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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-7 1.
CON&T0111000 LIMA NOVA IIISTÓPIA
MENSAGEM N.° 04/2025
Iturama/MG, 24 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustrissimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que "Altera a Lei
Complementar n.° 74, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo, altera a Lei Complementar n° 75, de 23 de março de
2015, que dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Iturama".
A presente iniciativa visa atender As demandas administrativas crescentes e A
necessidade de aprimorar a gestão pública, proporcionando maior eficiência, celeridade e
qualidade na execução das políticas públicas. A criação dos referidos cargos comissionados
permitirá fortalecerAreasestratégicas e garantir que as funções de direção, chefia e
assessoramento sejam desempenhadas com a excelência que a sociedade espera e merece.
Atualmente, a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Iturama
encontra-se insuficiente para atender As demandas existentes, especialmente em todas asAreas
e setores já que foram excluídos vários cargos mediante Decreto. A criação de cargos
comissionados permitirá que profissionais com qualificações e competências especificas sejam
alocados em posições de liderança e assessoramento estratégico, fortalecendo a tomada de
decisão e a execução de projetos prioritários.
Cabe ressaltar que os cargos comissionados, por sua natureza, são destinados
exclusivamente para funções de confiança, conforme previsto na Constituição Federal, e serão
ocupados mediante critérios objetivos, garantindo o alinhamento aos princípios de eficiência,
legalidade e moralidade. Nesse sentido, foram adequadas as atribuições dos cargos de diretor,
chefia e assessoramento para respeitar os comandos constitucionais.
0 impacto financeiro decorrente da criação dos referidos cargos foi estimado em
conformidade com os limites orçamentários e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar n° 101/2000). A despesa será integralmente coberta pelos recursos já
previstos no orçamento vigente, não gerando aumento do déficit público.
Ainda, o Projeto de Lei Complementar visa substituir a cesta básica dada aos
servidores que recebem até um salário-mínimo mensal viabilizando uma maior celeridade da
máquina administrativa e menor custo tendo em vista que será desnecessária a mobilização para
entrega de cesta básica e que a contratação de cartão, em regra, é feita pela modalidade maior
desconto.
Atualmente, a cesta básica custa o valor aproximado de R$ 183,00 (cento e oitenta
e três reais) e nesse novo formato o vale alimentação será inicialmente no valor de R$ 200,00
(duzentos reais).
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P.s».
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 a
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A proposta está alinhada As diretrizes do interesse público, reforçando o
compromisso da administração pública com a melhoria dos serviços prestados A população e o
fortalecimento da gestão pública eficiente e responsável.
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a análise e
aprovação desta importante iniciativa, que visa promover o bem-estar e economicidade na
administração, solicitando os préstimos desta Casa para apreciação do presente em regime de
urgência, considerando as necessidades da administração pública para funcionamento e melhor
gestão das políticas públicas.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
JOSE HERCULANO
PEREIRADOS
SANTOS:09836021825
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal —
AsAAA00 RR JOSE HERCRUNO PEREIRADos
SANTOS:O983602ins
No: CASK 0.01443,434. OU4AC SOLUTI MAMA. OU.14482120030180. 0114
Prolanelal. OSACARI1catts Pf Ce44.10SE SERCULANOPEREIRADOS
SAN r0S:098.11021.25
Nulo:Eu aulor 110Z411110.
Dew sales 01 24 18..SASS-021001
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PREFEITURA MUNICIPAL
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CNPJ 18.457.24 2 /0001-74.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 0.1/, DE 23 DE JANEIRO DE
"Altera a Lei Complementar n.° 74, de 23 de
março de 2015, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo, altera a
Lei Complementar n° 75, de 23 de março de
2015, que dispõe sobre a implantação do
Plano de Cargos e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Iturama edioutras
providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no inciso I do artigo 69 e parágrafo único
inciso VII, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de IturamaMG, aprovou e eu Prefeito Municipal s,anc,iono,aseguinte Lei Complementar:
Art.1° Altera e acres& disposições da Lei Complementar n° 74, de 23 de março
de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10(...)
XVII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
CAPÍTULOIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art.6° Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I- responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;
II- identificar níveis de desempenho inadequados e indicar ações de melhoria
nos procedimentos administrativos do Município;
III- planejar, normatizar, executar e avaliar as atividades de serviços gerais da
administração, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica,
transporte, conservação e Iinipeza;
IV - coordenar, plarieja:, norrnatizar, executar, avaliar e acompanhar o sistema
de gerenciamento do patrimônio do Município, efetuando tombamento, registro,
conservação, baixa e inventário dos mesmos;
V - coordenar a execução das atividades ligadas ao protocolo e arquivo dos
papéis administrativos;
VI - supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas ao controle do
almoxarifado;
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VII - executar as atividades de guarda, manutenção e conservação da frota
municipal, administrando e executando serviços mecânicos, de lubrificação,
laNiágem 41:1r0a de óleo de veículos, equipamentos e máquinas pesadas;
VIII coordenar e executar os serviços de processamento eletrônico de dados;
IX - coordenar a execução das atividades administrativas, financeiras e
orçamentárias da Secretaria;
X - coordenar e administrar o edificio do Paço Municipal e demais prédios onde
funcionam repartições públicas do Executivo Municipal.
XI - coordenar e executar outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
XII — Revogado.
XIII — Revogado.
Art.7° Compõem a Secretaria Municipal de Administração os seguintes órgãos
auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração;
a) Assessoria de Gabinete.
II — Departamento de Administração;
III— Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
IV — Departamento de Transporte e Manutenção de Frota de Veículos;
V — Departamento de Serviços Gerais.
VI— Revogado.
Art.9° Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura os seguintes órgãos
auxiliares:
I- Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
a) Assessoria de Gabinete.
II- Departamento de Patrulha motomecanizada;
III— Departamento de Planejamento e Desenvolvimento da Agricultura.
Art.15. Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos
auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação;
a) Assessoria de Gabinete.
II — Departamento de Administração;
a) Setor de Pessoal e Recursos Humanos;
b) Setor de Merenda Escolar;•
c) Setor Escolar;
d) Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
III— Departamento Educacional;
a) Setor de Coordenação de Educação Infantil I e II;
34 3411-9500 VAv. Alexandrita. 1314 Iturarna, MG, 38280-000 w‘p/w.iturama.mg.gov.br
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b) Setor de Coordenação de Educação Fundamental do 1' ao 5° ano;
e) Setor de Coordenação de Educação Fundamental do 6° ao 9° ano e EJ
d) Setor de Coordenação de Educação Inclusiva.
e) Revogado.
f) Revogado.
IV — Departamento de Transportes.
Art.19. Compõem a Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda os seguintes
órgãos auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda;
a) Assessoria de Gabinete.
II - Departamento de Tesouraria;
a) Setor de Registros Contábeis.
III- Departamento de Receita;
a) Setor de Cadastro Mobiliário;,.
b) Setor de Divida Ativa;
c) Setor de Fiscalização.
IV — Revogado.
a) Revogado.
b) Revogado.
Art.21. Compõem a Secretaria Municipal de Governo os seguintes órgãos
auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo;
a) Assessoria de Gabinete.
b) Revogado.
II — Departamento de Legislação;
a) Setor de Legislação.
III— Departamento de Comunicação;
a) Setor de Imprensa;
b) Setor de Publicidade institucional;
ej Setor de Cerimonial e Eventos.
IV — Departamento de Convênios.
Art.23. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio os seguintes
órgãos auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
a) Assessoria de Gabinete.
II - Departamento de Desenvolvimento industrial;
a) Setor de Desenvolvimento Industrial;
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b) Setor de Intermediação na Geração de Empregos.
Art.2.7. COMpOem aSecretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
os seguintes órgãos auxiliares:
I — Gabinete da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos;
a) Assessoria de Gabinete.
b) Revogado.
11 - Departamento de Serviços Urbanos;
a) Setor de Terminal Rodoviário;
b) Setor de Velório e Cemitério Municipal;
c) Setor de Obras e Reparos de Bens Públicos;
d) Setor de Trânsito;
e) Setor de Fiscalização de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos;
O Setor de Fiscalização de Logradouros Públicos.
g) Revogado.
III- Departamento de flanejamento e Fiscalização de Obras Públicas;
a) SetOr de Análise e Aprovado de Projetos;
b) Setor de Planejamento e Elaboração de Projetos;
c) Setor de Fiscalização.
d) Revogado.
IV - Departamento de Pavimentação Asfáltica;
V - Departamento de Estradas Rurais.
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
I - assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal na formulação da política
de desenvolvimento municipal integrado;
II - promover a programação orçamentária e acompanhar a sua execução;
III- elaborar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e
entidades da Administração Pública, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual, bem como acompanhar a sua
execução;
IV - elaborar a mensagem anual do Chefe do Poder Executivo Municipal
Câmara Municipal;
V - promover a revisão e avaliação do Plano Diretor, de conformidade com a
Lei, incluindo projetos específicos de desenvolvimento fisico do Município;
VI - promover, permanentemente, a racionalização dos sistema administrativo e
financeiro do Município;
VII - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e
aperfeiçoamento do processo orçamentário;
VIII - elaborar projetos e programas de interesse do Executivo Municipal, na
busca de recursos para desenvolvimento das diversasAreas;
34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - lturamo, MG. 58280-000
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IX - prestar assistência técnica aos órgãos da Administração Pública;
X - coordenar a execução de suas atividades administrativas, financeira
orçamentdrias;
XI Coorderiar os sistemas de suprimentos da Administração Direta do Poder
Executivo;
XII - definir regras e padrões de desempenho para a realização de compras e
contratação de serviços terceirizados pelos órgãos municipais que assegurem a
melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, a redução de preços e de
gastos com a logística e distribuição;
XIII - supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas às compras
de materiais, e contratações de serviços.
XIV- coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da
Administração Municipal correlatas ao planejamento estratégico
Art.29. Compõem a Secretaria Municipal de Planejamento os seguintes órgãos
auxiliares:
I — Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento;
a) Assessoria de Gabinete.
II — Gestão Municipal de Licitações;
III— Departamento de Elaboração e Controle dos Instrumentos de Planejamento.
IV — Departamento Municipal de Licitação;
a) Setor Municipal de Licitação.
Art.31. Compõem a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos os
seguintes órgãos auxiliares:
I — Departamento Integrado de Recursos Humanos;
a) Setor de Gestão e Acompanhamento do Plano de Carreira;
b) Setor de Acompanhamento Funcional;
c) Setor de Folha de Pagamento.
II — Revogado.
Art.33. Compõem a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos
auxiliares:
I — Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.
a) Assessoria de Gabinete
b) Revogado.
II — Departamento de Administração;
a) Setor de Recepção e Protocolo;
343411-9500 Atexandrita. 1314 - ttoramo, MG. 38280-000 wwvv.iturama.mg.gov.br
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b) Setor de Transporte;
c) Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
d).§etbr de-Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria.
e) Revogado.
III- Departamento de Atenção Básica àSande;
a) Setor de Atenção àSandeMental;
b) Setor de Apoio a Diagnostico — Análise Clinicas;
c) Setor de Coordenação de Unidade Básicas deSande;
d) Setor de Coordenação de Equipes deSandeda Família;
e) Setor de Farmácia;
f) Setor de Fisioterapia.
g) Revogado.
IV - Departamento deSandeBucal;
V — Departamento de Vigilância emSande.
a) Setor de VigilancLEpi,d,emiOlágica;
b) Setor de Vigilância Sanitária;
. . .
c) Setor de Vigilância daSandecio Trabalhador;
d) Setor de Zoonoses.
Vi— Revogado.
a) Revogado.
b) Revogado.
c) Revogado.
Art.34. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Turismo:
a) formular pianos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar
sua execução;
b) formular pianos e programas em sua área de competência observando as
diretrizes gerais de Governo, em articulação com a secretaria Municipal de
Finanças, Planejamento e Gestão;
c) propor a política municipal de turismo e demais pianos, programas e projetos
municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
d) propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
e) implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
f) planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;
g) promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
h) propor normas relacionadas ao estimulo e ao desenvolvimento do turismo,
no âmbito de sua competência;
i) Estabelecer e implantar estratégias de incentivo à instalação de empresas que
favoreçam o desenvolvimento do Município;
j) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de
incentivos e recursos para a economia do Município;
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PREFEITURA MUNICIPAL
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CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturcsrnci
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k) Manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais
e estrangeiras no campo da pesquisa e da assistência e promoção industrial e
comercioU;
1) COntribiiii—Com pesquisas, estudos e projetos para induzir atividades
econômicas, mediante assistência técnica e outras formas de estimulo a
empresários, para a implantação ou ampliação de estabelecimentos
industriais, comerciais e de prestação de serviços;
m)Realizar estudos, pesquisas e análises, visando A. proposição de diretrizes,
programas e projetos prioritários;
n) Propor e orientar a captação de recursos técnicos e financeiros necessários
execução de programas e projetos de desenvolvimento econômico do
Município.
o) exercer outras atividades correlatas.
Art. 35. Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo os seguintes orgaos auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria•Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismoa) Assessoria de Gabinete.
II - Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
a) Setor deMarketinge Eventos de Turismo.
III— Revogado.
IV — Revogado.
V — Revogado.
VI — Revogado."
Art. 2° Acresce disposições na Lei Complementar n" 75, de 23 de março de
015:
"Art. 7°-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em
substituição a cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais,
ativos e inativos, que percebam a titulo de salário base a importância de 01 (um)
salário-mínimo vigente a época do pagamento, no valor mensal de R$ 200,00
(duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e
assemelhados.
§ 1° Não fardo jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo,
os servidores que, durante o mês de apuração do beneficio:
I — não estiverem em pleno exercício de suas funções ou receberem alguma
penalidade administrativa;
34 3411-9500 V Av. Alexondrita, 1314 - Ituramo. MG, 38280-000
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PREFEITURA MUNICIPAL
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CNPJ 18.457.242/0001-74
II — estiverem nomeados em cargos remunerados por subsidio no Poder
Executivo Municipal.
§ servidor em gozo de férias terá direito a receber o Auxilio Alimentação
integralmente.
Art.r-B 0 valor referente à concessão do Auxilio Alimentação instituído por
esta Lei Complementar não tem natureza salarial ou remuneratória para
quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou
previdenciária, nemseracomputado para efeito de cálculo do décimo terceiro
salário e do terço de férias.
Art.7°-C Não será devido o beneficio de que trata esta Lei Complementar
durante o período em que o servidor estiver em gozo de licença sem remuneração
ou em licença para campanha eleitoral.
Art.7°-D A contratação de empresa fornecedora de cartão magnético dar-se-á
de conformidade comas normas contidas na Lei n.° 14.133, de 1° de abril de
2.021, e toda legislação aplicável aos contratos administrativos, além das normas
contidas na Lei Complementar n° 101/2000.
Art.7°-E Excepcionalmente, até que se realize a contratação de empresa
fornecedora de cartão magnético, o auxilio alimentação, instituído por esta Lei
Complementar, poderá ser pago diretamente aos servidores, hipótese em que
sobre o valor correspondente não incidirão quaisquer tributos, inclusive
contribuição previdenciária.
Art.7°-F Os cargos de Procurador Jurídico e Controlador Interno passam a
integrar o Grupo 18 do quadro de Cargos da Lei Complementar n.° 75/2015,
aplicando-se o disposto na Lei Municipal n.° 4.784/2019 aos cargos de
Controlador Interno.
Art.7°-G A Gratificação de Dedicação Exclusiva, prevista na Lei n.°
4.784/2019, passa a ser devida a titulo de Vantagem Pessoal Inominada (VPI),
atualizada nos mesmos moldes e percentuais da revisão geral anual, passando a
integrar a remunczaço dos servidores públicos, do Poder Executivo e
Legislativo, assegwad;..‘, a irredutibilidade salarial, podendo o servidor, caso seja
de seu interesse, desistir permanentemente da mesma, para voltar a exercer a
advocacia privada, ficando revogada a Lei 4.784/2019 a partir de 1° de março de
2025.
Art. 7°-H Os recursos oriundos do disposto da Lei n.° 4.588/2016 serão
distribuídos na sua totalidade entre os integrantes da Procuradoria Jurídica do
q!At 343411-9500 V Av. Alexandritc. 1314 -r !turarna. MG, 38280-000 swww.ituramamggov.br
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Município e o Proctllador Geral, desde que este também ocupe o cargo de
carreira, mediante apuração das cotas individuais através da divisão do saldo
ekiStente na conta do Fundo no dia 15 de cada mês.
Parágrafo único. Em caso de o valor do rateio ensejar a superação do teto
remuneratório nos termos doart.37, XI, da Constituição Federal de 1988, deverá
eventual saldo remanescente ser pago no mês subsequente e assim
sucessivamente."
Art.3° Fica alterado o cargo de Gestor Municipal de Contratos, que passa a
denominar Gestor Municipal de Licitações, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento,
como órgão de Direção, mantidas as &mais atribuições, passando a integrar o anexo VII da Lei
Complementar n.° 75/2015, conforme. disposições desta Lei.
Art.4° Fica alterado 9 ANEXO VII da Lei Complementar n.° 75/2015 conforme
documento anexo.
•
Art.5° Os casos definidos no artigo anterior que modifica o Anexo VII da Lei
Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, em que há previsão de exercício de função de
confiança serão designados dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do Município.
§1° A gratificação da função de confiança integra a remuneração do servidor
enquanto ocupar o cargo e desempenhar a função, não integrando à remuneração para nenhum
outro fim, devendo servir de base para o cálculo das férias regulamentares, 1/3 de férias, 130
salário, férias prêmio, adicional de sexta parte e gratificação trintenária.
§ 2° Para efeitos das disposições do caput, no desempenho da função de
confiança o servidor designado receberá como função gratificada o valor correspondente ao
símbolo do cargo para qual foi nomeado.
Art.6° Fica alterado o ANEXO IX da Lei Complementar n° 75, de 23 de março
de 2015, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"ANEXO IX
EXIGÊNCIA PARA NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EM COMISSÃO
343411-9500 v. Atexardrita. 1314 - Ituramc. MG. 38280-000 Ci., vonivviturarra.mg.gov.br
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CONSTPUINDO UM
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Procurador
Geral
:
Ensino Superior
Completo em
Direito
Representar o Município em juizo ou fora dele; Prestar assistência ao
Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
Propor ao Prefeitos, aos Secretários Municipais e aos titulares de
-entidades da Administração indireta, providências de naturezajuridic°-
.
administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração
de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando
conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa
estabelecida; Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a nãointerposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a nãoexecução de julgados em favor do Município, sempre que assim o reclame
o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas
ou infrutíferas; Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra
o Município; Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de
compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que
o Município figure como parte; Orientar a defesa do Município;
Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar
os interesses do Município e das entidades da Administração Indireta;
Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse
público, o exame de qualquer ato ou processo administrativo ou judicial
envolvendo o,Municipio; Expedir atos de lotação e de designação dos
Procuradores do Município; Encaminhar aos Procuradores do Município,
de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos
para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em
juizo; Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação
jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município. Decidir os
processos que envolvam interesses funcionais dos Procuradores do
Municipio; Autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão da
Procuradoria do Município.
Controlador
Geral
Ensino Superior
Completo em
Direito, Ciências
Contábeis ou
Administração
Comandar e supervisionar a execução das atribuições de competência da
Controladoria Municipal, bem como zelar pelos interesses da
administração municipal, avaliando as ações do governo na gestão do
patrimônio público, na captação e execução dos recursos públicos,
atuando de forma preventiva e corretiva.
/
Diretor de
Departamento
Ensino Médio
Completo
Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do Departamento,
com vistas a assegurar a consecução de seus objetivos, em consonância
com os regulamentos e normas que regem o órgão; comandar e
supervisionar os setores e pessoal vinculado ao Departamento; delegar
atividades aos subordinados, bem como avocar competência quando
julgar necessário ao interesse público, exercendo em razão da confiança
do Secretário Municipal todas as ações voltadas A direção dos trabalhos
técnicos e administrativos A cargo exclusivo de servidores de cargo de
provimento efetivo, bem como outras atividades que lhe forem
subordinadas, vinculadas a seu cargo de direção.
Chefe de Setor
Ensino
Fundamental
Completo
Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do Setor, com
vistas a assegurar a consecução de seus objetivos, em consonância com os
regulamentos e normas que regem o órgão, bem corno ser o responsável
quando assim exigir; elaborar pareceres, recomendações e demais atos
atinentes ao exercício e pleno funcionamento de sua unidade, exercendo
os poderes para fazer cumprir em seu respectivo setor as atribuições de
competência e da Secretaria a qual está vinculado, dentro do respectivo
departamento, chefiando os servidores de cargos de provimento efetivo
no desempenho de suas funções técnicas e burocráticas.
343411-9500 Av. ALexandrita. 1314 - !to crna, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br
‘111„1"Mitt.
11.• o e .
litUr
CONSTOVUINDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNiCAPAL
DE
P J 1 8 5 7 . ';',t 4 2 / C.) 0 0 1 - 7 4
Assessor
Jurídico
Ensino Superior
Completo em
Direito
Assessorar. juridicamente o 'Secretario Municipal da Unidade
orçamentaria a qual esta vinculado, emitindo pareceres e recomendações
atinente as atividades administrativas quando exigidas relação de
confiança e necessidade de assessoramento; assessorar que os servidores
efetivos para que haja efetivo controle da comunicação dos departamentos
corna Procuradoria Jurídica, em especial nos expedientes sujeitos a
competência daquele órgão; prestar informações quando solicitadas pelos
demais órgãos do Município, quando decorrentes de relação de confiança
exigida para o cargo de assessoramento, auxiliando juridicamente o
desempenho por parte dos servidores técnicos e administrativos de cargos
de provimento efetivo;
Assessor de
Gabinete
Ensino
Fundamental
Completo
Assesscrar diretamente o superior imediato, com o grau de confiança
necessário, contribuindo para que a Secretaria ou Departamento, ao qual
esteja vinculado, cumpra as suas atribuições e finalidades, bem como
desempenhar toda e qualquer outra atividade de assessoramento
necessária para o perfeito e correto funcionamento do órgão, assessorando
o desempenho por parte dos servidores técnicos e administrativos de
cargos-de proViinénto efetivo; •
,
Assessor de
Comunicação
-
Ensino
Fundamental
Completo
AgsessaarVi'& comunicação "institucional do município, com vistas a
assegur0., ao.,Jhcecução-ttlp ..,seus objetivos, em consonância com os
regule.mentos enormsque regem o órgão, gerenciar a produção de
conteúdo paca mídias sociais e imprensa e auxiliar na elaboração dos
comunicados direcionados A imprensa.
Assessor
Especial de
departamento
Ensino Médio
Completo .
Assessorar os, departamentos municipais, no alinhamento estratégico da
pasta, nas .ações de confiança dos departamentos e setores, sempre no
assessoramento em atendimento as demandas dos cargos técnicos e
burocráticos dos cargos em provimento em comissão, realizando
atribuições delegadas especificas de assessoramento por parte dos
superiores.
Art.70 0 Anexo XII que trata dos vencimentos dos cargos de direção, chefia e
assessoramento, da Lei Complementardi75, de 23 de março de 2015, que passa a vigorar nos
seguintes termos:
ANEXO XII — SIMBOLOS E VALORES CARGOS COMISSIONADOS
Símbolo Valor
NC-1 11.975,11
NC-2 5.800,00
NC-3 • 4.800,00
NC-4
.
. 2.50.
0,00
NC-5 2.000,00
Art8° Fica criado o cargo de' Coordenador da COMPDECseradesignado pelo
Chefe do Executivo Municipal e não fardo jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial, competindo ao mesmo:
343411-9500 Av, Alexandritc. 1314 .• irt.11-01110, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
.1111.111111111k Vith
ESTADO DE MINAS GERAIS
FoREFEITURA _MUNICIPAL
ET1JRANIA
CNPJ 18_457.242/0001-74.
*orCONSTROINDO UMA NOVA HISTÓRIA
I - Desenvolver e implementar pianos de prevenção e resposta a desastres
naturais, tecnológicos ou causados pelo homem;
11 .-Coordenar a elaboração e.atualização de Planos de Contingência e Planos de
Ação de Emergência;
III- Promover o mapeamento e monitoramento de áreas de risco;
IV - Garantir a integração dos planos municipais, estaduais e federais de defesa
civil;
V - Articular ações entre diferentes órgãos públicos, como bombeiros, policias,
serviços de saúde e assistência social;
VI - Coordenar operações de resposta a emergências, assegurando rapidez e
eficácia;
VII - Supervisionar equipes e voluntários envolvidos em atividades de defesa
civil;
VIII - Promover treinamentos e simulações para as equipes de resposta e para a
comunidade; .„
IX - Desenvolver programas educativos para a população sobre como agir em
situações de emergência;
X - Incentivar a formação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC);
XI - Monitorar condições Climáticas, ambientais e outros fatores de risco,
utilizando sistemas de alerta precoce;'
XII - Comunicar informações de risco e alertas A população e As autoridades
competentes;
XIII - Coordenar o resgate e atendimento As vitimas em situações de emergência;
XIV - Gerenciar recursos materiais e humanos durante a resposta a desastres;
XV - Organizar abrigos e assistência emergencial As populações afetadas;
XVI - Planejar ações de reconstrução deAreasafetadas por desastres;
XVII - Auxiliar na captação de recursos financeiros para recuperação de
infraestruturas e apoio As vitimas;
XVIII - Garantir que medidas de prevenção sejam implementadas nasAreas
afetadas para evitar novos desastres;
XIX - Gestão Administrativa e Relacionamento Interinstitucional;
XX - Gerir os recursos financeiros e materiais da Coordenadoria de Defesa Civil;
XXI - Representar a Coordenadoria em reuniões e fóruns regionais, estaduais e
federais;
XXII - Elaborar relatórios e prestar contas As autoridades competentes sobre as
ações realizadas;
XXIII - Estimular a participação ativa da comunidade na prevenção de desastres;
XXIV - Desenvolver estratégias para tornar a comunidade mais resiliente a
desastres, reduzindo a vulnerabilidade local;
34 3411-9500 Av. Alexandritc.. 1314 :turarna, MG. 38280-000 S www.iturama.mg.gov.br
11111111111111NMIIIL MLitt&
ESTADO DE fkil i i‘i A S 0-ERAS
..,1.* in " ., 4.1.,... PREFEITUIFtA MUNICIPAL
,.
'',"1.# la f-
\ \ I -'4..... DE 11-13RANIA „......4.-
,,..., CNPJ 18. 4. 57 . 2 42/0001-74 litiiiiiiiiiiia
Art.9° As despesas decorrentes da aplicação desta lei Complementar correrão a
conta das dotações orçamentarias contidas no orçamento vigente.
Art.10. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Iturama-MG, 24 de janeiro de 2025.
Dr. JoM Tãno Pereira dos Santos keito Municipal
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 Iturcroo, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA FAUNICIIPAL
ITURANIA
c 1\1 PJ 1 8.45 7.242/000 1 - 7 4
ANEXO VII
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Nomenclatura Vagas
Grupo
Ocupacional
Unidade
Orçamentária
Departamento Setor Refer.
PROCURADORIA JURÍDICA
Diretor de
Departamento
I Direção Procuradoria Jurídica
Departamento de
Matéria Contenciosa
*** NC-3
Diretor de
Departamento
1 Direção Procuradoria Jurídica
Departamento de
Execução Fiscal
*** NC-3
CONTROLAD6RIA
Diretor de
Departamento
I Direção Controladoria
Departamento de
Auditoria Geral
*** NC-3
Diretor de
Departamento
1 Direção Controlacloria
Departamento de
Controle Financeiro,
Orçamentário e
Patrimonial
*** NC-3
r:(',.-1)F.. AO IV1 I NI . STIZAÇ'Ao'
, ,
Assessor de
Gabinete
' t Assessoramento
Secretaria Municipal
de Administração
*** *** NC-2
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
. .
de Administração
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Administração
*** NC-3
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Administração
*** NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Seggtar
.
ia Municipal
. deAdministraç5o
Departamento de
Compras
*** NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Empenhos e
Liquidações
*** NC-3
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria ivlunicipal
de Administração
Departamento de
Empenhos e
Liquidações
*** NC-4
34 3411-9500 ';,' Av. Alexandrita.131t, - !Lurama. MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br
(< 34 3411-9500
re to
Alexandrit.a. 1314 iturorna. MG. 38280-000 vvww.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE 1,•IINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAINIA
CI\IPJ 18.457.2 42/0001-74
Proloituro liturama
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Empenho e Liquidação
*** NC-5
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Patrimônio e
Almoxarifado
*** NC-3
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Patrimônio e
Almoxarifado
*** NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Transporte e
Manutenção de Frota
de Veículos
*** NC-3
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria- Municipal
de Administração
Departamento de
Serviços Gerais
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Serviços Gerais
*** NC-5
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Serviços Gerais
*** NC-4
sEci- Dr: x*(;.'lLTURA t:, PFCCJÁtitIA
.,..,.' _t , ' • : .
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Agricultura e
Pecuária
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Agricultura e
Pecuária
Diretor de
Planejamento e
Desenvolvimento da
Agricultura
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Agricultura e
Pecuária
Diretor de
Planejamento e
Desenvolvimento da
Agricultura
*** NC-5
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Agricultura e
Pecuária
Departamento de
Patrulha
Motomecanizada
*** NC-3
• 4
Nth
ESTADO OS: r.6ii\i/2iS GERAIS
PREFEITUkA MUNICIPAL
DE kTURAMA
CNPJ 18.457, 2 42/0001-74
Prof Ituráma
cf.
Chefe de Setor
Assessor de
Gabinete
I
1
Chefia
Assessoramento
• Secretaria Municipal
de Agricultura e
Pecuária
SEC. DE DE CULTURA
Secretaria Municipal
de Cultura
Chefe de Setor de
Planejamento e
Desenvolvimento da
Agricultura
***
***
***
NC-4
NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Cultura
Departamento de
Cultura
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Cultura
Departamento de
Cultura
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
,Secretaria Municipal
. „
• ••• •• cJ.-.. •0 .Cu i ltai- , ,t
-
Departamento de
Cultura
Setor de
Patrimônio
Cultural
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Cultura
Departamento de
Cultura
Setor de Escola
Musical
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
SeCretaria Municipal
de Cultura
Departamento de
Cultura
Setor de
Biblioteca
NC-4
Diretor de
Departamento
Assessor de
Gabinete
1
1
Direção
SEC. 120
Assessoramento
Secretaria Municipal
de Cultura
• 'i • LVIM ONTO
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Oficina de Artes
SOCIAL
***
***
***
NC-3
NC-2
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Desenvolvimento
Social
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Desenvolvimento
Social
*** NC-5
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
1
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Desenvolvimento
Social
***
Muni.
NC-5
, 34 3411-9500 Av. Alexardrito, 13k: -...1.Lornc...), MG, 38280-000 www.itura
11111111111111111111111k NM,
34 3411-9500 Av. Atexandrit.a. 1314 -- Lcurcirno, MG. 38280.-000 vvvvvv.it
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA iNdIUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
•
Prof !M oitur.
umma
CON,P0.11400 fl4a NievAlr,
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Desenvolvimento
Social
Setor de
Programas
Sociais
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Desenvolvimento
Social
Setor de
Cadastro e
Registro
NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Apoio Assistencial
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Apoio Assistencial
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Múnicipal
; - i) - (le esénvolvimento
Social
Departamento de
Apoio Assistencial
Setor de Apoio
e Abrigo de
Crianças e
Adolescentes
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
I
Apoio Assistencial
Setor de Apoio
em UberabaMG
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Apoio Assistencial
Setor de Apoio
em Barretos-SP
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Apoio Assistencial
Setor de Apoio
emSaoJosé do
Rio Preto
NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
—
Departamento de
Proteção e Defesa do
Consumidor
*** NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Habitação
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
1 Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Habitação
*** NC-5
t,..141,\ AI /4,4
Ai# NA
'10(
ESTADO DE i'iiii-JAS C.3-ERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
C N PJ 18.4 57. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 Ituràrncs
. SO:, I* EDiltAISM)
Assessor de
Gabinete
Assessoramento
Secretaria Municipal
ck, Educação
*** NC-2 ***
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
• de Educação
Departamento de
Administração
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento de
Administração
NC-5 ***
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento de
Administração
NC-4
Setor de
Pessoal e
Recursos
Humanos
Chefe de Setor 1 Chefia
.
Secretaria Municipal
. --
*de Educação
Departamento de
-
Administração
Setor de
Merenda
Escolar
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Educação
, .
, • .
Departamento de
Administração
Setor Escolar
NC-4
funçâo de
confiança
• ,
,
A:,,i:,../4 ,,; ,.. 7
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento de
Administração
Setor de
Patrimônio e
Almoxarifado
NC-4
funçAo de
confiança
Chefe de Setor 1
'
Chefia
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento
Educacional
*** NC-3
,
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento
Educacional
NC-4
Setor de
Coordenação
de Educação
Infantil 1 e 11
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
..leEducação
Departamento
Educacional
NC-4
Setor de
Coordenação
de Educação
Fundamental
do I° ao 5° ano
Aelkuni;"*.s.
" 34 3411-9500 Av. Alexancirita. 1:514 ir...miT.<3. MC), 38280-000 www.fturarna.rng.gov.br
www.iturama.mg. AID*.
ESTADO 0-ERAES
PREFEITURA fulUNIICIPAIL
DE I TA) R A NI A
CNPJ 18.457.242/0001-74
Agivot,
IturPraffe
a
ituro
ma
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento
Educacional
Setor de
Coordenação
de Educação
Fundamental
do 6° ao 9° ano
e EJA
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento
Educacional
Setor de
Coordenação
de Educação
Inclusiva
NC-4
funeâo de
confiança
Diretor de
Departamento
I Direção
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento de
Transporte
*** NC-3
Assessor de
Gabinete
I
•
SEC.
Assessoramento
DE1SIPpRTF, E LAZER
-.0 i.• -...:, ,••¡.• , • •
*** *** NC-2
Secretaria Municipal
._ ,.
dc.Esporte e Lazer
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer
***
Setor de
Coordenação
Esportiva
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer
*** Setor de Lazer
e Recreação
NC-4
SECDE FiNANC SE FAZENDA
,
Assessor de
Gabinete
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
*** *** NC-2
Assessor de
Gabinete
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Tesouraria
*** NC-3
Diretor de
Departamento
1 Direção
Seeretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Contábil
*** NC-3
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Contábil
Setor de
Registros
Contábeis
NC-4
"' 34 3411-9500 Av. Alexandrito. 1:514 • Iturarno, MG, 38280-000
1111111111111111111111111111k
... „
-N7-7 IIIN VIII 6 Ilf" kilf."
'.10C
_..,
limo'
.' ..-.7'"''' -•"''''.:'
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIP
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-
Prefeltura de
rama
IINDO IMA NC,VA 1-111i1OPI4t
Diretor de
Departamento
I Direção
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
DepartaXfk m ----iier
Receita
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Receita
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Receita
Setor de
Cadastro
Mobiliário
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Receita
Setor de Divida
Ativa
NC-4
Chefe de Setor
Assessor de
Gabinete
1
1
Chefia
Assessoramento
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
OVERNO
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Receita
***
Setor de
Fiscalização
***
NC-4
NC-2
Assessor de
Comunicação
I Assessoramento
Secretaria Municipal
dcGoverno
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Legislação
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Legislação
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Governo
*** Setor de
Legislação
NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Comunicação
*** NC-3
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Comunicação
Setor de
Imprensa
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
5,çvailiMunicipal
,
Departamento de
Comunicação
Setor de
Publicidade
Institucional
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Comunicação
Setor de
Cerimonial e
Eventos
NC-4
Diretor de
Departamento
I Direção
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Convênios
*** NC-3
. 34 3411-9500 Av. Atexandritc.I. •• iturca-,13, MG, 38280-000 www.iturama.mg,gov.br
Prefoitura lturama
iiMA 444 ',VA
ESTADO DE1 r-ii.\IAS GERAIS
PREFEITURA. MUNICIPAL
DE 1-70 RAMA
CNPJ 18.4 . 2 4 2 /0001-74
343411-9500 Av. Alexandrita. icuromo, MG. 38280-000 g.gov.br
151111111111111111111111W 141111LINC.
Assessor de
Gabinete
SEC, DC
../kssessorarnento
„pay IA E COMERCIO
*** NC-2
Secretaria Municipal
(.1,, Indústria e
Comércio
***
Diretor de
Departamento
I Direção
Secretaria Municipal
de Indústria e
Comércio
Departamento de
Desenvolvimento
Industrial
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de indústria e
Comércio
Departamento de
Desenvolvimento
Industrial
*** NC-5
Chefe de Setor I Chefia
,
Secretaria Municipal
de Indústria e
' Comércio
- ,
***
Setor de
Desenvolvimen
to Industrial
NC-4
funçao de
confiança
Chefe de Setor
Assessor de
Gabinete
1
/
•
Chefia
•i
Assessoramento
de Indústria e
Comércio
' ','..d .' t,
".. 1.16,, AS,1131141TE'
.
..
Secretada Municipal
de Maio Ambiente
- Secretaria Municipal
***
.
***
Setor de
Intermediação
na Geração de
Empregos
***
NC-4
NC-2
Diretor de
Departamento
I Direção
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
•
Departamento de
Planejamento, Gestão
e Fiscalização
Ambiental
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
Departamento de
Planejamento, Gestão
e Fiscalização
Ambiental
*** NC-5
Chefe de Setor
Assessor de
Gabinete
I
I
Chefia
Assessoramento
SECbt OBI4S,PfitiL164:s
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
•E SERV..
,-,1.ria Maiiicipal
I • '-^ .,f...1.1. •••••••• • , • •
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Chefe do Setor de
Planejamento, Gestão
e Fiscalização
Ambiental
ORitiANOs.
*4-*
***
***
NC-4
NC-2
, .
i 41141. 4
Ai, NO
-•••''Yii 1... lk. .iiiN1,+
*it• \\ A
pie...
..kilk NI)
."
..
4
... ....,*.
,,
ESTADO
PREFErrili#YA MUNICIPAL
DE rruRAMIA
CNPJ 18.457.242/0001-74
•
IturPreferai iturea
ma
11,1A .4,v/A
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
Setor de
Terminal
Rodoviário
NC-4
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
Setor de
Velório e
Cemitério
Municipal
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Sécretaria Municipal
• .,...
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
Setor de Obras
e Reparos de
Bens Públicos
NC-4
função de
confiança
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviçcs Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
Setor de
Transito
NC-4
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
Setor de
Fiscalização de
Coleta e
Tratamento de
Resíduos
Sólidos
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
Setor de
Fiscalização de
Logradouros
Públicos
NC-4
função de
confiança
Diretor de
Departamento
I Direção
Secretaria Municipal
de Obras Fúblicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Planejamento e
Fiscalização de Obras
Públicas
*** NC-3
34 3411-9500 Av. Alexandritch 1314 - aural-no, MO, 38280-000 wwwitu
111111111111 IMAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA iMUNICIPAL
DE ITURAIVIA
CNPJ 18.457.242/0001-74 l
Profoituro do
itUraMCI
NJ 1,4,141(:>IAssr,ve rj
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Planejamento e
Fiscalização de Obras
Públicas
Setor de
Análise e
Aprovação de
Projetos
NC-4
função de
confiança
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Planejamento e
Fiscalização de Obras
Públicas
Setor de
Planejamento e
Elaboração de
Projetos
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Planejamento e
Fiscalização de Obras
Públicas
Setor de
Fiscalização
NC-4
função de
confiança
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
.
-de Obras Públicas e
Servios Urbanos
Departamento de
Pavimentação
Asfaltica
*** NC-3
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
• ... • . P .
Departamento de
Estradas Rurais
*** NC-4
SEC : Of ,PLANEAMENTO
• z, ,x, :., —
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Planejamento
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Planejamento
Departamento de
Elaboração e Controle
dos Instrumentos de
Planejamento
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Planejamento
Departamento de
Elaboração e Controle
dos Instrumentos de
Planejamento
*** NC-5
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Planejamento
Departamento de
Licitação
***
,,,....—.....„,
NC-3
34 3411-9500 Alexandrita. 1314. MC.7, 38280-000 vvvvvviturarnaing.gov.br
ESTADO C.)E. MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.4!.-37.242/0001-74 It Prof o
ra
ituro do
u ma
ONIA
Assessor
Especial de
departamento
Assessoramento
Secretaria Municipal
de Planejamento
Departamento de
Licitação
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Planejamento
Departamento de
Licitação
*** NC-4
' 1/43F .:'. 1),E. i'ESSOA L E Iii
Diretor de
Departamento
i Direção 1
1
Secretaria Municipal Departamento
de Pessoal e Recursos Integrado de Recursos
• Humanos Humanos
,
,
*** NC-3
Assessor •
Especial de
departamento
1
. 'i
Assessorarnerrto 1
.1.ecretii Munic,ip,a1 Departamento • 1 • • ,
de P'soal e Recursos Integrado de Recursos
Humanos Humanos
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Muaicipal
deFtssoal e Recursos
Humanos
Departamento
Integrado de Recursos
Humanos
Setor de Gestão
e
Acompanhame
nto do Plano de
Carreira
NC-4
funçâo de
confiança
Chefe de Setor 1 Chefia
1 Secretaria Municipal
de Pessoal e Recursos
Humanos
Departamento
Integrado de Recursos
Humanos
Setor de
Acompanhame
nto Funcional
NC-4
fungaodc
confiança
Chefe de Setor 1 Chefia de
: S;lerefarria Municipal
Pessoal e Recursos
Humanos
C:li* S'iktli 0 F'
Municipal
de Saúde
Secretaila
Departamento
Integrado de Recursos
Humanos
***
Setor de Folha
de Pagamento.
***
NC-4
funçâo de
confiança
NC-2
Assessor de
Gabinete
I Assessoramento
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Saúde
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Diregão
I
Secretaria Municipal
• de Saúde
Departamento de
Administração
*** NC-3
34 3411-9500 Av. Alexandritn, 1314 iturcona, MG. 38280-000 VVVVU1/
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
ONIPJ 18.457.242/0001-74 Ilt
Prerfoitairo
uramcs
C,f.,NSTPUINC,e) 1.1 MA NOVA .-111.,
Assessor
Especial de
departamento
I Assessoramerito
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Administração
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Administração
Setor de
Recepção e
Protocolo
NC-4
função de
confiança
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Administração
Setor de
Transporte
NC-4
função de
confiança
Chefe de Setor 1 Chefia
,
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Administração
Setor de
Patrimônio e
Almoxarifado
NC-4
funo„ de
confiança
Chefe de Setor 1 Chefia
,
-
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Administração
Setor de
Controle,
Regulação,
Avaliação e
Auditoria
NC-4
função de
confiança
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica A
Saúde
***
NC-3
função de
confiança
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica A
Saúde
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica A.
Saúde
Setor de
Atenção A.
Saúde Mental
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica A
Saúde confiança
Setor de Apoio
a Diagnóstico —
Análise
Clinicas
NC-4
função de
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica A
Saúde
Setor de
Coordenação
de Unidades
Básicas de
Saúde
NC-4
fun* de
confiança
34 3411-9500 Av. Atexancirito. 1314 - Ituramo, MG, 38280-000
•
, C Pots
•• di
r .mg.gov.br
111111111111111111111111111.11111041a,
Irldoe
PreVelture de Iturama
CONSTRUINDO 1.1MA NOVA HISTORIA
ESTADO MI.NAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 1 8 . EF. . :7! 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4
343411-9500 tt;'),Av. Alexancirite, 13le; iturar,-.a, MG. 38280-000 .gov.br
Chefe de Setor 1 Chefia
S:,s,:re(aria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica A
Sande
Setor de
Coordenação
de Equipes de
Sandeda
Família
NC-4
função de
confiança
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
deSande
Departamento de
Atenção Básica A
Saúde
Setor de
Farmácia
NC-4
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
deSande
Departamento de
Atenção Básica A
Sande
Setor de
Fisioterapia
NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
.
.. ,deSande
Departamento de
O SandeBucal
*** NC-3
'.
Direção
.i cada Municipal
,, •••. . • •
de Saúde
Departamento de
Vigilância emSande
*** NC-3
Diretor de
Departamento
I
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
deSande
_
Departamento de
Vigilância emSande
Setor de
Vigilância
Epidemiológica
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Vigilância emSande
Setor de
Vigilância
Sanitária
NC-4
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
deSande
Departamento de
Vigilância emSande
Setor de
Vigilância da
Sandedo
Trabalhador
NC-4
Chefe de Setor 1 Chella
Secretaria Municipal
-
deSande
Departamento de
Vigilância emSande
Setor de
Zoonoses
NC-4
SEC. DE DESEN E 11fRISiVIO ..iL ,O,E0N0iVire0
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
S:.»cretaria Municipal
de D3senvolv.imento
Económico Turismo
,
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
1 Secntaria Municipal
de liesenvolvimento
Econômico Turismo
Departamento de
Desenvolvimento
Econômico e Turismo
*** NC-3
AO -4/11
........
ESTADO D S GERAIS
PREFEITURA.
DE rruRANIA
CNPJ 18_45 7 .242/0001-74.
Pror.vIturo <1 a !Mumma
,,TPOINDO LIMA NOVA HOSTORIA
Assessor
Especial de
departamento
Assessoramento
Secretaria Municipal
• de Desei ivolvi mento
Econômico Turismo
Departamento de
Desenvolvimento
Econômico e Turismo
* * * NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico Turismo
Departamento de
Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Setor de
Marketinge
Eventos de
Turismo
NC-4
Gestor
Municipal de
Licitações
1 Direção
GESTOTp1J:))1C1lPAIDELICITACCIES
Departamento
Municipal de
Licitações
* * * NC-1
1
Secretaria Municipal
de Planejamento
t
• -
34 3411-9500 `) Av. Alexandrita. 1314 •• Iturámo, MG, 38280-000 t,wwwiturama.mg.gov.br
111111111111111111.111M MS.