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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa"Dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Iturama e dá outras providências."
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2025-02-03T20:26:48.462094-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA,,--,-,74, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 1 ,r 0744 
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PROJETO DE LEI CM N° I , DE 2025. 
"Dispõe sobre a criação do Hospital Público 
Veterinário de Iturama e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° Fica autorizada a criação do Hospital Público Veterinário de Iturama com 
a finalidade de assegurar o atendimento veterinário com procedimentos indispensáveis para a 
saúde dos animais. 
Art.2° 0 Hospital Público Veterinário, com atendimento gratuito, deverá ser 
equipado com os instrumentos necessários para a realização de tratamento de animais, incluindo 
vacinação, medicamentos, castração permanente e outros procedimentos cirúrgicos e pós￾cirúrgicos. 
Art.3° 0 atendimento gratuito, a que se refere o artigo 2°, será disponível a 
munícipes de Iturama de baixa renda assistidos por programas sociais, tais como Bolsa Família 
ou outro programa equivalente, Organizações Não-Governamentais, Parcerias Público￾Privadas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, que 
tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores 
independentes de animais, desde que devidamente cadastrados. 
§ 10 Para se cadastrar como protetor independente, o interessado deverá 
apresentar os seguintes documentos e informações: 
I — Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente); 7;?‹ '
C; .
II — Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensado no caso de apresentação de 
CNH; 
III— Comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias, comprovando 
residência no município de Iturama; 11 
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IV — Declaração assinada pelo interessado informando que atua na proteção 
animal de forma independente, detalhando suas atividades e, quando aplicável, a quantidade 
aproximada de animais sob seus cuidados; 
V — Fotografias que evidenciem as condições de abrigo ou cuidado dos animais 
sob sua responsabilidade; 
VI— Termo de compromisso em cumprir com as normas de bem-estar animal e 
laborar com as autoridades competentes em ações relacionadas A proteção animal. 
§ 2° 0 cadastroseraefetuado junto à Secretaria Municipal competente, mediante 
preenchimento de formulário especifico, disponível presencialmente ou através de meio 
eletrônico, conforme Anexo I. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
Iturama MG, 17 de janeiro de 202 
RA SANTOS 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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22.1 
§ 30 Os dados e documentos apresentados serão analisados pelo&WI 
competente, que poderá solicitar complementações ou realizar visitas técnicas ao local de 
atuação do protetor independente para verificar as condições declaradas. 
§ 40 0 cadastro terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado 
mediante atualização das informações e documentação exigidas no § 10 deste artigo. 
§ 50 Os protetores independentes cadastrados estarão habilitados a acessar os 
serviços e beneficios previstos na legislação municipal, desde que cumpram com suas 
obrigações legais e respeitem as diretrizes estabelecidas pelo órgão responsável. 
Art. 40 0 não cumprimento dos compromissos estabelecidos nos incisos IV e VI 
doArt. 3° acarretará as seguintes penalidades, observando-se a gravidade da infração e a 
reincidência: 
I — Advertência formal, por escrito, especificando as irregularidades constatadas 
e prazo para regularização; 
II — Suspensão temporária do acesso aos beneficios previstos nesta Lei, por um 
período de até 12 (doze) meses; 
III— Exclusão definitiva do cadastro de protetores independentes, em caso de 
reincidência ou descumprimento grave que configure negligência, maus-tratos ou qualquer 
outra violação aos direitos dos animais. 
§ 1°Seragarantido ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa em 
todos os casos de apuração de irregularidades, mediante processo administrativo instaurado 
pelo órgão competente. 
§ 2° As penalidades serão aplicadas sem prejuízo de outras sanções previstas na 
legislação vigente, incluindo as de caráter civil, penal ou administrativo. 
Art. 5° Fica autorizada, no âmbito do Hospital Público Veterinário de Iturama, 
a implantação da Farmácia Popular Veterinária, com a finalidade de fornecer remédios para 
tratamento de animais de propriedade de pessoas e entidades previstas artigo 3° desta Lei. 
Art. 6° Esta Lei poderá ser regulamentada para o seu integral cumprimento. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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ANEXO I ev° 
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MODELO DECLARAÇÃO 
Eu, [Nome Completo], portador(a) do RG n° [Número do RG] e CPF n° [Número 
do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço Completo], na cidade de Iturama/MG, declaro 
para os devidos fins que atuo como protetor(a) independente de animais, desempenhando 
atividades voltadas à proteção, cuidado e bem-estar de animais em situação de vulnerabilidade. 
Informo que, atualmente, realizo as seguintes atividades relacionadas à proteção 
animal: 
1. [Descrever brevemente as atividades desempenhadas, como resgates, 
cuidados veterinários, abrigo temporário, adoções, entre outras]; 
2. [Outras atividades relevantes]; 
Adicionalmente, declaro que tenho sob minha responsabilidade 
aproximadamente [Número de Animais] animais, aos quais ofereço cuidados adequados, 
incluindo alimentação, abrigo e, sempre que necessário, atendimento veterinário. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins 
legais. 
Iturama/MG, [Data Atual]. 
[Assinatura do Declarante] 
[Nome Completo] 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO II 
TERMO DE COMPROMISSO 
Eu, [Nome Completo], portador(a) do RG n° [Número do RG] e CPF n° [Número 
do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço Completo], na cidade de Iturama/MG, na 
qualidade de protetor(a) independente de animais, declaro que assumo integral compromisso 
de cumprir com as normas e diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes relacionadas 
ao bem-estar e à proteção animal. 
Neste sentido, comprometo-me a: 
1. Garantir condições adequadas de alimentação, abrigo e cuidado para 
todos os animais sob minha responsabilidade; 
2. Colaborar com as autoridades públicas e entidades parceiras em 
iniciativas e ações voltadas à proteção animal; 
3. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao órgão competente; 
4. Respeitar a legislação vigente no que diz respeito à guarda, manejo e 
tratamento de animais; 
5. Informar prontamente as autoridades competentes quaisquer situações de 
maus-tratos ou negligência envolvendo animais de que venha a ter conhecimento. 
Declaro estar ciente de que o descumprimento das normas estabelecidas pode 
acarretar a perda de benefícios ou penalidades conforme previsto no artigo 40 desta Lei e outras 
decorrentes da legislação aplicável. 
Por ser expressão da minha livre vontade e compromisso com a causa da 
proteção animal, firmo o presente Termo de Compromisso. 
Iturama/MG, [Data Atual]. 
[Assinatura do Declarante] 
[Nome Completo] 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial assegurar a saúde e o 
bem-estar animal por meio da autorização da criação do Hospital Público Veterinário de 
Iturama, uma iniciativa inovadora de grande relevância social, ambiental e de saúde pública. 
O município enfrenta desafios relacionados ao abandono, maus-tratos e à falta 
de assistência adequada aos animais. 0 hospital público veterinário busca suprir essa lacuna, 
especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem condições 
de arcar com custos de atendimentos veterinários essenciais. 
A medida terá impacto significativo no combate ao abandono de animais, 
promovendo ações como vacinação, castração e fornecimento de medicamentos. A castração 
permanente, por exemplo, é uma solução eficaz para o controle populacional, reduzindo, a 
médio e longo prazo, o número de animais em situação de rua. 
O cuidado com os animais reflete diretamente na saúde pública, prevenindo a 
disseminação de zoonoses, como leishmaniose e raiva, doenças que podem atingir também os 
humanos. Dessa forma, investir em saúde animal é também investir na segurança sanitária da 
população. 
O hospitalseravoltado ao atendimento de famílias de baixa renda inscritas em 
programas sociais, além de ONGs e protetores independentes cadastrados. Essa política 
inclusiva assegura a justiça social e contribui para a construção de uma sociedade mais 
igualitária e solidaria. 
Outro ponto de destaque é a autorização de implantação da Farmácia Popular 
Veterinária, que fornecerá medicamentos gratuitos ou a baixo custo para tratamentos de animais 
pertencentes a pessoas de baixa renda ou instituições de proteção animal. 
As despesas para a implantação e manutenção do hospital serão custeadas por 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessário. 0 projeto 
também incentiva parcerias público-privadas, reduzindo custos e garantindo a sustentabilidade 
a longo prazo. 
Por fim, a proposta está alinhada as diretrizes constitucionais do artigo 225 da 
Constituição Federal, que assegura a proteção à fauna e veda praticas cruéis contra os animais. 
Dessa forma, o Hospital Público Veterinário de Iturama representa um marco no 
cuidado com os animais, promovendo cidadania, saúde pública e proteção ambiental. 
Por isso, solicito o apoio dos nobres N, 
 j_qt_e • Adores para a aprovação deste 
importante Projeto de Lei. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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