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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, por anulação de dotações, no orçamento vigente e dá outras providências
native_id3414

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T12:06:19.215745-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
itufeiteur::. 
CONSTRUINDO 
Oficio n° 19/2025. 
Iturama-MG, 27 de janeiro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n° 1122025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o 
Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito especial, por anulação de 
dotações, no orçamento vigente e dá outras providências." 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração 
e respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. J ulano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
y. 34 3411-9500 T2Av. Alexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 ED www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111111\1111C11111, 
1041°1411. rculano Pereira dos Santos 
Prefeito de Municipal 
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MENSAGEM N.' 09/2025 
Iturama/MG, 27 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
especial, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dá outras providencias". 
0 presente projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao pagamento de sentenças judiciais 
vinculadas As seguintes ações do Fundo Municipal de Saúde: 
R$ 100.000,00 destinados à Manutenção do Ambulatório de Especialidades, 
atendendo a decisões judiciais que determinam a cobertura de despesas com serviços médicos 
especializados e medicamentos de alta complexidade fornecidos à população; 
R$ 150.000,00 destinados à Manutenção da Farmácia Municipal, assegurando o 
cumprimento de decisões que obrigam o Município a custear medicamentos essenciais e 
insumos farmacêuticos indispensáveis ao atendimento das demandas judiciais de saúde. 
Os recursos para a cobertura desses créditos serão obtidos por meio da anulação 
parcial de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária Anual de 2025. 
A necessidade de cumprimento das obrigações judiciais torna essa medida 
indispensável para garantir a regularidade administrativa e a continuidade dos serviços 
essenciais de saúde à população. 
Conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente projeto, 
considerando a urgência e a relevância da matéria. 
Diante do exposto, solicito a análise, deliberação e aprovação do presente Projeto 
de Lei por parte dos Nobres Vereadores, confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa 
para com a relevância do tema em questão. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
34 3411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 X wwwiturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.45 7. 2 4 2 / 0 0 01 - 7 4 litiritu (i
CONSTRVINDO 
immish.liamiLlimmaimmemm 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu 
CONSTRUINDO 
PROJETO DE LEI N.° 11/ , DE 2025. 
"Autoriza a abertura de crédito especial, 
por anulação de dotações, no orçamento 
vigente e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 69, I, da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Iturama-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face As 
despesas para o exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes: 
02 — Poder Executivo 
02.11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0053.2.0172 — Manutenção do Ambulatório de Especialidades 
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 
02 — Poder Executivo 
02.11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
10.303.0054.2.0181 — Manutenção da Farmácia Municipal 
3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos 
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02 — Poder Executivo 
02.11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0052.2.0301 — CAO — Centro de Atendimento Odontológico 
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado 
Fonte de Recurso — 01.0500 --Recursos não Vinculados de Impostos R$ 250.000,00 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 :t‘;' www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111L111101111k 
11111111111. MEW \11111111111111111111111111=111111111111•11 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
klt PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
C N PJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA FIISTORIA 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 27 de janeiro de 2025. 
. culano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
T.j 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturoma, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111111 

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