00
34 3411-9500 Atexandrita, 1314 - Iturc:ima, MG, 38280-000 vvvvvviturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL I14`
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itilireiti
CONSTRUINDO UMA N
02.07.06.12.366.0034.2.0132.3.1.90.11.00 48.620:Kt
02.08.01.12.361.0033.2.0121.3.1.90.04.00 6.500.000,00
02.08.01.12.361.0033.2.0121.3.1.90.11.00 15.000.000,00
02.08.01.12.365.0032.2.0111.3.1.90.04.00 1.058.619,65
02.08.01.12.365.0032.2.0111.3.1.90.11.00 750.000,00
02.08.01.12.365.0032.2.0112.3.1.90.04.00 100.000,00
02.08.01.12.365.0032.2.0112.3.1.90.11.00 1.800.000,00
02.08.01.12.367.0037.2.0146.3.1.90.11 .00 300.000,00
TOTAL 32.224.239,65
Conforme Demonstrado a acima nos quadros há dotação prevista e fixadas para o cumprimento das despesas com pessoal do
magistério, tendo o valor de R$ 14.399.069,52 o valor Bruto dos Vencimentos dos professores do Magistério com a situação ativo no departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura de lturama-MG, e o Valor de R$ 32.224.239,65, orçado para o exercício de 2025 para pagamento de
vencimentos e salários deste pessoal.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Por fim, as fontes de recursos utilizadas serdo:,0
01-0540-0000-0070 - Transferência do FUNDEB MÍNIMO 70%;
01-0500-0000-0001 - FME MINIMO 25%.
Iturama-MG, 20 de janeiro de 2025.
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Dr.José Herculano Pereira dos Santos Leon •• 0)-- 1°111" eveI traaa'rreitas
Prefeito Municipal Secretária de Finanças Fazenda
34 3411-9500 ' Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 - wwwiturama.mg.gov.br
Mk/IL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA
Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Lrama
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, declara que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.
Iturama/MG, 17 de janeiro de 2025.
Dr.JoséIT ulano Pereira dos Santos
PrefeitoMunicipal
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br
1111L1IL