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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAltera a redação do inciso I e acresce o paragrafo 3º no artigo 3º da Lei nº 3804, de 18 de fevereiro de 2009 que Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para alunos de baixa renda familiar, residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de graduação, e dá outras providências.
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2025-02-03T20:37:13.449685-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
Ofício nº 22/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei nº 38,2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicito a Vossa Excelência a
do Projeto de Lei que “Altera a redação do inciso I e
acresce o $ 3º no artigo 3º da Lei n.º 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que “Dispõe
sobre a concessão de auxílio financeiro para alunos de baixa renda familiar,
residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito na cidade de
Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de graduação, e dá outras
providências.”
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração
e respeito.
Atenciosamente,
Dr. José ulano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Q3 34 3411-9500 9 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & wwwiturama.ma.gov.br
Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama
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ESTADO DE MINAS GERAIS
É$* PREFEITURA MUNICIPAL
8 z DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.º 12/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Altera a redação do inciso I e acresce
o $ 3º no artigo 3º da Lei n.º 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que “Dispõe sobre a
concessão de auxílio financeiro para alunos de baixa renda familiar, residentes no
município e que cursam ensino superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado de
Minas Gerais, em nível de graduação, e dá outras providências”.”
O presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar a regulamentação do
programa de auxílio financeiro destinado a estudantes de baixa renda, assegurando maior
equidade e eficiência na utilização da dotação orçamentária disponibilizada.
A principal modificação proposta refere-se à definição do valor mínimo das
parcelas mensais concedidas aos acadêmicos beneficiados, além de estabelecer um
mecanismo para redistribuição proporcional dos recursos remanescentes, caso o número de
beneficiários seja inferior ao limite estabelecido.
A proposição atende às diretrizes de incentivo ao ensino superior e à justiça
social, considerando a realidade socioeconômica de nosso município, e busca assegurar que
os recursos destinados ao programa sejam utilizados de forma plena e eficiente, em benefício
direto dos estudantes que necessitam desse suporte.
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a análise e
aprovação desta importante iniciativa, que visa promover o bem-estar e economicidade na
administração.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
= A dos Santos
- Prefeito de Municipal —
23 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & wwwiturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA pinrórainado
cnps 18.457.242/0001-74 EU
mares om CONSTRUINDO UMa
PROJETO DE LEIN.º IB » DE 2025.
“Altera a redação do inciso I e acresce o '$-3M
no artigo 3º da Lei n.º 3.804, de 18 de
fevereiro de 2009 que “Dispõe sobre a
concessão de auxílio financeiro para alunos de
baixa renda familiar, residentes no município
e que cursam ensino superior não gratuito na
cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais,
em nível de graduação, e dá outras
providências”.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Iturama-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do inciso I e acresce o $ 3º no artigo 3º da Lei n.º 3.804,
de 18 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
I- 11 (onze) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os
alunos matriculados junto a Instituição Ituramense de Ensino Superior — FAMA —
inscrita no CNPJ nº 00.099.845/0001-86, sendo que o número máximo de
beneficiados não poderá ultrapassar 200 (duzentos) acadêmicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025.
Dr. = pn dos Santos
Prefeito Municipal
Q3 34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & wwwiturama.mg.gov.br

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