CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS (3\/
PROJETO DE LEI CM N° DE 2025.
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Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogada a Lei n°
3.600, de 08 de março de 2007.
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VEREAD
Iturama MG, 20 de janeiro de 2
"Determina a obrigatoriedade da execução
do Hino do Município Iturama edioutras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.1° 0 Hino Municipal de Iturama, instituído pela Lei n° 2.150, de 31 de
janeiro de 1983, será executado em todos os eventos oficiais e Instituições de Ensino do
Município de Iturama, conforme letra disposta no Anexo Único.
Art.2° Nas escolas públicas e privadas, a execução do hino deve ser realizada,
obrigatoriamente, uma vez por semana, em atividade única com todos os alunos, professores e
funcionários.
§ 10 A participação na execução do Hino Nacional será obrigatória, ressalvados:
I — Objeção de consciência: Alunos, professores ou funcionários poderão se
recusar a participar do ato em razão de convicções filosóficas, morais ou religiosas, respeitado
o direito à liberdade de crença.
II — Liberdade religiosa: Estudantes e servidores que professarem religiões que
vedem a participação em atos de reverência a simbolos nacionais poderão ser dispensados,
mediante justificativa formal.
III— Condições fisicas ou psicológicas: A participação poderá ser dispensada
em caso de condições de saúde que impeçam a execução do ato, seja por deficiência fisica ou
necessidade de cuidados psicológicos, mediante laudo médico.
IV — Autorização dos pais ou responsáveis: Para alunos menores de idade, a
recusa à participação poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis, mediante solicitação
formal por escrito.
§ 2° As escolas deverão oferecer atividades alternativas para os estudantes que
se recusem a participar da execução do Hino Nacional, sem que isso implique prejuízo para sua61,
avaliação escolar.
§ 3° A recusa A. participação no ato não poderá resultar em discriminação ou Z1:
1 represália para os estudantes ou funcionários, sendo garantido o pleno respeito as suas:
convicções individuais. P E
Art.3° Para o integral cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá
regulamentar a forma e responsáveis pela execução do Hino do Município de Iturama.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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01741110.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
HINO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA
Letra e música: Sebastião Pandolfi
0 teu prado, as tuas grandes matas,
0 teu extenso solo sio grandes riquezas;
A tua aurora, que límpida desponta
um espetáculo de rara beleza.
II
A natureza, como sempre dadivosa
Com belas paisagens quis te presentear
Encheu de riqueza o teu selo,
Ao teu povo bravura quis dar.
Refrão
Iturama, a ti rendemos homenagem
Neste Hino de amor varonil:
Salve! Salve! Iturama querida
Pedacinho do nosso Brasil.
HI
Louvor aos nossos antepassados
Por nos elegerem o orgulho de te amar,
Por plantarem a semente do progresso,
Com ventura nós a vemos germinar
IV
Nosso Deus e supremo Senhor
Destinou-te, 6 terra altaneira:
Santa Rosa, flor de candura
Para insigne e nobre padroeira.
V
De cidadãos os nossos compromissos
Cumpri-los fielmente prometemos
Pra defesa do Brasil estamos Prontos
E a vida se preciso for daremos.
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
JUSTIFICATIVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS 4,s'i;;;';',
0 Hino Municipal de Iturama, assim como a Bandeira e o Brasão do município,
é um dos mais importantes simbolos que representam nossa história, cultura e identidade
coletiva. A execução do hino nas escolas e eventos oficiais é uma prática que fortalece o senso
de pertencimento e orgulho cívico, além de transmitir As futuras gerações os valores e tradições
que nos tornam únicos como povo.
0 texto do hino, composto por Sebastião Pandolfi, celebra as riquezas naturais,
a bravura de nosso povo, a fé em Deus e a dedicação ao progresso da cidade. Esses valores,
eternizados em sua letra, são essenciais para a formação de uma identidade local sólida e
comprometida com o desenvolvimento social, cultural e econômico de Iturama.
Este projeto de lei busca instituir a obrigatoriedade da execução regular do Hino
Municipal em escolas públicas e privadas, bem como em eventos oficiais, como forma de
integrar a comunidade em torno de seus simbolos. Nas escolas, a execução semanal do hino
promoverá um momento único de integração entre alunos, professores e funcionários,
reforçando valores de respeito e cidadania desde a infância.
A revogação da Lei n° 3.600, de 08 de março de 2007, justifica-se pela
necessidade de adequação normativa e pelo reconhecimento de que a execução do hino deve
ser uma prática integrada e continua em todas as instituições de ensino e nos eventos oficiais
do município.
Ademais, ao homenagear Iturama através do hino, celebramos a herança deixada
pelos nossos antepassados, que plantaram a semente do progresso que hoje colhemos com
orgulho. Também reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos ideais de nossa pátria e o
respeito As tradições locais.
A implementação desta lei reforçará a importância dos simbolos municipais
como elementos de união, cultura e valorização de nossa cidade, além de perpetuar o
reconhecimento de Iturama como um verdadeiro "pedacinho do nosso Brasil".
Diante de tais argumentos, conclama-s apoio dos nobres vereadores para
aprovação deste projeto.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000