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Prefeitura de Iturama
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
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Oficio n° 17/2025.
Iturama-MG, 23 de janeiro de
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n° 1R) /2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a revisão geral anual à gratificação mensal dos
componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de Iturama."
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração
e respeito.
Atenciosamente,
Dr. Jo u n4o Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.1
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 08/2025
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Iturama/MG, 16 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a revisão geral anual
gratificação mensal dos componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de
Iturama".
0 presente projeto tem por objetivo preservar o valor aquisitivo da moeda e
recompor as perdas inflacionárias referentes ao período compreendido entre janeiro e
dezembro de 2024, aplicando-se o percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete
centésimos por cento), conforme o indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE.
Ressalto que a proposta está em conformidade com os dispositivos legais
vigentes, especialmente o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei Municipal n.°
4.862/2020, que estabelece a gratificação mensal aos integrantes da referida banda.
Diante do exposto, solicito a análise, deliberação e aprovação do presente Projeto
de Lei por parte dos Nobres Vereadores, confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa
para com a relevância do tema em questão.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr ano Pereira dos Santos
refeito de Municipal
' 34 3411-9500 Ç‘' Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 •g www.iturama.mg.gov.br
MIL MIL
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura
CNPJ 18.457.242/0001-74 It
CONSTRUINDO
PROJETO DE LEI N.' D , DE 2025.
"Dispõe sobre a revisão geralan .44141:"
gratificação mensal dos componentes da
Banda Municipal Santa Rosa de Lima de
Iturama."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 69, I, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Iturama-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
anual aos componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de Iturama-MG, que fazem
jus a gratificação mensal fixada pela Lei Municipal n.° 4.862/2020, com escopo de preservar o
valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de
4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a
dezembro de 2024, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art.2° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Ficha: 527— 02.17.01.01.122.011.2027 — Manutenção da Secretaria Municipal
de Cultura — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a
partir do dia 01 de janeiro de 2025.
Iturama-MG, 23 de janeiro de 2025.
Dr. ano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 (::) Av. Alexandrita, 1314 - lturoma, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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