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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO E APOIO AS PESSOAS EM VULNERABILIDADE DECORRENTE DO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2025-02-17T20:44:07.961308-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI CM N° 16 , DE 2025 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA DE REABILITAÇÃO E APOIO 
AS PESSOAS EM VULNERABILIDADE 
DECORRENTE DO USO ABUSIVO DE 
ÁLCOOL E DROGAS, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
A Câmara Municipal de Iturama, decreta: 
Art. 1° Fica autorizado a criação do programa "Espaço Público de 
Reabilitação de álcool e drogas", ora (E.P.R.A.D) no Município de Iturama￾MG, com foco e apoio na recuperação de indivíduos em situação de 
dependência química, qual seja, álcool e drogas. 
Art.2° Considerando que o tratamento de dependência química é uma 
questão de saúde pública, onde envolve alguns dos direitos básicossocials 
elencados peloart. 6° da Constituição Federal/88, como: Sande,moradia, 
alimentação, assistência aos desamparados, dentre outros. 
Parágrafo Único. A saúde é um direito de todos, porém é dever do estado 
fomentá-lo, mediante políticas sociais, ações para promoção, proteção e 
recuperação, conformeart. 196 da Constituição Federal, fazendo-se 
necessário a propositura do presente projeto de lei, para que o Município 
exerça a integração dos usuários nos programas sociais, ora denominado 
neste projeto de lei, o qual deverá ser criado pelo Poder Público ou em 
parceria deste. 
Art.3° 0 poder público, ora Prefeitura Municipal, em parceria com 
organizações não governamentais (ONGs), entidades de saúde sociais, 
Parcerias Público-privadas entre outras que tenham interesse na causa, 
deverão criar e manter o Centro de Reabilitação para que ofereça atendimento 
integral aos usuários. 
§10 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, estabelecendo as 
diretrizes para sua implementação, prazos e metas de abrangência, com base 
na Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000, entre outras que garantem a 
execução do programa conforme o orçamento previsto no plano plurianual. 
§2° 0 programa, ora estabelecido deverá estar incluído no plano diretor do 
Município, com a devida manutenção dentro do plano plurianual, conforme 
Lei Orçamentária Anual e a Lei de diretrizes Orçamentárias. Caso seja 
necessário a mantença do programa de reabilitação, o Poder Público poderá 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
realizar abertura de créditos (especiais ou suplementares), conformeart.42 
da lei 4.320/64. Desta forma, fica incluindo: 
I-Tratamentomédico especializado, 
II - Acompanhamento psicológico, 
III- Atividades educativas e culturais, 
IV - Capacitação profissional para reintegração ao mercado de trabalho, mla 
V - Apoio social e familiar. 
a) Sobre o disposto no inciso IV do caput, a reintegração ao mercado de 
trabalho deverá ser feita de forma vinculada com sistema nacional de 
emprego(SINE)e (CRÁS) onde, isentará o indivíduo por até 2 (dois) meses 
de despesas básicas e aluguéis, para que seja proporcional as condições de 
exigibilidade dos encargos tributários a serem imputados pelo Município. 
Art.4° 0 centro de reabilitação, poderá receber recursos do governo federal, 
bem como através de seus programas sociais, emendas impositivas e 
subvenções especificas para a implementação e manutenção dos programas 
de reabilitação, incluindo recursos para capacitação de profissionais da saúde 
e educação. 
Art.5° 0 centro de reabilitação será acessível, garantindo atendimento a 
todas as pessoas que necessitem, independentemente de sua condição 
econômica. 
Art.6° Os serviços de reabilitação serão oferecidos de forma prioritária a 
pessoas que se encontrem em situações de maior vulnerabilidade social, 
como moradores de rua ou em risco de marginalização. 
Art.7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 11 de Fevereiro de 2025. 
Amara! da Associação 
Vereador 
Sinomar Barbosa de Morais 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
0 presente substitutivo visa alterar algumas disposições contidas noPLO 
n°15/2025, sendo: 
art. 1° "fica autorizado a criação do programa..."; 
§1° doart.3° "0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, estabelec 
as diretrizes para sua implementação, prazos e metas de abrangência, com 
base na Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000, entre outras que 
garantem a execução do programa conforme o orçamento previsto no plano 
plurianual."; 
§2° doart.3° "0 programa, ora estabelecido deverá estar incluído no plano 
diretor do Município, com a devida manutenção dentro do plano plurianual, 
conforme Lei Orçamentária Anual e a Lei de diretrizes Orçamentárias. Caso 
seja necessário à mantença do programa de reabilitação, o Poder Público 
poderá realizar abertura de créditos (especiais ou suplementares), conforme 
art.42 da lei 4.320/64". 
Ademais, acrescentar à autoria do projeto o Vereador Sinomar Barbosa de 
Morais, tendo em vista que a retificação é de suma importância para 
aprovação e execução do projeto ora substitutivo. 
0 uso de álcool e drogas representa um problema de saúde pública e de 
segurança social. E fundamental que o Estado atue de maneira preventiva e 
também de forma estruturada, oferecendo a reabilitação adequada para as 
pessoas que estão em situação de dependência, visando a reintegração desses 
indivíduos na sociedade, com a oferta de cuidados de saúde, apoio 
psicológico e oportunidades de emprego e educação. Este projeto busca ser 
uma ação efetiva na redução do impacto do abuso de substâncias e na 
promoção de uma sociedade mais inclusiva e saudável. 
Iturama-MG, 11 de Fevereiro de 2025. 
Amaral da ssociação 
Vereador 
Sinomar Barbosa de Morais 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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