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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
itufeiteur::.
CONSTRUINDO
Oficio n° 19/2025.
Iturama-MG, 27 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n° 1122025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o
Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito especial, por anulação de
dotações, no orçamento vigente e dá outras providências."
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração
e respeito.
Atenciosamente,
Dr. J ulano Pereira dos Santos
PrefeitoMunicipal
y. 34 3411-9500 T2Av. Alexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 ED www.iturama.mg.gov.br
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1041°1411. rculano Pereira dos Santos
Prefeito de Municipal
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MENSAGEM N.' 09/2025
Iturama/MG, 27 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito
especial, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dá outras providencias".
0 presente projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao pagamento de sentenças judiciais
vinculadas As seguintes ações do Fundo Municipal de Saúde:
R$ 100.000,00 destinados à Manutenção do Ambulatório de Especialidades,
atendendo a decisões judiciais que determinam a cobertura de despesas com serviços médicos
especializados e medicamentos de alta complexidade fornecidos à população;
R$ 150.000,00 destinados à Manutenção da Farmácia Municipal, assegurando o
cumprimento de decisões que obrigam o Município a custear medicamentos essenciais e
insumos farmacêuticos indispensáveis ao atendimento das demandas judiciais de saúde.
Os recursos para a cobertura desses créditos serão obtidos por meio da anulação
parcial de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária Anual de 2025.
A necessidade de cumprimento das obrigações judiciais torna essa medida
indispensável para garantir a regularidade administrativa e a continuidade dos serviços
essenciais de saúde à população.
Conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente projeto,
considerando a urgência e a relevância da matéria.
Diante do exposto, solicito a análise, deliberação e aprovação do presente Projeto
de Lei por parte dos Nobres Vereadores, confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa
para com a relevância do tema em questão.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
34 3411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 X wwwiturama.mg.gov.br
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CONSTRVINDO
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DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu
CONSTRUINDO
PROJETO DE LEI N.° 11/ , DE 2025.
"Autoriza a abertura de crédito especial,
por anulação de dotações, no orçamento
vigente e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 69, I, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Iturama-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do
Município no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face As
despesas para o exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes:
02 — Poder Executivo
02.11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
10.302.0053.2.0172 — Manutenção do Ambulatório de Especialidades
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
02 — Poder Executivo
02.11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
10.303.0054.2.0181 — Manutenção da Farmácia Municipal
3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0052.2.0301 — CAO — Centro de Atendimento Odontológico
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recurso — 01.0500 --Recursos não Vinculados de Impostos R$ 250.000,00
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 :t‘;' www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
klt PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
C N PJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA FIISTORIA
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 27 de janeiro de 2025.
. culano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
T.j 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturoma, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br
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