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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual à gratificação mensal dos componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de Iturama."
native_id3413

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T12:06:01.288440-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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IPA 
Prefeitura de Iturama 
"1111111111. 11111111111\ 111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
CONSTRUINDOUM ()WA 
1•318n/ 
4.,31 
Oficio n° 17/2025. 
Iturama-MG, 23 de janeiro de 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n° 1R) /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a revisão geral anual à gratificação mensal dos 
componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de Iturama." 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração 
e respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. Jo u n4o Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.1 
11111111111111111111111111111 11111.1111. 
14111111111111. ‘1111111h.. 1111111 1111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 08/2025 
Itu Prefeit 
(4 fie
: I/ 
CONSTRU 
• A, • 
ribri 0 
reano" • 
Iturama/MG, 16 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a revisão geral anual 
gratificação mensal dos componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de 
Iturama". 
0 presente projeto tem por objetivo preservar o valor aquisitivo da moeda e 
recompor as perdas inflacionárias referentes ao período compreendido entre janeiro e 
dezembro de 2024, aplicando-se o percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete 
centésimos por cento), conforme o indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE. 
Ressalto que a proposta está em conformidade com os dispositivos legais 
vigentes, especialmente o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei Municipal n.° 
4.862/2020, que estabelece a gratificação mensal aos integrantes da referida banda. 
Diante do exposto, solicito a análise, deliberação e aprovação do presente Projeto 
de Lei por parte dos Nobres Vereadores, confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa 
para com a relevância do tema em questão. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr ano Pereira dos Santos 
refeito de Municipal 
' 34 3411-9500 Ç‘' Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 •g www.iturama.mg.gov.br 
MIL MIL 
-lamb.wiffikmimmummummi 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura 
CNPJ 18.457.242/0001-74 It 
CONSTRUINDO 
PROJETO DE LEI N.' D , DE 2025. 
"Dispõe sobre a revisão geralan .44141:" 
gratificação mensal dos componentes da 
Banda Municipal Santa Rosa de Lima de 
Iturama." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 69, I, da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Iturama-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral 
anual aos componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de Iturama-MG, que fazem 
jus a gratificação mensal fixada pela Lei Municipal n.° 4.862/2020, com escopo de preservar o 
valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 
4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a 
dezembro de 2024, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Art.2° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
Ficha: 527— 02.17.01.01.122.011.2027 — Manutenção da Secretaria Municipal 
de Cultura — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a 
partir do dia 01 de janeiro de 2025. 
Iturama-MG, 23 de janeiro de 2025. 
Dr. ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 (::) Av. Alexandrita, 1314 - lturoma, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111111101111k 

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