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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa"Determina a obrigatoriedade da execução do Hino do Município Iturama e dá outras providências."
native_id3362

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2025-02-03T20:29:32.340505-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS (3\/ 
PROJETO DE LEI CM N° DE 2025. 
r a 01 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogada a Lei n° 
3.600, de 08 de março de 2007. 
/Ap 
DR C' JTOLIVaHVlSANTOS 
VEREAD 
Iturama MG, 20 de janeiro de 2 
"Determina a obrigatoriedade da execução 
do Hino do Município Iturama edioutras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° 0 Hino Municipal de Iturama, instituído pela Lei n° 2.150, de 31 de 
janeiro de 1983, será executado em todos os eventos oficiais e Instituições de Ensino do 
Município de Iturama, conforme letra disposta no Anexo Único. 
Art.2° Nas escolas públicas e privadas, a execução do hino deve ser realizada, 
obrigatoriamente, uma vez por semana, em atividade única com todos os alunos, professores e 
funcionários. 
§ 10 A participação na execução do Hino Nacional será obrigatória, ressalvados: 
I — Objeção de consciência: Alunos, professores ou funcionários poderão se 
recusar a participar do ato em razão de convicções filosóficas, morais ou religiosas, respeitado 
o direito à liberdade de crença. 
II — Liberdade religiosa: Estudantes e servidores que professarem religiões que 
vedem a participação em atos de reverência a simbolos nacionais poderão ser dispensados, 
mediante justificativa formal. 
III— Condições fisicas ou psicológicas: A participação poderá ser dispensada 
em caso de condições de saúde que impeçam a execução do ato, seja por deficiência fisica ou 
necessidade de cuidados psicológicos, mediante laudo médico. 
IV — Autorização dos pais ou responsáveis: Para alunos menores de idade, a 
recusa à participação poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis, mediante solicitação 
formal por escrito. 
§ 2° As escolas deverão oferecer atividades alternativas para os estudantes que 
se recusem a participar da execução do Hino Nacional, sem que isso implique prejuízo para sua61, 
avaliação escolar. 
§ 3° A recusa A. participação no ato não poderá resultar em discriminação ou Z1:
1 represália para os estudantes ou funcionários, sendo garantido o pleno respeito as suas: 
convicções individuais. P E 
Art.3° Para o integral cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá 
regulamentar a forma e responsáveis pela execução do Hino do Município de Iturama. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
.4 PA 
01741110.
, 
C/ 
ROM 4;: 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO ÚNICO 
HINO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA 
Letra e música: Sebastião Pandolfi 
0 teu prado, as tuas grandes matas, 
0 teu extenso solo sio grandes riquezas; 
A tua aurora, que límpida desponta 
um espetáculo de rara beleza. 
II 
A natureza, como sempre dadivosa 
Com belas paisagens quis te presentear 
Encheu de riqueza o teu selo, 
Ao teu povo bravura quis dar. 
Refrão 
Iturama, a ti rendemos homenagem 
Neste Hino de amor varonil: 
Salve! Salve! Iturama querida 
Pedacinho do nosso Brasil. 
HI 
Louvor aos nossos antepassados 
Por nos elegerem o orgulho de te amar, 
Por plantarem a semente do progresso, 
Com ventura nós a vemos germinar 
IV 
Nosso Deus e supremo Senhor 
Destinou-te, 6 terra altaneira: 
Santa Rosa, flor de candura 
Para insigne e nobre padroeira. 
V 
De cidadãos os nossos compromissos 
Cumpri-los fielmente prometemos 
Pra defesa do Brasil estamos Prontos 
E a vida se preciso for daremos. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
JUSTIFICATIVA 
rrp 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 4,s'i;;;';', 
0 Hino Municipal de Iturama, assim como a Bandeira e o Brasão do município, 
é um dos mais importantes simbolos que representam nossa história, cultura e identidade 
coletiva. A execução do hino nas escolas e eventos oficiais é uma prática que fortalece o senso 
de pertencimento e orgulho cívico, além de transmitir As futuras gerações os valores e tradições 
que nos tornam únicos como povo. 
0 texto do hino, composto por Sebastião Pandolfi, celebra as riquezas naturais, 
a bravura de nosso povo, a fé em Deus e a dedicação ao progresso da cidade. Esses valores, 
eternizados em sua letra, são essenciais para a formação de uma identidade local sólida e 
comprometida com o desenvolvimento social, cultural e econômico de Iturama. 
Este projeto de lei busca instituir a obrigatoriedade da execução regular do Hino 
Municipal em escolas públicas e privadas, bem como em eventos oficiais, como forma de 
integrar a comunidade em torno de seus simbolos. Nas escolas, a execução semanal do hino 
promoverá um momento único de integração entre alunos, professores e funcionários, 
reforçando valores de respeito e cidadania desde a infância. 
A revogação da Lei n° 3.600, de 08 de março de 2007, justifica-se pela 
necessidade de adequação normativa e pelo reconhecimento de que a execução do hino deve 
ser uma prática integrada e continua em todas as instituições de ensino e nos eventos oficiais 
do município. 
Ademais, ao homenagear Iturama através do hino, celebramos a herança deixada 
pelos nossos antepassados, que plantaram a semente do progresso que hoje colhemos com 
orgulho. Também reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos ideais de nossa pátria e o 
respeito As tradições locais. 
A implementação desta lei reforçará a importância dos simbolos municipais 
como elementos de união, cultura e valorização de nossa cidade, além de perpetuar o 
reconhecimento de Iturama como um verdadeiro "pedacinho do nosso Brasil". 
Diante de tais argumentos, conclama-s apoio dos nobres vereadores para 
aprovação deste projeto. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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