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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA,,--,-,74,
ESTADO DE MINAS GERAIS 1 ,r 0744
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PROJETO DE LEI CM N° I , DE 2025.
"Dispõe sobre a criação do Hospital Público
Veterinário de Iturama e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.1° Fica autorizada a criação do Hospital Público Veterinário de Iturama com
a finalidade de assegurar o atendimento veterinário com procedimentos indispensáveis para a
saúde dos animais.
Art.2° 0 Hospital Público Veterinário, com atendimento gratuito, deverá ser
equipado com os instrumentos necessários para a realização de tratamento de animais, incluindo
vacinação, medicamentos, castração permanente e outros procedimentos cirúrgicos e póscirúrgicos.
Art.3° 0 atendimento gratuito, a que se refere o artigo 2°, será disponível a
munícipes de Iturama de baixa renda assistidos por programas sociais, tais como Bolsa Família
ou outro programa equivalente, Organizações Não-Governamentais, Parcerias PúblicoPrivadas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, que
tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores
independentes de animais, desde que devidamente cadastrados.
§ 10 Para se cadastrar como protetor independente, o interessado deverá
apresentar os seguintes documentos e informações:
I — Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente); 7;?‹ '
C; .
II — Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensado no caso de apresentação de
CNH;
III— Comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias, comprovando
residência no município de Iturama; 11
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IV — Declaração assinada pelo interessado informando que atua na proteção
animal de forma independente, detalhando suas atividades e, quando aplicável, a quantidade
aproximada de animais sob seus cuidados;
V — Fotografias que evidenciem as condições de abrigo ou cuidado dos animais
sob sua responsabilidade;
VI— Termo de compromisso em cumprir com as normas de bem-estar animal e
laborar com as autoridades competentes em ações relacionadas A proteção animal.
§ 2° 0 cadastroseraefetuado junto à Secretaria Municipal competente, mediante
preenchimento de formulário especifico, disponível presencialmente ou através de meio
eletrônico, conforme Anexo I.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Iturama MG, 17 de janeiro de 202
RA SANTOS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
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22.1
§ 30 Os dados e documentos apresentados serão analisados pelo&WI
competente, que poderá solicitar complementações ou realizar visitas técnicas ao local de
atuação do protetor independente para verificar as condições declaradas.
§ 40 0 cadastro terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado
mediante atualização das informações e documentação exigidas no § 10 deste artigo.
§ 50 Os protetores independentes cadastrados estarão habilitados a acessar os
serviços e beneficios previstos na legislação municipal, desde que cumpram com suas
obrigações legais e respeitem as diretrizes estabelecidas pelo órgão responsável.
Art. 40 0 não cumprimento dos compromissos estabelecidos nos incisos IV e VI
doArt. 3° acarretará as seguintes penalidades, observando-se a gravidade da infração e a
reincidência:
I — Advertência formal, por escrito, especificando as irregularidades constatadas
e prazo para regularização;
II — Suspensão temporária do acesso aos beneficios previstos nesta Lei, por um
período de até 12 (doze) meses;
III— Exclusão definitiva do cadastro de protetores independentes, em caso de
reincidência ou descumprimento grave que configure negligência, maus-tratos ou qualquer
outra violação aos direitos dos animais.
§ 1°Seragarantido ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa em
todos os casos de apuração de irregularidades, mediante processo administrativo instaurado
pelo órgão competente.
§ 2° As penalidades serão aplicadas sem prejuízo de outras sanções previstas na
legislação vigente, incluindo as de caráter civil, penal ou administrativo.
Art. 5° Fica autorizada, no âmbito do Hospital Público Veterinário de Iturama,
a implantação da Farmácia Popular Veterinária, com a finalidade de fornecer remédios para
tratamento de animais de propriedade de pessoas e entidades previstas artigo 3° desta Lei.
Art. 6° Esta Lei poderá ser regulamentada para o seu integral cumprimento.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ANEXO I ev°
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MODELO DECLARAÇÃO
Eu, [Nome Completo], portador(a) do RG n° [Número do RG] e CPF n° [Número
do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço Completo], na cidade de Iturama/MG, declaro
para os devidos fins que atuo como protetor(a) independente de animais, desempenhando
atividades voltadas à proteção, cuidado e bem-estar de animais em situação de vulnerabilidade.
Informo que, atualmente, realizo as seguintes atividades relacionadas à proteção
animal:
1. [Descrever brevemente as atividades desempenhadas, como resgates,
cuidados veterinários, abrigo temporário, adoções, entre outras];
2. [Outras atividades relevantes];
Adicionalmente, declaro que tenho sob minha responsabilidade
aproximadamente [Número de Animais] animais, aos quais ofereço cuidados adequados,
incluindo alimentação, abrigo e, sempre que necessário, atendimento veterinário.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins
legais.
Iturama/MG, [Data Atual].
[Assinatura do Declarante]
[Nome Completo]
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, [Nome Completo], portador(a) do RG n° [Número do RG] e CPF n° [Número
do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço Completo], na cidade de Iturama/MG, na
qualidade de protetor(a) independente de animais, declaro que assumo integral compromisso
de cumprir com as normas e diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes relacionadas
ao bem-estar e à proteção animal.
Neste sentido, comprometo-me a:
1. Garantir condições adequadas de alimentação, abrigo e cuidado para
todos os animais sob minha responsabilidade;
2. Colaborar com as autoridades públicas e entidades parceiras em
iniciativas e ações voltadas à proteção animal;
3. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao órgão competente;
4. Respeitar a legislação vigente no que diz respeito à guarda, manejo e
tratamento de animais;
5. Informar prontamente as autoridades competentes quaisquer situações de
maus-tratos ou negligência envolvendo animais de que venha a ter conhecimento.
Declaro estar ciente de que o descumprimento das normas estabelecidas pode
acarretar a perda de benefícios ou penalidades conforme previsto no artigo 40 desta Lei e outras
decorrentes da legislação aplicável.
Por ser expressão da minha livre vontade e compromisso com a causa da
proteção animal, firmo o presente Termo de Compromisso.
Iturama/MG, [Data Atual].
[Assinatura do Declarante]
[Nome Completo]
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial assegurar a saúde e o
bem-estar animal por meio da autorização da criação do Hospital Público Veterinário de
Iturama, uma iniciativa inovadora de grande relevância social, ambiental e de saúde pública.
O município enfrenta desafios relacionados ao abandono, maus-tratos e à falta
de assistência adequada aos animais. 0 hospital público veterinário busca suprir essa lacuna,
especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem condições
de arcar com custos de atendimentos veterinários essenciais.
A medida terá impacto significativo no combate ao abandono de animais,
promovendo ações como vacinação, castração e fornecimento de medicamentos. A castração
permanente, por exemplo, é uma solução eficaz para o controle populacional, reduzindo, a
médio e longo prazo, o número de animais em situação de rua.
O cuidado com os animais reflete diretamente na saúde pública, prevenindo a
disseminação de zoonoses, como leishmaniose e raiva, doenças que podem atingir também os
humanos. Dessa forma, investir em saúde animal é também investir na segurança sanitária da
população.
O hospitalseravoltado ao atendimento de famílias de baixa renda inscritas em
programas sociais, além de ONGs e protetores independentes cadastrados. Essa política
inclusiva assegura a justiça social e contribui para a construção de uma sociedade mais
igualitária e solidaria.
Outro ponto de destaque é a autorização de implantação da Farmácia Popular
Veterinária, que fornecerá medicamentos gratuitos ou a baixo custo para tratamentos de animais
pertencentes a pessoas de baixa renda ou instituições de proteção animal.
As despesas para a implantação e manutenção do hospital serão custeadas por
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessário. 0 projeto
também incentiva parcerias público-privadas, reduzindo custos e garantindo a sustentabilidade
a longo prazo.
Por fim, a proposta está alinhada as diretrizes constitucionais do artigo 225 da
Constituição Federal, que assegura a proteção à fauna e veda praticas cruéis contra os animais.
Dessa forma, o Hospital Público Veterinário de Iturama representa um marco no
cuidado com os animais, promovendo cidadania, saúde pública e proteção ambiental.
Por isso, solicito o apoio dos nobres N,
j_qt_e • Adores para a aprovação deste
importante Projeto de Lei.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000