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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaAutoriza a revisão geral anual dos Servidores do Poder Legislativo na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providencias.
native_id3360

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T12:59:45.711569-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

arbosa de Morais 
Vice-Presidente 
MESA DIRETORA 
.frf 
Ver. Ro gh Vieira da Costa 
Presidente 
ueiroz Vasc 
10 
Ver. celos 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°I) , DE 2025. 
"Autoriza a revisão geral anual dos 
Servidores do Poder Legislativo na 
forma do inciso X, doart.37, da 
Constituição Federal edioutras pro￾videncias." 
A Camara Municipal de Iturama,decreta: 
Art.1° Fica o Poder Legislativo do Município de Iturama, autoriza￾do a conceder revisão geral anual ao vencimento dos seus servidores, com esco￾po de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas 
pelo processo, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centési￾mos por cento) de acordo com o indice Nacional de Preços ao Consumidor — 
INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 
2024 e a reajustar o vencimento de seus servidores públicos no percentual de 
2,23% (dois inteiros e vinte e três centésimos por cento). 
Art.2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão 
conta de recursos orçamentários daCamaraMunicipal. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efei,ce, 
tos financeiros a partir de 10(primeiro) de janeiro de 2025. 
Camara Municipal de Iturama/MG, em 14 dejaneirode 2025. 
.fdtt5f, 
Ver. RicardoSolerSousa 
1° Secretário 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, declara que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Iturama/MG, 14 de janeiro de 2025. 
Ver.Rono Vieira da Costa 2 
Presidente 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO 
BENEFICIÁRIO QUANTIDADE DESPESA 2024 2025 2026 2027 
Servidores 35 R$ 4.680.653,90 R$ 107.186,97 R$ 112.546,32 R$ 118.173,64 
Inativos 2 R$ 286.158,86 
Outras despesas c/ pessoal não se aplica R$ 98.029,33 
INSS 21% R$ 536.628,23 R$ 12.288,79 R$ 12.903,23 R$ 13.548,39 
TOTAL GERAL R$ 5.601.470,32 R$ 119.475,76 R$ 125.449,55 R$ 131.722,03 
Índice % de despesa de pessoal RCL 3,70% 3,86% 4,06% 4,26% 
Índice % de despesa de pessoal duodécimo 59,99% 62,68% 65,82% 69,11% 
Limites 6% da RCL 1 
R$ 11.675.193,63 R$ 12.258.953,31 R$ 12.871.900,97 R$ 13.515.496,02 
70% do Duodécimo R$ 8.395.226,08 R$ 8.814.987,39 R$ 9.255.736,76 R$ 9.718.523,60 
0 Calculo foi realizado considerando 13° e férias 
considerou que existem 35 (trinta e cinco) servidores na Câmara Municipal 
considerou um reajuste de 2,23% em 2025 e atualização de 5% para o calculo do impacto em 2026 e 2027 
, 
0 índice de despesa de pessoal passa a ser der após a atualização do ano de 2025 
Receita Corrente Liquida de 2024 R$ 194.586.560,45 
Duodécimo do ano de 2025 aproximado R$ 11.993.180,12 
Despesa de pessoal com Vereadores de 2024 R$ 1.593.560,80 
Despesa de pessoal com Vereadores de 2025 R$ 1.796.848,04 
Ron etradaCosta 
esidente 

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