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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 74, 23 de março de 2015 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, altera a Lei Complementar 75, 23 de março de 2015, que dispõe sobre a implantação do Plano de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama e dá outras providências.
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2025-01-29T12:06:59.802874-03:00 Aprovado 9 2 0

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-7 1. 
CON&T0111000 LIMA NOVA IIISTÓPIA 
MENSAGEM N.° 04/2025 
Iturama/MG, 24 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustrissimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que "Altera a Lei 
Complementar n.° 74, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo, altera a Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 
2015, que dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura 
Municipal de Iturama". 
A presente iniciativa visa atender As demandas administrativas crescentes e A 
necessidade de aprimorar a gestão pública, proporcionando maior eficiência, celeridade e 
qualidade na execução das políticas públicas. A criação dos referidos cargos comissionados 
permitirá fortalecerAreasestratégicas e garantir que as funções de direção, chefia e 
assessoramento sejam desempenhadas com a excelência que a sociedade espera e merece. 
Atualmente, a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Iturama 
encontra-se insuficiente para atender As demandas existentes, especialmente em todas asAreas 
e setores já que foram excluídos vários cargos mediante Decreto. A criação de cargos 
comissionados permitirá que profissionais com qualificações e competências especificas sejam 
alocados em posições de liderança e assessoramento estratégico, fortalecendo a tomada de 
decisão e a execução de projetos prioritários. 
Cabe ressaltar que os cargos comissionados, por sua natureza, são destinados 
exclusivamente para funções de confiança, conforme previsto na Constituição Federal, e serão 
ocupados mediante critérios objetivos, garantindo o alinhamento aos princípios de eficiência, 
legalidade e moralidade. Nesse sentido, foram adequadas as atribuições dos cargos de diretor, 
chefia e assessoramento para respeitar os comandos constitucionais. 
0 impacto financeiro decorrente da criação dos referidos cargos foi estimado em 
conformidade com os limites orçamentários e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar n° 101/2000). A despesa será integralmente coberta pelos recursos já 
previstos no orçamento vigente, não gerando aumento do déficit público. 
Ainda, o Projeto de Lei Complementar visa substituir a cesta básica dada aos 
servidores que recebem até um salário-mínimo mensal viabilizando uma maior celeridade da 
máquina administrativa e menor custo tendo em vista que será desnecessária a mobilização para 
entrega de cesta básica e que a contratação de cartão, em regra, é feita pela modalidade maior 
desconto. 
Atualmente, a cesta básica custa o valor aproximado de R$ 183,00 (cento e oitenta 
e três reais) e nesse novo formato o vale alimentação será inicialmente no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais). 
(•';'; 34 3411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 r;'.E' vvvvvv.iturama.mg.gov.br 
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P.s». 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 a 
oni KT it kliN t) CI LIMA NOVA 411STC5141A 
A proposta está alinhada As diretrizes do interesse público, reforçando o 
compromisso da administração pública com a melhoria dos serviços prestados A população e o 
fortalecimento da gestão pública eficiente e responsável. 
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a análise e 
aprovação desta importante iniciativa, que visa promover o bem-estar e economicidade na 
administração, solicitando os préstimos desta Casa para apreciação do presente em regime de 
urgência, considerando as necessidades da administração pública para funcionamento e melhor 
gestão das políticas públicas. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
JOSE HERCULANO 
PEREIRADOS 
SANTOS:09836021825 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal — 
AsAAA00 RR JOSE HERCRUNO PEREIRADos 
SANTOS:O983602ins 
No: CASK 0.01443,434. OU4AC SOLUTI MAMA. OU.14482120030180. 0114 
Prolanelal. OSACARI1catts Pf Ce44.10SE SERCULANOPEREIRADOS 
SAN r0S:098.11021.25 
Nulo:Eu aulor 110Z411110. 
Dew sales 01 24 18..SASS-021001 
FAxi1 POE Raeder Vermin 2024 1.0 
'* 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ‘1,D www.iturama.mg.gov.br 
EST/ADO DE MiNAS 0-ERAiS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAINJIA 
CNPJ 18.457.24 2 /0001-74. 
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Pr.f.ls 
C:, ,NSTRL.ND 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 0.1/, DE 23 DE JANEIRO DE 
"Altera a Lei Complementar n.° 74, de 23 de 
março de 2015, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo, altera a 
Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 
2015, que dispõe sobre a implantação do 
Plano de Cargos e Vencimentos da 
Prefeitura Municipal de Iturama edioutras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no inciso I do artigo 69 e parágrafo único 
inciso VII, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Iturama￾MG, aprovou e eu Prefeito Municipal s,anc,iono,aseguinte Lei Complementar: 
Art.1° Altera e acres& disposições da Lei Complementar n° 74, de 23 de março 
de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10(...) 
XVII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 
CAPÍTULOIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art.6° Compete à Secretaria Municipal de Administração: 
I- responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município; 
II- identificar níveis de desempenho inadequados e indicar ações de melhoria 
nos procedimentos administrativos do Município; 
III- planejar, normatizar, executar e avaliar as atividades de serviços gerais da 
administração, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, 
transporte, conservação e Iinipeza; 
IV - coordenar, plarieja:, norrnatizar, executar, avaliar e acompanhar o sistema 
de gerenciamento do patrimônio do Município, efetuando tombamento, registro, 
conservação, baixa e inventário dos mesmos; 
V - coordenar a execução das atividades ligadas ao protocolo e arquivo dos 
papéis administrativos; 
VI - supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas ao controle do 
almoxarifado; 
34 3411-9500 q,2 Av. Atexandrito. 1314 - !turorna, MG, 38280-000 wwvviturarna.mg.gov.br 
11111111111111111111111111LMILVA. 
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PREFEITURA 
DE V TL,P RAMA 
CI\IPJ 18.457.242/0001-74 
VII - executar as atividades de guarda, manutenção e conservação da frota 
municipal, administrando e executando serviços mecânicos, de lubrificação, 
laNiágem 41:1r0a de óleo de veículos, equipamentos e máquinas pesadas; 
VIII coordenar e executar os serviços de processamento eletrônico de dados; 
IX - coordenar a execução das atividades administrativas, financeiras e 
orçamentárias da Secretaria; 
X - coordenar e administrar o edificio do Paço Municipal e demais prédios onde 
funcionam repartições públicas do Executivo Municipal. 
XI - coordenar e executar outras atividades destinadas à consecução de seus 
objetivos. 
XII — Revogado. 
XIII — Revogado. 
Art.7° Compõem a Secretaria Municipal de Administração os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração; 
a) Assessoria de Gabinete. 
II — Departamento de Administração; 
III— Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; 
IV — Departamento de Transporte e Manutenção de Frota de Veículos; 
V — Departamento de Serviços Gerais. 
VI— Revogado. 
Art.9° Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I- Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; 
a) Assessoria de Gabinete. 
II- Departamento de Patrulha motomecanizada; 
III— Departamento de Planejamento e Desenvolvimento da Agricultura. 
Art.15. Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação; 
a) Assessoria de Gabinete. 
II — Departamento de Administração; 
a) Setor de Pessoal e Recursos Humanos; 
b) Setor de Merenda Escolar;• 
c) Setor Escolar; 
d) Setor de Patrimônio e Almoxarifado; 
III— Departamento Educacional; 
a) Setor de Coordenação de Educação Infantil I e II; 
34 3411-9500 VAv. Alexandrita. 1314 Iturarna, MG, 38280-000 w‘p/w.iturama.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
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CNPJ 18.4 5 7 2 42/0001-74 
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b) Setor de Coordenação de Educação Fundamental do 1' ao 5° ano; 
e) Setor de Coordenação de Educação Fundamental do 6° ao 9° ano e EJ 
d) Setor de Coordenação de Educação Inclusiva. 
e) Revogado. 
f) Revogado. 
IV — Departamento de Transportes. 
Art.19. Compõem a Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda os seguintes 
órgãos auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda; 
a) Assessoria de Gabinete. 
II - Departamento de Tesouraria; 
a) Setor de Registros Contábeis. 
III- Departamento de Receita; 
a) Setor de Cadastro Mobiliário;,. 
b) Setor de Divida Ativa; 
c) Setor de Fiscalização. 
IV — Revogado. 
a) Revogado. 
b) Revogado. 
Art.21. Compõem a Secretaria Municipal de Governo os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo; 
a) Assessoria de Gabinete. 
b) Revogado. 
II — Departamento de Legislação; 
a) Setor de Legislação. 
III— Departamento de Comunicação; 
a) Setor de Imprensa; 
b) Setor de Publicidade institucional; 
ej Setor de Cerimonial e Eventos. 
IV — Departamento de Convênios. 
Art.23. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio os seguintes 
órgãos auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; 
a) Assessoria de Gabinete. 
II - Departamento de Desenvolvimento industrial; 
a) Setor de Desenvolvimento Industrial; 
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CNPJ 18.457.242/0001-74 
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b) Setor de Intermediação na Geração de Empregos. 
Art.2.7. COMpOem aSecretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos 
os seguintes órgãos auxiliares: 
I — Gabinete da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos; 
a) Assessoria de Gabinete. 
b) Revogado. 
11 - Departamento de Serviços Urbanos; 
a) Setor de Terminal Rodoviário; 
b) Setor de Velório e Cemitério Municipal; 
c) Setor de Obras e Reparos de Bens Públicos; 
d) Setor de Trânsito; 
e) Setor de Fiscalização de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos; 
O Setor de Fiscalização de Logradouros Públicos. 
g) Revogado. 
III- Departamento de flanejamento e Fiscalização de Obras Públicas; 
a) SetOr de Análise e Aprovado de Projetos; 
b) Setor de Planejamento e Elaboração de Projetos; 
c) Setor de Fiscalização. 
d) Revogado. 
IV - Departamento de Pavimentação Asfáltica; 
V - Departamento de Estradas Rurais. 
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento: 
I - assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal na formulação da política 
de desenvolvimento municipal integrado; 
II - promover a programação orçamentária e acompanhar a sua execução; 
III- elaborar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e 
entidades da Administração Pública, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual, bem como acompanhar a sua 
execução; 
IV - elaborar a mensagem anual do Chefe do Poder Executivo Municipal 
Câmara Municipal; 
V - promover a revisão e avaliação do Plano Diretor, de conformidade com a 
Lei, incluindo projetos específicos de desenvolvimento fisico do Município; 
VI - promover, permanentemente, a racionalização dos sistema administrativo e 
financeiro do Município; 
VII - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e 
aperfeiçoamento do processo orçamentário; 
VIII - elaborar projetos e programas de interesse do Executivo Municipal, na 
busca de recursos para desenvolvimento das diversasAreas; 
34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - lturamo, MG. 58280-000 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAIvIA 
CNPJ 18.4- 5 7 . 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 Pr
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IX - prestar assistência técnica aos órgãos da Administração Pública; 
X - coordenar a execução de suas atividades administrativas, financeira 
orçamentdrias; 
XI Coorderiar os sistemas de suprimentos da Administração Direta do Poder 
Executivo; 
XII - definir regras e padrões de desempenho para a realização de compras e 
contratação de serviços terceirizados pelos órgãos municipais que assegurem a 
melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, a redução de preços e de 
gastos com a logística e distribuição; 
XIII - supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas às compras 
de materiais, e contratações de serviços. 
XIV- coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da 
Administração Municipal correlatas ao planejamento estratégico 
Art.29. Compõem a Secretaria Municipal de Planejamento os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I — Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento; 
a) Assessoria de Gabinete. 
II — Gestão Municipal de Licitações; 
III— Departamento de Elaboração e Controle dos Instrumentos de Planejamento. 
IV — Departamento Municipal de Licitação; 
a) Setor Municipal de Licitação. 
Art.31. Compõem a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos os 
seguintes órgãos auxiliares: 
I — Departamento Integrado de Recursos Humanos; 
a) Setor de Gestão e Acompanhamento do Plano de Carreira; 
b) Setor de Acompanhamento Funcional; 
c) Setor de Folha de Pagamento. 
II — Revogado. 
Art.33. Compõem a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I — Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde. 
a) Assessoria de Gabinete 
b) Revogado. 
II — Departamento de Administração; 
a) Setor de Recepção e Protocolo; 
343411-9500 Atexandrita. 1314 - ttoramo, MG. 38280-000 wwvv.iturama.mg.gov.br 
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Econômico 
ESTADC.) Ddes-lINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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F.) -1 1 . 4- 5 7 . 2 4 2 / 0 0 0 1 7 4. 
Pr•Ireituro Ilitunaima 
C.;ONSTPLIINCAO ONIA Newp, 
b) Setor de Transporte; 
c) Setor de Patrimônio e Almoxarifado; 
d).§etbr de-Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria. 
e) Revogado. 
III- Departamento de Atenção Básica àSande; 
a) Setor de Atenção àSandeMental; 
b) Setor de Apoio a Diagnostico — Análise Clinicas; 
c) Setor de Coordenação de Unidade Básicas deSande; 
d) Setor de Coordenação de Equipes deSandeda Família; 
e) Setor de Farmácia; 
f) Setor de Fisioterapia. 
g) Revogado. 
IV - Departamento deSandeBucal; 
V — Departamento de Vigilância emSande. 
a) Setor de VigilancLEpi,d,emiOlágica; 
b) Setor de Vigilância Sanitária; 
. . . 
c) Setor de Vigilância daSandecio Trabalhador; 
d) Setor de Zoonoses. 
Vi— Revogado. 
a) Revogado. 
b) Revogado. 
c) Revogado. 
Art.34. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Turismo: 
a) formular pianos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar 
sua execução; 
b) formular pianos e programas em sua área de competência observando as 
diretrizes gerais de Governo, em articulação com a secretaria Municipal de 
Finanças, Planejamento e Gestão; 
c) propor a política municipal de turismo e demais pianos, programas e projetos 
municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; 
d) propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; 
e) implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; 
f) planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município; 
g) promover e divulgar os produtos turísticos do Município; 
h) propor normas relacionadas ao estimulo e ao desenvolvimento do turismo, 
no âmbito de sua competência; 
i) Estabelecer e implantar estratégias de incentivo à instalação de empresas que 
favoreçam o desenvolvimento do Município; 
j) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito 
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de 
incentivos e recursos para a economia do Município; 
34 3411-9500 
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0 Av. Atexancirii:a. 1314 turorna, MO, 38280-000 wwwiturama.rng.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 17 RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturcsrnci 
CONSTRUINDO UNIA iCiVA 
k) Manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais 
e estrangeiras no campo da pesquisa e da assistência e promoção industrial e 
comercioU; 
1) COntribiiii—Com pesquisas, estudos e projetos para induzir atividades 
econômicas, mediante assistência técnica e outras formas de estimulo a 
empresários, para a implantação ou ampliação de estabelecimentos 
industriais, comerciais e de prestação de serviços; 
m)Realizar estudos, pesquisas e análises, visando A. proposição de diretrizes, 
programas e projetos prioritários; 
n) Propor e orientar a captação de recursos técnicos e financeiros necessários 
execução de programas e projetos de desenvolvimento econômico do 
Município. 
o) exercer outras atividades correlatas. 
Art. 35. Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo os seguintes orgaos auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria•Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo￾a) Assessoria de Gabinete. 
II - Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 
a) Setor deMarketinge Eventos de Turismo. 
III— Revogado. 
IV — Revogado. 
V — Revogado. 
VI — Revogado." 
Art. 2° Acresce disposições na Lei Complementar n" 75, de 23 de março de 
015: 
"Art. 7°-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em 
substituição a cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, 
ativos e inativos, que percebam a titulo de salário base a importância de 01 (um) 
salário-mínimo vigente a época do pagamento, no valor mensal de R$ 200,00 
(duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e 
assemelhados. 
§ 1° Não fardo jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, 
os servidores que, durante o mês de apuração do beneficio: 
I — não estiverem em pleno exercício de suas funções ou receberem alguma 
penalidade administrativa; 
34 3411-9500 V Av. Alexondrita, 1314 - Ituramo. MG, 38280-000 
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ESTADO DE N/IINAS 0-ER/IS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
UTURPANIA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
II — estiverem nomeados em cargos remunerados por subsidio no Poder 
Executivo Municipal. 
§ servidor em gozo de férias terá direito a receber o Auxilio Alimentação 
integralmente. 
Art.r-B 0 valor referente à concessão do Auxilio Alimentação instituído por 
esta Lei Complementar não tem natureza salarial ou remuneratória para 
quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou 
previdenciária, nemseracomputado para efeito de cálculo do décimo terceiro 
salário e do terço de férias. 
Art.7°-C Não será devido o beneficio de que trata esta Lei Complementar 
durante o período em que o servidor estiver em gozo de licença sem remuneração 
ou em licença para campanha eleitoral. 
Art.7°-D A contratação de empresa fornecedora de cartão magnético dar-se-á 
de conformidade comas normas contidas na Lei n.° 14.133, de 1° de abril de 
2.021, e toda legislação aplicável aos contratos administrativos, além das normas 
contidas na Lei Complementar n° 101/2000. 
Art.7°-E Excepcionalmente, até que se realize a contratação de empresa 
fornecedora de cartão magnético, o auxilio alimentação, instituído por esta Lei 
Complementar, poderá ser pago diretamente aos servidores, hipótese em que 
sobre o valor correspondente não incidirão quaisquer tributos, inclusive 
contribuição previdenciária. 
Art.7°-F Os cargos de Procurador Jurídico e Controlador Interno passam a 
integrar o Grupo 18 do quadro de Cargos da Lei Complementar n.° 75/2015, 
aplicando-se o disposto na Lei Municipal n.° 4.784/2019 aos cargos de 
Controlador Interno. 
Art.7°-G A Gratificação de Dedicação Exclusiva, prevista na Lei n.° 
4.784/2019, passa a ser devida a titulo de Vantagem Pessoal Inominada (VPI), 
atualizada nos mesmos moldes e percentuais da revisão geral anual, passando a 
integrar a remunczaço dos servidores públicos, do Poder Executivo e 
Legislativo, assegwad;..‘, a irredutibilidade salarial, podendo o servidor, caso seja 
de seu interesse, desistir permanentemente da mesma, para voltar a exercer a 
advocacia privada, ficando revogada a Lei 4.784/2019 a partir de 1° de março de 
2025. 
Art. 7°-H Os recursos oriundos do disposto da Lei n.° 4.588/2016 serão 
distribuídos na sua totalidade entre os integrantes da Procuradoria Jurídica do 
q!At 343411-9500 V Av. Alexandritc. 1314 -r !turarna. MG, 38280-000 swww.ituramamggov.br 
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CNPJ 18.457.242/00 
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CONSTRUINDO UMANOUNHISTORIA 
Município e o Proctllador Geral, desde que este também ocupe o cargo de 
carreira, mediante apuração das cotas individuais através da divisão do saldo 
ekiStente na conta do Fundo no dia 15 de cada mês. 
Parágrafo único. Em caso de o valor do rateio ensejar a superação do teto 
remuneratório nos termos doart.37, XI, da Constituição Federal de 1988, deverá 
eventual saldo remanescente ser pago no mês subsequente e assim 
sucessivamente." 
Art.3° Fica alterado o cargo de Gestor Municipal de Contratos, que passa a 
denominar Gestor Municipal de Licitações, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, 
como órgão de Direção, mantidas as &mais atribuições, passando a integrar o anexo VII da Lei 
Complementar n.° 75/2015, conforme. disposições desta Lei. 
Art.4° Fica alterado 9 ANEXO VII da Lei Complementar n.° 75/2015 conforme 
documento anexo. 
• 
Art.5° Os casos definidos no artigo anterior que modifica o Anexo VII da Lei 
Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, em que há previsão de exercício de função de 
confiança serão designados dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do Município. 
§1° A gratificação da função de confiança integra a remuneração do servidor 
enquanto ocupar o cargo e desempenhar a função, não integrando à remuneração para nenhum 
outro fim, devendo servir de base para o cálculo das férias regulamentares, 1/3 de férias, 130 
salário, férias prêmio, adicional de sexta parte e gratificação trintenária. 
§ 2° Para efeitos das disposições do caput, no desempenho da função de 
confiança o servidor designado receberá como função gratificada o valor correspondente ao 
símbolo do cargo para qual foi nomeado. 
Art.6° Fica alterado o ANEXO IX da Lei Complementar n° 75, de 23 de março 
de 2015, que passa a vigorar nos seguintes termos: 
"ANEXO IX 
EXIGÊNCIA PARA NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
EM COMISSÃO 
343411-9500 v. Atexardrita. 1314 - Ituramc. MG. 38280-000 Ci., vonivviturarra.mg.gov.br 
1111111111111111111& NHL 
CONSTPUINDO UM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Procurador 
Geral 
: 
Ensino Superior 
Completo em 
Direito 
Representar o Município em juizo ou fora dele; Prestar assistência ao 
Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; 
Propor ao Prefeitos, aos Secretários Municipais e aos titulares de 
-entidades da Administração indireta, providências de naturezajuridic°-
. 
administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração 
de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando 
conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa 
estabelecida; Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não￾interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não￾execução de julgados em favor do Município, sempre que assim o reclame 
o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas 
ou infrutíferas; Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra 
o Município; Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de 
compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que 
o Município figure como parte; Orientar a defesa do Município; 
Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar 
os interesses do Município e das entidades da Administração Indireta; 
Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse 
público, o exame de qualquer ato ou processo administrativo ou judicial 
envolvendo o,Municipio; Expedir atos de lotação e de designação dos 
Procuradores do Município; Encaminhar aos Procuradores do Município, 
de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos 
para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em 
juizo; Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação 
jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município. Decidir os 
processos que envolvam interesses funcionais dos Procuradores do 
Municipio; Autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão da 
Procuradoria do Município. 
Controlador 
Geral 
Ensino Superior 
Completo em 
Direito, Ciências 
Contábeis ou 
Administração 
Comandar e supervisionar a execução das atribuições de competência da 
Controladoria Municipal, bem como zelar pelos interesses da 
administração municipal, avaliando as ações do governo na gestão do 
patrimônio público, na captação e execução dos recursos públicos, 
atuando de forma preventiva e corretiva. 
/ 
Diretor de 
Departamento 
Ensino Médio 
Completo 
Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do Departamento, 
com vistas a assegurar a consecução de seus objetivos, em consonância 
com os regulamentos e normas que regem o órgão; comandar e 
supervisionar os setores e pessoal vinculado ao Departamento; delegar 
atividades aos subordinados, bem como avocar competência quando 
julgar necessário ao interesse público, exercendo em razão da confiança 
do Secretário Municipal todas as ações voltadas A direção dos trabalhos 
técnicos e administrativos A cargo exclusivo de servidores de cargo de 
provimento efetivo, bem como outras atividades que lhe forem 
subordinadas, vinculadas a seu cargo de direção. 
Chefe de Setor 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do Setor, com 
vistas a assegurar a consecução de seus objetivos, em consonância com os 
regulamentos e normas que regem o órgão, bem corno ser o responsável 
quando assim exigir; elaborar pareceres, recomendações e demais atos 
atinentes ao exercício e pleno funcionamento de sua unidade, exercendo 
os poderes para fazer cumprir em seu respectivo setor as atribuições de 
competência e da Secretaria a qual está vinculado, dentro do respectivo 
departamento, chefiando os servidores de cargos de provimento efetivo 
no desempenho de suas funções técnicas e burocráticas. 
343411-9500 Av. ALexandrita. 1314 - !to crna, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br 
‘111„1"Mitt. 
11.• o e .
litUr 
CONSTOVUINDO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNiCAPAL 
DE 
P J 1 8 5 7 . ';',t 4 2 / C.) 0 0 1 - 7 4 
Assessor 
Jurídico 
Ensino Superior 
Completo em 
Direito 
Assessorar. juridicamente o 'Secretario Municipal da Unidade 
orçamentaria a qual esta vinculado, emitindo pareceres e recomendações 
atinente as atividades administrativas quando exigidas relação de 
confiança e necessidade de assessoramento; assessorar que os servidores 
efetivos para que haja efetivo controle da comunicação dos departamentos 
corna Procuradoria Jurídica, em especial nos expedientes sujeitos a 
competência daquele órgão; prestar informações quando solicitadas pelos 
demais órgãos do Município, quando decorrentes de relação de confiança 
exigida para o cargo de assessoramento, auxiliando juridicamente o 
desempenho por parte dos servidores técnicos e administrativos de cargos 
de provimento efetivo; 
Assessor de 
Gabinete 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
Assesscrar diretamente o superior imediato, com o grau de confiança 
necessário, contribuindo para que a Secretaria ou Departamento, ao qual 
esteja vinculado, cumpra as suas atribuições e finalidades, bem como 
desempenhar toda e qualquer outra atividade de assessoramento 
necessária para o perfeito e correto funcionamento do órgão, assessorando 
o desempenho por parte dos servidores técnicos e administrativos de 
cargos-de proViinénto efetivo; • 
, 
Assessor de 
Comunicação 
- 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
AgsessaarVi'& comunicação "institucional do município, com vistas a 
assegur0., ao.,Jhcecução-ttlp ..,seus objetivos, em consonância com os 
regule.mentos enormsque regem o órgão, gerenciar a produção de 
conteúdo paca mídias sociais e imprensa e auxiliar na elaboração dos 
comunicados direcionados A imprensa. 
Assessor 
Especial de 
departamento 
Ensino Médio 
Completo . 
Assessorar os, departamentos municipais, no alinhamento estratégico da 
pasta, nas .ações de confiança dos departamentos e setores, sempre no 
assessoramento em atendimento as demandas dos cargos técnicos e 
burocráticos dos cargos em provimento em comissão, realizando 
atribuições delegadas especificas de assessoramento por parte dos 
superiores. 
Art.70 0 Anexo XII que trata dos vencimentos dos cargos de direção, chefia e 
assessoramento, da Lei Complementardi75, de 23 de março de 2015, que passa a vigorar nos 
seguintes termos: 
ANEXO XII — SIMBOLOS E VALORES CARGOS COMISSIONADOS 
Símbolo Valor 
NC-1 11.975,11 
NC-2 5.800,00 
NC-3 • 4.800,00 
NC-4 
. 
. 2.50.
0,00 
NC-5 2.000,00 
Art8° Fica criado o cargo de' Coordenador da COMPDECseradesignado pelo 
Chefe do Executivo Municipal e não fardo jus a qualquer espécie de gratificação ou 
remuneração especial, competindo ao mesmo: 
343411-9500 Av, Alexandritc. 1314 .• irt.11-01110, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
.1111.111111111k Vith 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
FoREFEITURA _MUNICIPAL 
ET1JRANIA 
CNPJ 18_457.242/0001-74. 
*or￾CONSTROINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
I - Desenvolver e implementar pianos de prevenção e resposta a desastres 
naturais, tecnológicos ou causados pelo homem; 
11 .-Coordenar a elaboração e.atualização de Planos de Contingência e Planos de 
Ação de Emergência; 
III- Promover o mapeamento e monitoramento de áreas de risco; 
IV - Garantir a integração dos planos municipais, estaduais e federais de defesa 
civil; 
V - Articular ações entre diferentes órgãos públicos, como bombeiros, policias, 
serviços de saúde e assistência social; 
VI - Coordenar operações de resposta a emergências, assegurando rapidez e 
eficácia; 
VII - Supervisionar equipes e voluntários envolvidos em atividades de defesa 
civil; 
VIII - Promover treinamentos e simulações para as equipes de resposta e para a 
comunidade; .„ 
IX - Desenvolver programas educativos para a população sobre como agir em 
situações de emergência; 
X - Incentivar a formação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC); 
XI - Monitorar condições Climáticas, ambientais e outros fatores de risco, 
utilizando sistemas de alerta precoce;' 
XII - Comunicar informações de risco e alertas A população e As autoridades 
competentes; 
XIII - Coordenar o resgate e atendimento As vitimas em situações de emergência; 
XIV - Gerenciar recursos materiais e humanos durante a resposta a desastres; 
XV - Organizar abrigos e assistência emergencial As populações afetadas; 
XVI - Planejar ações de reconstrução deAreasafetadas por desastres; 
XVII - Auxiliar na captação de recursos financeiros para recuperação de 
infraestruturas e apoio As vitimas; 
XVIII - Garantir que medidas de prevenção sejam implementadas nasAreas 
afetadas para evitar novos desastres; 
XIX - Gestão Administrativa e Relacionamento Interinstitucional; 
XX - Gerir os recursos financeiros e materiais da Coordenadoria de Defesa Civil; 
XXI - Representar a Coordenadoria em reuniões e fóruns regionais, estaduais e 
federais; 
XXII - Elaborar relatórios e prestar contas As autoridades competentes sobre as 
ações realizadas; 
XXIII - Estimular a participação ativa da comunidade na prevenção de desastres; 
XXIV - Desenvolver estratégias para tornar a comunidade mais resiliente a 
desastres, reduzindo a vulnerabilidade local; 
34 3411-9500 Av. Alexandritc.. 1314 :turarna, MG. 38280-000 S www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111NMIIIL MLitt& 
ESTADO DE fkil i i‘i A S 0-ERAS 
..,1.* in " ., 4.1.,... PREFEITUIFtA MUNICIPAL 
,. 
'',"1.# la f- 
\ \ I -'4..... DE 11-13RANIA „......4.- 
,,..., CNPJ 18. 4. 57 . 2 42/0001-74 litiiiiiiiiiiia 
Art.9° As despesas decorrentes da aplicação desta lei Complementar correrão a 
conta das dotações orçamentarias contidas no orçamento vigente. 
Art.10. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Iturama-MG, 24 de janeiro de 2025. 
Dr. JoM Tãno Pereira dos Santos keito Municipal 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 Iturcroo, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA FAUNICIIPAL 
ITURANIA 
c 1\1 PJ 1 8.45 7.242/000 1 - 7 4 
ANEXO VII 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
Nomenclatura Vagas 
Grupo 
Ocupacional 
Unidade 
Orçamentária 
Departamento Setor Refer. 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Diretor de 
Departamento 
I Direção Procuradoria Jurídica 
Departamento de 
Matéria Contenciosa 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção Procuradoria Jurídica 
Departamento de 
Execução Fiscal 
*** NC-3 
CONTROLAD6RIA 
Diretor de 
Departamento 
I Direção Controladoria 
Departamento de 
Auditoria Geral 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção Controlacloria 
Departamento de 
Controle Financeiro, 
Orçamentário e 
Patrimonial 
*** NC-3 
r:(',.-1)F.. AO IV1 I NI . STIZAÇ'Ao' 
, , 
Assessor de 
Gabinete 
' t Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Administração 
*** *** NC-2 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
. . 
de Administração 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Administração 
*** NC-3 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Administração 
*** NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Seggtar
.
ia Municipal 
. deAdministraç5o 
Departamento de 
Compras 
*** NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Empenhos e 
Liquidações 
*** NC-3 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria ivlunicipal 
de Administração 
Departamento de 
Empenhos e 
Liquidações 
*** NC-4 
34 3411-9500 ';,' Av. Alexandrita.131t, - !Lurama. MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br 
(< 34 3411-9500 
re to 
Alexandrit.a. 1314 iturorna. MG. 38280-000 vvww.iturama.mg.gov.br 
ESTADO DE 1,•IINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAINIA 
CI\IPJ 18.457.2 42/0001-74 
Proloituro liturama 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Empenho e Liquidação 
*** NC-5 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Patrimônio e 
Almoxarifado 
*** NC-3 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Patrimônio e 
Almoxarifado 
*** NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Transporte e 
Manutenção de Frota 
de Veículos 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria- Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Serviços Gerais 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Serviços Gerais 
*** NC-5 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Serviços Gerais 
*** NC-4 
sEci- Dr: x*(;.'lLTURA t:, PFCCJÁtitIA 
.,..,.' _t , ' • : . 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Agricultura e 
Pecuária 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Agricultura e 
Pecuária 
Diretor de 
Planejamento e 
Desenvolvimento da 
Agricultura 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Agricultura e 
Pecuária 
Diretor de 
Planejamento e 
Desenvolvimento da 
Agricultura 
*** NC-5 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Agricultura e 
Pecuária 
Departamento de 
Patrulha 
Motomecanizada 
*** NC-3 
• 4 
Nth 
ESTADO OS: r.6ii\i/2iS GERAIS 
PREFEITUkA MUNICIPAL 
DE kTURAMA 
CNPJ 18.457, 2 42/0001-74 
Prof Ituráma 
cf. 
Chefe de Setor 
Assessor de 
Gabinete 
I 
1 
Chefia 
Assessoramento 
• Secretaria Municipal 
de Agricultura e 
Pecuária 
SEC. DE DE CULTURA 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
Chefe de Setor de 
Planejamento e 
Desenvolvimento da 
Agricultura 
*** 
*** 
*** 
NC-4 
NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
Departamento de 
Cultura 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
Departamento de 
Cultura 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
,Secretaria Municipal 
. „ 
• ••• •• cJ.-.. •0 .Cu i ltai- , ,t 
- 
Departamento de 
Cultura 
Setor de 
Patrimônio 
Cultural 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
Departamento de 
Cultura 
Setor de Escola 
Musical 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
SeCretaria Municipal 
de Cultura 
Departamento de 
Cultura 
Setor de 
Biblioteca 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
Assessor de 
Gabinete 
1 
1 
Direção 
SEC. 120 
Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
• 'i • LVIM ONTO 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Oficina de Artes 
SOCIAL 
*** 
*** 
*** 
NC-3 
NC-2 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Social 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Social 
*** NC-5 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
1 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Social 
*** 
Muni. 
NC-5 
, 34 3411-9500 Av. Alexardrito, 13k: -...1.Lornc...), MG, 38280-000 www.itura 
11111111111111111111111k NM, 
34 3411-9500 Av. Atexandrit.a. 1314 -- Lcurcirno, MG. 38280.-000 vvvvvv.it 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA iNdIUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
• 
Prof !M oitur. 
umma 
CON,P0.11400 fl4a NievAlr, 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Social 
Setor de 
Programas 
Sociais 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Social 
Setor de 
Cadastro e 
Registro 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Apoio Assistencial 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Apoio Assistencial 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Múnicipal 
; - i) - (le esénvolvimento 
Social 
Departamento de 
Apoio Assistencial 
Setor de Apoio 
e Abrigo de 
Crianças e 
Adolescentes 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
I 
Apoio Assistencial 
Setor de Apoio 
em Uberaba￾MG 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Apoio Assistencial 
Setor de Apoio 
em Barretos-SP 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Apoio Assistencial 
Setor de Apoio 
emSaoJosé do 
Rio Preto 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
— 
Departamento de 
Proteção e Defesa do 
Consumidor 
*** NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Habitação 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
1 Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Habitação 
*** NC-5 
t,..141,\ AI /4,4 
Ai# NA 
'10( 
ESTADO DE i'iiii-JAS C.3-ERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.4 57. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 Ituràrncs 
. SO:, I* EDiltAISM) 
Assessor de 
Gabinete 
Assessoramento 
Secretaria Municipal 
ck, Educação 
*** NC-2 *** 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
• de Educação 
Departamento de 
Administração 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento de 
Administração 
NC-5 *** 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento de 
Administração 
NC-4 
Setor de 
Pessoal e 
Recursos 
Humanos 
Chefe de Setor 1 Chefia 
. 
Secretaria Municipal 
. -- 
*de Educação 
Departamento de 
- 
Administração 
Setor de 
Merenda 
Escolar 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Educação 
, . 
, • . 
Departamento de 
Administração 
Setor Escolar 
NC-4 
funçâo de 
confiança 
• , 
, 
A:,,i:,../4 ,,; ,.. 7 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Patrimônio e 
Almoxarifado 
NC-4 
funçAo de 
confiança 
Chefe de Setor 1 
' 
Chefia 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento 
Educacional 
*** NC-3 
, 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento 
Educacional 
NC-4 
Setor de 
Coordenação 
de Educação 
Infantil 1 e 11 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
..leEducação 
Departamento 
Educacional 
NC-4 
Setor de 
Coordenação 
de Educação 
Fundamental 
do I° ao 5° ano 
Aelkuni;"*.s. 
" 34 3411-9500 Av. Alexancirita. 1:514 ir...miT.<3. MC), 38280-000 www.fturarna.rng.gov.br 
www.iturama.mg. AID*. 
ESTADO 0-ERAES 
PREFEITURA fulUNIICIPAIL 
DE I TA) R A NI A 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Agivot, 
IturPraffe
a
ituro 
ma 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento 
Educacional 
Setor de 
Coordenação 
de Educação 
Fundamental 
do 6° ao 9° ano 
e EJA 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento 
Educacional 
Setor de 
Coordenação 
de Educação 
Inclusiva 
NC-4 
funeâo de 
confiança 
Diretor de 
Departamento 
I Direção 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento de 
Transporte 
*** NC-3 
Assessor de 
Gabinete 
I 
• 
SEC. 
Assessoramento 
DE1SIPpRTF, E LAZER 
-.0 i.• -...:, ,••¡.• , • • 
*** *** NC-2 
Secretaria Municipal 
._ ,. 
dc.Esporte e Lazer 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Esporte e Lazer 
*** 
Setor de 
Coordenação 
Esportiva 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Esporte e Lazer 
*** Setor de Lazer 
e Recreação 
NC-4 
SECDE FiNANC SE FAZENDA 
, 
Assessor de 
Gabinete 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
*** *** NC-2 
Assessor de 
Gabinete 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Tesouraria 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Seeretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Contábil 
*** NC-3 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Contábil 
Setor de 
Registros 
Contábeis 
NC-4 
"' 34 3411-9500 Av. Alexandrito. 1:514 • Iturarno, MG, 38280-000 
1111111111111111111111111111k 
... „ 
-N7-7 IIIN VIII 6 Ilf" kilf." 
'.10C 
_.., 
limo' 
.' ..-.7'"''' -•"''''.:' 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIP 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001- 
Prefeltura de 
rama 
IINDO IMA NC,VA 1-111i1OPI4t 
Diretor de 
Departamento 
I Direção 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
DepartaXfk m ----iier 
Receita 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Receita 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Receita 
Setor de 
Cadastro 
Mobiliário 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Receita 
Setor de Divida 
Ativa 
NC-4 
Chefe de Setor 
Assessor de 
Gabinete 
1 
1 
Chefia 
Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
OVERNO 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Receita 
*** 
Setor de 
Fiscalização 
*** 
NC-4 
NC-2 
Assessor de 
Comunicação 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
dcGoverno 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Legislação 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Legislação 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Governo 
*** Setor de 
Legislação 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Comunicação 
*** NC-3 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Comunicação 
Setor de 
Imprensa 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
5,çvailiMunicipal 
, 
Departamento de 
Comunicação 
Setor de 
Publicidade 
Institucional 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Comunicação 
Setor de 
Cerimonial e 
Eventos 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
I Direção 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Convênios 
*** NC-3 
. 34 3411-9500 Av. Atexandritc.I. •• iturca-,13, MG, 38280-000 www.iturama.mg,gov.br 
Prefoitura lturama 
iiMA 444 ',VA 
ESTADO DE1 r-ii.\IAS GERAIS 
PREFEITURA. MUNICIPAL 
DE 1-70 RAMA 
CNPJ 18.4 . 2 4 2 /0001-74 
343411-9500 Av. Alexandrita. icuromo, MG. 38280-000 g.gov.br 
151111111111111111111111W 141111LINC. 
Assessor de 
Gabinete 
SEC, DC 
../kssessorarnento 
„pay IA E COMERCIO 
*** NC-2 
Secretaria Municipal 
(.1,, Indústria e 
Comércio 
*** 
Diretor de 
Departamento 
I Direção 
Secretaria Municipal 
de Indústria e 
Comércio 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Industrial 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de indústria e 
Comércio 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Industrial 
*** NC-5 
Chefe de Setor I Chefia 
, 
Secretaria Municipal 
de Indústria e 
' Comércio 
- , 
*** 
Setor de 
Desenvolvimen 
to Industrial 
NC-4 
funçao de 
confiança 
Chefe de Setor 
Assessor de 
Gabinete 
1 
/ 
• 
Chefia 
•i 
Assessoramento 
de Indústria e 
Comércio 
' ','..d .' t, 
".. 1.16,, AS,1131141TE' 
. 
.. 
Secretada Municipal 
de Maio Ambiente 
- Secretaria Municipal 
*** 
. 
*** 
Setor de 
Intermediação 
na Geração de 
Empregos 
*** 
NC-4 
NC-2 
Diretor de 
Departamento 
I Direção 
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente 
• 
Departamento de 
Planejamento, Gestão 
e Fiscalização 
Ambiental 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente 
Departamento de 
Planejamento, Gestão 
e Fiscalização 
Ambiental 
*** NC-5 
Chefe de Setor 
Assessor de 
Gabinete 
I 
I 
Chefia 
Assessoramento 
SECbt OBI4S,PfitiL164:s 
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente 
•E SERV.. 
,-,1.ria Maiiicipal 
I • '-^ .,f...1.1. •••••••• • , • • 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Chefe do Setor de 
Planejamento, Gestão 
e Fiscalização 
Ambiental 
ORitiANOs. 
*4-* 
*** 
*** 
NC-4 
NC-2 
, . 
i 41141. 4 
Ai, NO 
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*it• \\ A 
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4
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,, 
ESTADO 
PREFErrili#YA MUNICIPAL 
DE rruRAMIA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
• 
IturPreferai iturea 
ma 
11,1A .4,v/A 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
Setor de 
Terminal 
Rodoviário 
NC-4 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
Setor de 
Velório e 
Cemitério 
Municipal 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Sécretaria Municipal 
• .,... 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
Setor de Obras 
e Reparos de 
Bens Públicos 
NC-4 
função de 
confiança 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviçcs Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
Setor de 
Transito 
NC-4 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
Setor de 
Fiscalização de 
Coleta e 
Tratamento de 
Resíduos 
Sólidos 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
Setor de 
Fiscalização de 
Logradouros 
Públicos 
NC-4 
função de 
confiança 
Diretor de 
Departamento 
I Direção 
Secretaria Municipal 
de Obras Fúblicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Planejamento e 
Fiscalização de Obras 
Públicas 
*** NC-3 
34 3411-9500 Av. Alexandritch 1314 - aural-no, MO, 38280-000 wwwitu 
111111111111 IMAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA iMUNICIPAL 
DE ITURAIVIA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 l
Profoituro do 
itUraMCI 
NJ 1,4,141(:>IAssr,ve rj 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Planejamento e 
Fiscalização de Obras 
Públicas 
Setor de 
Análise e 
Aprovação de 
Projetos 
NC-4 
função de 
confiança 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Planejamento e 
Fiscalização de Obras 
Públicas 
Setor de 
Planejamento e 
Elaboração de 
Projetos 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Planejamento e 
Fiscalização de Obras 
Públicas 
Setor de 
Fiscalização 
NC-4 
função de 
confiança 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
. 
-de Obras Públicas e 
Servios Urbanos 
Departamento de 
Pavimentação 
Asfaltica 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
• ... • . P . 
Departamento de 
Estradas Rurais 
*** NC-4 
SEC : Of ,PLANEAMENTO 
• z, ,x, :., — 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Departamento de 
Elaboração e Controle 
dos Instrumentos de 
Planejamento 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Departamento de 
Elaboração e Controle 
dos Instrumentos de 
Planejamento 
*** NC-5 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Departamento de 
Licitação 
*** 
,,,....—.....„, 
NC-3 
34 3411-9500 Alexandrita. 1314. MC.7, 38280-000 vvvvvviturarnaing.gov.br 
ESTADO C.)E. MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.4!.-37.242/0001-74 It Prof o
ra 
ituro do 
u ma 
ONIA 
Assessor 
Especial de 
departamento 
Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Departamento de 
Licitação 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Departamento de 
Licitação 
*** NC-4 
' 1/43F .:'. 1),E. i'ESSOA L E Iii 
Diretor de 
Departamento 
i Direção 1 
1 
Secretaria Municipal Departamento 
de Pessoal e Recursos Integrado de Recursos 
• Humanos Humanos 
, 
, 
*** NC-3 
Assessor • 
Especial de 
departamento 
1 
. 'i 
Assessorarnerrto 1 
.1.ecretii Munic,ip,a1 Departamento • 1 • • , 
de P'soal e Recursos Integrado de Recursos 
Humanos Humanos 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Muaicipal 
deFtssoal e Recursos 
Humanos 
Departamento 
Integrado de Recursos 
Humanos 
Setor de Gestão 
e 
Acompanhame 
nto do Plano de 
Carreira 
NC-4 
funçâo de 
confiança 
Chefe de Setor 1 Chefia 
1 Secretaria Municipal 
de Pessoal e Recursos 
Humanos 
Departamento 
Integrado de Recursos 
Humanos 
Setor de 
Acompanhame 
nto Funcional 
NC-4 
fungaodc 
confiança 
Chefe de Setor 1 Chefia de 
: S;lerefarria Municipal 
Pessoal e Recursos 
Humanos 
C:li* S'iktli 0 F' 
Municipal 
de Saúde 
Secretaila 
Departamento 
Integrado de Recursos 
Humanos 
*** 
Setor de Folha 
de Pagamento. 
*** 
NC-4 
funçâo de 
confiança 
NC-2 
Assessor de 
Gabinete 
I Assessoramento 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Diregão 
I 
Secretaria Municipal 
• de Saúde 
Departamento de 
Administração 
*** NC-3 
34 3411-9500 Av. Alexandritn, 1314 iturcona, MG. 38280-000 VVVVU1/ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
ONIPJ 18.457.242/0001-74 Ilt
Prerfoitairo 
uramcs 
C,f.,NSTPUINC,e) 1.1 MA NOVA .-111., 
Assessor 
Especial de 
departamento 
I Assessoramerito 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Administração 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Recepção e 
Protocolo 
NC-4 
função de 
confiança 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Transporte 
NC-4 
função de 
confiança 
Chefe de Setor 1 Chefia 
, 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Patrimônio e 
Almoxarifado 
NC-4 
funo„ de 
confiança 
Chefe de Setor 1 Chefia 
, 
- 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Controle, 
Regulação, 
Avaliação e 
Auditoria 
NC-4 
função de 
confiança 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
*** 
NC-3 
função de 
confiança 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A. 
Saúde 
Setor de 
Atenção A. 
Saúde Mental 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde confiança 
Setor de Apoio 
a Diagnóstico — 
Análise 
Clinicas 
NC-4 
função de 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
Setor de 
Coordenação 
de Unidades 
Básicas de 
Saúde 
NC-4 
fun* de 
confiança 
34 3411-9500 Av. Atexancirito. 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 
• 
, C Pots 
•• di
r .mg.gov.br 
111111111111111111111111111.11111041a, 
Irldoe 
PreVelture de Iturama 
CONSTRUINDO 1.1MA NOVA HISTORIA 
ESTADO MI.NAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 1 8 . EF. . :7! 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 
343411-9500 tt;'),Av. Alexancirite, 13le; iturar,-.a, MG. 38280-000 .gov.br 
Chefe de Setor 1 Chefia 
S:,s,:re(aria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Sande 
Setor de 
Coordenação 
de Equipes de 
Sandeda 
Família 
NC-4 
função de 
confiança 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
deSande 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
Setor de 
Farmácia 
NC-4 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
deSande 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Sande 
Setor de 
Fisioterapia 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
. 
.. ,deSande 
Departamento de 
O SandeBucal 
*** NC-3 
'. 
Direção 
.i cada Municipal 
,, •••. . • • 
de Saúde 
Departamento de 
Vigilância emSande 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
I 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
deSande 
_ 
Departamento de 
Vigilância emSande 
Setor de 
Vigilância 
Epidemiológica 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Vigilância emSande 
Setor de 
Vigilância 
Sanitária 
NC-4 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
deSande 
Departamento de 
Vigilância emSande 
Setor de 
Vigilância da 
Sandedo 
Trabalhador 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chella 
Secretaria Municipal 
- 
deSande 
Departamento de 
Vigilância emSande 
Setor de 
Zoonoses 
NC-4 
SEC. DE DESEN E 11fRISiVIO ..iL ,O,E0N0iVire0 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
S:.»cretaria Municipal 
de D3senvolv.imento 
Económico Turismo 
, 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
1 Secntaria Municipal 
de liesenvolvimento 
Econômico Turismo 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Econômico e Turismo 
*** NC-3 
AO -4/11 
........ 
ESTADO D S GERAIS 
PREFEITURA. 
DE rruRANIA 
CNPJ 18_45 7 .242/0001-74. 
Pror.vIturo <1 a !Mumma 
,,TPOINDO LIMA NOVA HOSTORIA 
Assessor 
Especial de 
departamento 
Assessoramento 
Secretaria Municipal 
• de Desei ivolvi mento 
Econômico Turismo 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Econômico e Turismo 
* * * NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico Turismo 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Econômico e Turismo 
Setor de 
Marketinge 
Eventos de 
Turismo 
NC-4 
Gestor 
Municipal de 
Licitações 
1 Direção 
GESTOTp1J:))1C1lPAIDELICITACCIES 
Departamento 
Municipal de 
Licitações 
* * * NC-1 
1 
 Secretaria Municipal 
de Planejamento 
t
• - 
34 3411-9500 `) Av. Alexandrita. 1314 •• Iturámo, MG, 38280-000 t,wwwiturama.mg.gov.br 
111111111111111111.111M MS. 

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